Autocuratela: escolher, ainda hoje, quem cuidará de você amanhã

Autocuratela: escolher, ainda hoje, quem cuidará de você amanhã

Pouco conhecida e cada vez mais necessária, a autocuratela permite nomear com antecedência quem administrará a sua vida se um dia você não puder.


No texto anterior, falamos de quem decide sobre a sua saúde quando você não pode: o representante do paciente. Mas a vida não é só o corpo. Há as contas a pagar, a casa, as aplicações, os documentos — o dia a dia que alguém precisará administrar se um dia você perder a capacidade de fazê-lo sozinha. E aqui a pergunta muda: não é só quem fala pela sua saúde, mas quem cuida da sua vida e do que é seu?

Tradicionalmente, quem responde a essa pergunta é um juiz, num processo de curatela, seguindo uma ordem legal de preferência. Ou seja: outra pessoa decide, depois, quem vai cuidar de você. A autocuratela inverte essa lógica — permite que você decida, antes, e escolha você mesma.

O que é a autocuratela

A curatela é a medida de proteção para quem não pode mais praticar sozinho os atos da vida civil: um curador passa a administrar bens e a auxiliar a pessoa nas decisões que ela já não consegue tomar. A autocuratela é o ato pelo qual você, enquanto ainda está lúcida e capaz, indica antecipadamente quem deseja que seja o seu curador, caso um dia a curatela venha a ser necessária.

Você pode nomear uma ou mais pessoas, em ordem de preferência, indicar substitutos para o caso de a primeira não poder ou não querer assumir, e ainda deixar instruções: como administrar os bens, onde e como você prefere viver, que princípios devem guiar as decisões tomadas em seu nome. O curador não precisa ser parente nem cônjuge — pode ser quem você confia.

Curatela hoje: sobretudo os bens

Uma observação importante, porque muda o alcance do instrumento. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), a curatela deixou de ser uma tutela ampla sobre a pessoa e passou a ser uma medida excepcional, voltada principalmente aos atos patrimoniais e negociais. As decisões mais existenciais — sobre o próprio corpo, a saúde, com quem conviver — não são, em regra, entregues ao curador.

Por isso a autocuratela combina tão bem com a diretiva antecipada de vontade e com o representante do paciente: enquanto ela trata de quem administra os seus bens, aqueles cuidam de quem decide sobre a sua saúde. Juntos, cobrem a vida inteira — e é bom não confiar a um só instrumento aquilo que pede três.

O que mudou: o CNJ deu abrigo à autocuratela

Por muito tempo, a autocuratela foi uma construção da doutrina e da prática dos cartórios, sustentada na dignidade da pessoa humana e na autonomia privada, mas sem disciplina própria — o que deixava dúvidas sobre o seu peso. Isso começou a mudar em outubro de 2025.

O Provimento nº 206 da Corregedoria Nacional de Justiça passou a obrigar os juízes, nos processos de curatela, a consultar a CENSEC — a central notarial que reúne esses atos — para verificar se a pessoa deixou uma escritura de autocuratela. E garantiu o sigilo do documento, cujo teor só pode ser acessado pelo próprio declarante ou por ordem judicial. Em março de 2026, o Provimento nº 215 aperfeiçoou as regras de publicidade e de indexação desses atos.

A mudança parece técnica, mas é profunda: a sua escolha deixou de correr o risco de ficar esquecida numa gaveta. Agora, o juiz é obrigado a procurá-la.

Como se faz

Por escritura pública, lavrada em cartório de notas. O tabelião confirma que você está consciente, decidindo por vontade própria e sem pressão de ninguém, e registra o ato na CENSEC. Ali você indica o curador (ou curadores, em ordem de preferência), os substitutos e as instruções que quiser deixar. O custo varia conforme o estado e o cartório. Vale alinhar a autocuratela com a sua diretiva antecipada e com a indicação do seu representante de saúde, para que todos os documentos contem a mesma história.

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O que a autocuratela NÃO faz

Não dispensa o juiz – Mesmo com a escritura, se um dia a curatela se tornar necessária, haverá um processo judicial, com a participação do Ministério Público e a avaliação da pessoa indicada. A autocuratela não substitui esse processo — ela o orienta.

Não vincula automaticamente o juiz, mas pesa muito – A sua escolha é uma prova de altíssima relevância, que o magistrado deve considerar antes de nomear qualquer curador; só deixaria de segui-la por motivo sério e fundamentado. Na prática, respeitar quem você escolheu tende a ser a regra, não a exceção.

Não é testamento nem diretiva de saúde – Não decide para quem vão os seus bens depois da morte — isso é testamento — nem quais tratamentos você aceita ou recusa — isso é a DAV. A autocuratela cuida de quem administra a sua vida enquanto você vive, mas não pode decidir sozinha.

Por que importa tanto para quem envelhece

É no envelhecimento que crescem as chances de condições que afetam, de forma progressiva, a capacidade de decidir — e é justamente aí que o patrimônio e a autonomia de uma pessoa idosa ficam mais expostos: a disputas de família, a escolhas feitas por quem ela não teria escolhido, a um curador nomeado só porque estava mais perto no papel.

Para quem vive só, para quem tem uma família dividida, para quem construiu vínculos fora do parentesco formal, a autocuratela é uma forma de dizer, a tempo: se um dia eu não puder, é esta pessoa que confio para cuidar de mim e do que é meu.

E ela protege dos dois lados. Também dá segurança a quem assume o encargo: nomeado com antecedência e com respaldo, o curador enfrenta menos resistência dos demais parentes e age com mais tranquilidade.

Cuidar de si antes de precisar

Fazer uma autocuratela é planejar a própria proteção antes de precisar dela — não por medo do amanhã, mas por cuidado e por liberdade. É garantir que, mesmo que um dia você precise de ajuda para conduzir a própria vida, quem a conduza seja alguém que você mesma escolheu, olhos nos olhos, enquanto ainda podia.

Envelhecer com direitos é seguir decidindo o rumo da própria história — inclusive sobre a mão que, se preciso, segurará a sua. A confiança, você define de quem. E define agora.

Foto de Kampus Production/Pexels


foto criada pela IA chamando para o voto das pessoas idosas, apresentando uma diversidade de idosos
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Anelise Rigotti

Anelise Rigotti é advogada, especialista em Direito Médico e da Saúde (PUC/PR) e pesquisadora em Bioética, Cuidados Paliativos e Envelhecimento. Mestre e Doutoranda em Ciências do Envelhecimento pela Universidade São Judas Tadeu (USJT/SP), atua na interface entre autonomia, dignidade e tomada de decisão em saúde, com ênfase em Diretivas Antecipadas de Vontade, direitos da pessoa idosa e cuidados no fim da vida. Também é Doula da Morte, dedicando-se à educação para a morte e à defesa dos direitos das pessoas idosas. E-mail: annerigotti@gmail.com

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Anelise Rigotti

Anelise Rigotti é advogada, especialista em Direito Médico e da Saúde (PUC/PR) e pesquisadora em Bioética, Cuidados Paliativos e Envelhecimento. Mestre e Doutoranda em Ciências do Envelhecimento pela Universidade São Judas Tadeu (USJT/SP), atua na interface entre autonomia, dignidade e tomada de decisão em saúde, com ênfase em Diretivas Antecipadas de Vontade, direitos da pessoa idosa e cuidados no fim da vida. Também é Doula da Morte, dedicando-se à educação para a morte e à defesa dos direitos das pessoas idosas. E-mail: annerigotti@gmail.com

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