Inovação tecnológica: violência revestida de evolução?

Inovação tecnológica: violência revestida de evolução?

O que deve ser ressaltado é que o isolamento digital é uma forma de violência que gera desigualdades no acesso a direitos.


Por Anelise Crippa (*)

Hoje, 15 de junho, é o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Em uma sociedade que envelhece em uma velocidade acelerada não se pode dizer que esta rapidez acompanha o ritmo da tecnologia.

A vulnerabilidade inerente ao envelhecimento se depara com o avanço acelerado das transformações digitais, aumentando as diferenças, fragilidades e o isolamento social. Se antes, por diversos motivos, já havia discriminação contra a pessoa idosa, hoje, com a era digital, as exclusões e desigualdades se tornam ainda mais evidentes.

Não se pode generalizar a temática, pois há pessoas idosas atualizadas que acompanham as evoluções da sociedade. Contudo, existe um hiato entre as gerações que nasceram com a tecnologia e convivem naturalmente com as inovações do dia a dia, e aquelas que viveram parte da vida sem tecnologia e a viram surgir. O que deve ser ressaltado é que o isolamento digital é uma forma de violência que gera desigualdades no acesso a direitos.

Tecnologias simples e de fácil manejo, como o WhatsApp, já chegaram à grande parte da população. São formas de comunicação, expressão e redução de distâncias, permitindo que pessoas que viram o telefone surgir hoje falem, de forma ágil e rápida, com outras – seja por vídeo, seja por voz – em qualquer lugar do mundo.

No entanto, tarefas corriqueiras como ir ao banco, passaram a ser cada vez mais virtuais, com o fechamento das agências físicas e o surgimento de bancos digitais. As fragilidades e dificuldades de inclusão tornaram a pessoa idosa mais suscetível aos golpes, ao clicar em links ou atender telefonemas para fornecer dados pessoais. O pagamento de contas, que seria algo simples, passou a ser mais difícil, bem como o acesso às contas bancárias, devido a necessidade do uso de aplicativos.

E o que falar das profissões que passaram a ser digitais? Como fica a pessoa idosa que não conseguiu se adaptar aos protocolos virtuais, sites, senhas, chaves eletrônicas e reconhecimento facial? É tempo de segregar quem não se adapta? São pessoas que devem parar de trabalhar forçadamente? E o que dizer das pessoas que precisam continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria e não conseguem se adaptar?

A imposição da tecnologia na sociedade pode estar desencadeando uma forma de dependência e restrição da autonomia. A autonomia consiste um conjunto de valores, como a independência e a autodeterminação (Agich, 2008). Quando há uma imposição digital, é preciso refletir sobre como a pessoa idosa atuará e exercerá sua autonomia.

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É possível que se esteja diante de uma violência revestida de inovação. Cabe o olhar atento para que não ocorra uma exclusão social de forma sutil. A pessoa idosa é vítima de muitas formas de violência e, em meio a evolução, faz-se necessário o cuidado para mitigar maiores prejuízos para esta população.

As políticas públicas criadas precisam ser de inclusão da população idosa. O cidadão precisa entender o envelhecimento como direito e exigir políticas que invistam no bem envelhecer, reforçando a participação da pessoa idosa em sociedade (Giacomin, 2012).

Neste dia de celebração, fica a reflexão sobre a forma que a população está lidando com a inclusão da pessoa idosa na nossa sociedade.  Cuidar e proteger passa pelo olhar atento da mitigação de desigualdades, inclusão social e, evidentemente, combate à violência de qualquer forma contra pessoa idosa.

Referências
AGICH, George J. Dependência e autonomia na velhice: um modelo ético para o cuidado de longo prazo. São Paulo: Loyola, Centro Universitário São Camilo, 2008. 368p.
GIACOMIN, Karla Cristina. Envelhecimento populacional e os desafios para as políticas públicas. In: BERZINS, Marília Viana; BORGES, Maria Claudia. Políticas públicas para um país que envelhece. São Paulo: Martinari, 2012. 304p.

(*) Anelise Crippa – Advogada. Mediadora Judicial. Mestre e Doutora em Gerontologia Biomédica. Pós-doutora em Direito. Conselheira da Pessoa Idosa no Estado do Rio Grande do Sul (2026-2028). Coordenadora da Comissão de Proteção à Pessoa Idosa do IBDFAM-RS. Editora executiva da Revista Kairós-Gerontologia/Portal do Envelhecimento e Longeviver.

Foto de Andrea Piacquadio/Pexels


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