Votar é exercer a cidadania e garantir seus direitos: entenda como a participação nas urnas valida a prova de vida no INSS

Votar é exercer a cidadania e garantir seus direitos: entenda como a participação nas urnas valida a prova de vida no INSS

O comparecimento às urnas está entre os eventos que o INSS considera válidos para comprovar a vida de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios e do BPC.


O comparecimento ao segundo turno das eleições, em 25 de outubro, poderá ser usado pelo INSS como prova de vida dos beneficiários que não votaram em 4 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a verificação é feita por cruzamento de dados com a Justiça Eleitoral e dispensa levar comprovante à agência ou banco.

No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% dos aptos a votar, segundo o TSE. A taxa ficou acima dos 20,95% registrados no primeiro turno de 2022. Entre os eleitores com mais de 70 anos, mais de 2,6 milhões de brasileiros acima de 70 anos – para quem o voto é facultativo – foram às urnas em comparação com 2022, uma conquista enorme que mostra a força da participação popular. Mas, cerca de metade não foi às urnas. Antes da votação, cerca de 13 milhões de beneficiários do INSS estavam com a prova de vida pendente, de acordo com dados do Instituto.

“O voto é um dos registros que o INSS aceita, e o segundo turno é uma chance para quem não foi às urnas ainda. Mas é fundamental deixar claro: faltar à votação não bloqueia automaticamente o benefício”, afirma a advogada Thais Bertuol Xavier, consultora jurídica do Previdenciarista, plataforma jurídica especializada em Direito Previdenciário.

Como “Direitos” não dão em árvores, mas são resultados de muitos esforços que gerações mais velhas enfrentaram para que as velhices contemporâneas pudessem usufruir, pergunta-se: qual é o legado que, nós, velhos e velhas de hoje, estamos deixando para as gerações futuras?

O voto no 2º turno vale para quem faltou no 1º?

Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente. A votação de 25 de outubro terá disputa para a Presidência em todo o país e para governos estaduais onde houver segundo turno.

O comparecimento às urnas está entre os eventos que o INSS considera válidos para comprovar a vida de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O acesso do Instituto aos dados da Justiça Eleitoral é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.656/2021, e o uso dessas informações para a prova de vida está previsto na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022. Quem votou em 4 de outubro já tem o comparecimento registrado nos sistemas da Justiça Eleitoral, que o INSS consulta.

E quem não votar?

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O INSS também usa outras fontes para verificar se o beneficiário está vivo. Por meio do Sistema de Informações de Registro de Prova de Vida (SIRIS), o Instituto cruza dados de governo, como emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos. Por isso, deixar de votar não provoca, por si só, o bloqueio do benefício. O segurado só precisa agir se for avisado de que há pendência.

Para conferir a situação, é possível acessar o Meu INSS, buscar o serviço “Prova de Vida” ou ligar para a Central 135. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas.

Quem faltou em outubro precisa justificar a ausência

Votar no segundo turno não regulariza a falta no primeiro. As duas etapas são tratadas separadamente, e quem não compareceu em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.

“São duas obrigações diferentes: a prova de vida é previdenciária, e a justificativa é eleitoral. Quem faltou em 4 de outubro deve justificar até 3 de dezembro, mesmo que vote em 25 de outubro. E o esclarecimento sobre o benefício não deve ser lido como incentivo à abstenção: além de dever legal para a maioria dos eleitores, o voto é um direito conquistado e um instrumento de participação na vida democrática do país”, conclui a especialista. 

Fonte: Previdenciarista


foto criada pela IA chamando para o voto das pessoas idosas, apresentando uma diversidade de idosos
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