O que são as Diretivas Antecipadas de Vontade, o que podem (e o que não podem) prever, e como registrar — com um olhar para quem envelhece.
Imagine poder deixar um recado para a pessoa que você será daqui a 20 anos — aquela que talvez, num leito de hospital, já não consiga falar por si. Um recado que diga, com todas as letras: é assim que eu quero ser cuidada; isto eu aceito, aquilo eu recuso; e, se eu não puder decidir, é esta pessoa que fala por mim. As diretivas antecipadas de vontade (DAV) são exatamente esse bilhete — escrito hoje, enquanto você está lúcida, para garantir que a sua voz continue sendo ouvida quando ela não puder mais ser pronunciada.
Todo mundo adulto deveria pensar nisso. Mas há um momento da vida em que esse bilhete deixa de ser precaução distante e vira proteção concreta: a velhice. É quando aumentam as chances de uma internação, de uma cirurgia, de um momento em que outra pessoa terá de decidir por nós. E é justamente quando a vontade da pessoa idosa corre mais risco de ser atropelada — com a melhor das intenções, “para o bem dela” — por familiares e equipes que acham que sabem melhor. A DAV existe para impedir isso.
De uma recomendação a uma lei
CONFIRA TAMBÉM:
Durante muitos anos, as diretivas antecipadas viveram num terreno um tanto frágil no Brasil. Elas foram reconhecidas no campo médico pela Resolução CFM nº 1.995, de 2012, e se sustentavam sobre princípios constitucionais sólidos — a dignidade e a autonomia —, mas não tinham uma lei federal que as definisse com todas as letras.
Isso mudou. Em abril de 2026 entrou em vigor a Lei nº 15.378, o Estatuto dos Direitos do Paciente, que pela primeira vez dá base legal federal explícita às diretivas antecipadas de vontade. A lei as define como a declaração escrita sobre os cuidados e tratamentos que a pessoa aceita ou recusa, a ser respeitada quando ela não puder mais se manifestar e determina que família e profissionais de saúde honrem essa vontade. Também reconhece a figura do representante do paciente – alguém que a própria pessoa designa para decidir em seu nome. Ou seja: o bilhete deixou de depender só da boa vontade de quem lê; agora a lei manda respeitá-lo.
Para a pessoa idosa, esse avanço conversa diretamente com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que assegura autonomia, respeito e dignidade como direitos – e não como favores concedidos pela família. A DAV é uma das formas mais concretas de exercer essa autonomia enquanto ainda se pode.
O que a DAV pode fazer
Feita com clareza, a diretiva permite recusar antecipadamente medidas que apenas prolongam o processo de morrer sem qualidade de vida; pedir foco no conforto e no alívio da dor; indicar onde e como você prefere ser cuidado; e nomear quem deve ser ouvido pela equipe de saúde quando você não puder falar. É a diferença entre uma família reunida no corredor do hospital tentando adivinhar, no escuro, o que você teria querido — e uma família que abre um documento e sabe.
O que a DAV NÃO faz (e um mal-entendido comum)
A diretiva não é um cheque em branco. Por meio dela não se pode pedir eutanásia, que é vedada no país, nem exigir tratamento contrário à ética médica ou à lei.
E aqui vale desfazer uma confusão que engana quase todo mundo: a DAV não tem absolutamente nada a ver com patrimônio. Ela não decide sobre os seus bens, não distribui herança, não substitui inventário. Cuida do seu corpo, da sua dor e das suas escolhas de cuidado — nunca do seu dinheiro. A confusão costuma nascer de um apelido popular: chamam a diretiva de “testamento vital”. A palavra “testamento” está ali, mas engana. O testamento que destina bens é outro documento, com outra finalidade, para outro momento. Uma coisa é dizer como você quer ser cuidada enquanto vive; outra, completamente distinta, é dizer para quem vão os seus bens depois que você partir. São instrumentos diferentes, e é bom não os misturar.
Como registrar
A boa notícia é que nenhum dos caminhos é complicado. Você pode lavrar uma escritura pública declaratória em cartório de notas — o que dá data certa e mais segurança —, registrar suas vontades diretamente no prontuário médico, ou redigir um documento particular, datado e assinado, de preferência com testemunhas e com a orientação de um profissional de confiança. Se for nomear um representante para decidir por você, deixe isso expresso.
O essencial, em qualquer caminho, é que o documento seja claro, esteja acessível a quem vai cuidar de você e que as pessoas próximas — e o médico — saibam que ele existe. Uma diretiva esquecida numa gaveta que ninguém conhece protege pouco. Conversar com a família sobre ela é tão importante quanto assiná-la.
Um ato de cuidado, não de tristeza
Escrever uma DAV não é pensamento mórbido nem convite ao pior. É o contrário: é um gesto de cuidado — com você, que garante ser tratada do seu jeito até o fim, e com quem você ama, que muitas vezes carrega sozinho, e no escuro, o peso de decidir sem saber o que você teria querido.
Envelhecer com direitos é seguir sendo autora da própria história, inclusive no capítulo em que talvez não se possa mais escrever com a própria letra. A diretiva antecipada é a caneta que você entrega, com antecedência e com confiança, para que a sua vontade continue valendo. A última palavra segue sendo sua.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 1º, III (dignidade da pessoa humana).
BRASIL. Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026 — Estatuto dos Direitos do Paciente (arts. 2º e 18: diretivas antecipadas de vontade e representante do paciente).
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 — Estatuto da Pessoa Idosa (nomenclatura atualizada pela Lei nº 14.423/2022).
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.995, de 2012 — dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.
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