Quando uma pessoa idosa vota, ela participa da definição das políticas públicas que alcançarão a saúde, assistência social, mobilidade urbana, educação, transporte…
Vidas Idosas Importam (*)
A democracia brasileira não pode prescindir da voz, da experiência e da participação das pessoas idosas. Em um país que envelhece, reconhecer o valor político da população idosa significa compreender que envelhecer não representa afastar-se da sociedade, mas continuar sendo sujeito de direitos, de escolhas e de transformação da realidade.
Cada pessoa idosa carrega consigo uma história de vida construída ao longo de décadas. São experiências familiares, profissionais, comunitárias e sociais que ajudaram a construir bairros, cidades, estados e o próprio Brasil. Muitas dessas pessoas atravessaram diferentes períodos da nossa história, testemunharam mudanças políticas e sociais profundas e contribuíram, de diversas maneiras, para o desenvolvimento do país. Sua experiência constitui um patrimônio social que não pode ser desconsiderado.
Nesse contexto, o voto da pessoa idosa importa — e importa muito.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 14, que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. A mesma Constituição determina que o voto é facultativo para as pessoas maiores de 70 anos. Isso significa que, a partir dessa idade, a pessoa não é obrigada a votar, mas permanece plenamente titular do direito de participar das eleições.
Essa distinção é fundamental. Voto facultativo não significa voto sem importância. Ao contrário: quando uma pessoa com mais de 70 anos decide comparecer às urnas, ela reafirma, por livre escolha, sua participação na vida democrática do país.
O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e atualizado pela Lei nº 14.423, de 2022, reforça essa compreensão. O Estatuto assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e estabelece que família, comunidade, sociedade e poder público devem garantir, com absoluta prioridade, entre outros direitos, a cidadania, a liberdade, a dignidade, o respeito e a convivência comunitária.
Mais do que isso, o artigo 10 do Estatuto reconhece a pessoa idosa como sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais. E, ao tratar do direito à liberdade, afirma expressamente que ele compreende a participação na vida política, na forma da lei. Portanto, participar das decisões políticas não é algo estranho ao envelhecimento: é parte da própria cidadania da pessoa idosa.
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A Política Nacional do Idoso, estabelecida pela Lei nº 8.842, de 1994, segue a mesma direção ao estabelecer como objetivo assegurar os direitos sociais, criando condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva da pessoa idosa na sociedade. A legislação também reconhece que família, sociedade e Estado devem assegurar os direitos da cidadania e garantir a participação da pessoa idosa na comunidade.
Por isso, é preciso superar uma visão equivocada e preconceituosa de que a pessoa idosa deve simplesmente se retirar da vida pública. A idade não elimina a capacidade de pensar, escolher, avaliar propostas, acompanhar governos, fiscalizar políticas públicas ou defender aquilo que considera melhor para sua comunidade.
Pelo contrário. A experiência acumulada ao longo de uma vida pode contribuir para escolhas mais conscientes e para uma democracia mais madura.
A pessoa idosa conhece as consequências das decisões políticas porque, muitas vezes, já viveu diferentes momentos econômicos, sociais e institucionais. Sabe o que significa enfrentar períodos de inflação, desemprego, dificuldades no acesso à saúde, ausência de políticas sociais, transformações urbanas e mudanças na organização das famílias. Conhece também os avanços conquistados pela sociedade brasileira e sabe o quanto custou conquistar determinados direitos.
Essa memória social precisa ser valorizada.
Quando uma pessoa idosa vota, não está escolhendo apenas uma candidatura. Está participando da definição dos rumos das políticas públicas que alcançarão a saúde, a assistência social, a mobilidade urbana, a segurança, a educação, a habitação, a cultura, o transporte, a previdência e tantas outras áreas que influenciam diretamente a vida da população.
Seu voto pode contribuir para eleger representantes comprometidos — ou não — com a construção de cidades mais acessíveis, serviços públicos mais humanizados, políticas de saúde adequadas ao envelhecimento e uma sociedade que respeite a dignidade em todas as fases da vida.
O voto também tem uma dimensão intergeracional.
A pessoa idosa não vota apenas pensando no presente. Pode votar pensando nos filhos, nos netos, nas próximas gerações e no país que deseja deixar como legado. Suas escolhas podem contribuir para a construção de uma sociedade na qual crianças, jovens, adultos e pessoas idosas tenham seus direitos respeitados.
Por isso, incentivar a participação eleitoral das pessoas idosas não significa pressioná-las a votar em determinado partido ou candidatura. Significa defender o exercício livre, consciente e autônomo da cidadania.
É necessário respeitar a liberdade de cada pessoa idosa para decidir se deseja votar e, sobretudo, em quem deseja votar. Democracia não combina com imposição. O voto deve ser livre, secreto e consciente.
Ao mesmo tempo, a sociedade precisa combater o preconceito etário que, de maneira explícita ou silenciosa, pode desencorajar a participação política das pessoas idosas.
Não se deve dizer a uma pessoa idosa que ela “já não precisa” participar da vida pública. Não se deve tratar sua opinião como ultrapassada simplesmente por causa de sua idade. Não se deve transformar o envelhecimento em sinônimo de incapacidade.
A própria Justiça Eleitoral tem chamado atenção para a relevância da participação do eleitorado com 70 anos ou mais. Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral mostram que, nas Eleições Municipais de 2024, o comparecimento foi de 66,43% entre eleitoras e eleitores de 70 a 74 anos e de 49,55% entre aqueles de 75 a 79 anos. O TSE destacou que a experiência acumulada pelas pessoas mais velhas constitui um patrimônio importante para escolhas conscientes e para a construção de uma sociedade na qual todas as gerações tenham voz.
Esses números devem nos provocar.
É preciso perguntar: o que estamos fazendo para que a pessoa idosa se sinta parte da democracia? Estamos facilitando seu acesso às seções eleitorais? Estamos garantindo acessibilidade e respeito? Estamos combatendo o preconceito etário? Estamos criando condições para que ela compreenda propostas e participe do debate público? Estamos ouvindo suas demandas antes, durante e depois das eleições?
A democracia não termina na urna. O voto é uma das formas de participação política, mas a cidadania da pessoa idosa se manifesta também na participação em conselhos, associações, movimentos sociais, organizações comunitárias, conferências de direitos, espaços de controle social e no acompanhamento das políticas públicas.
É justamente essa participação que fortalece a democracia.
Uma sociedade que deseja envelhecer com dignidade precisa reconhecer as pessoas idosas não apenas como destinatárias de políticas públicas, mas como protagonistas de sua formulação e fiscalização.
A Lei nº 8.842/1994 já apontava nessa direção ao estabelecer que a pessoa idosa deve ser considerada agente e destinatária das transformações a serem efetivadas pela Política Nacional do Idoso.
Essa perspectiva é extremamente atual.
O Brasil está envelhecendo e precisa preparar suas instituições, cidades e políticas públicas para essa realidade. O envelhecimento populacional não deve ser visto como problema, mas como uma conquista social que exige responsabilidade política.
Nesse processo, a pessoa idosa precisa ocupar seu lugar de protagonista.
Por isso, deixo um chamado especialmente às pessoas idosas: não deixem que ninguém diga que sua voz perdeu valor. Sua história tem valor. Sua experiência tem valor. Sua opinião tem valor. Sua cidadania tem valor.
Se você tem 70 anos ou mais, o voto é facultativo. Mas seu direito permanece. E, se decidir votar, vá às urnas com a consciência de que sua escolha importa.
Escolha livremente. Informe-se. Conheça as propostas. Avalie a trajetória das candidaturas. Pense na sua cidade, no seu estado e no Brasil que deseja para as próximas gerações.
E, sobretudo, não permita que o preconceito contra a idade diminua a importância da sua participação.
O Brasil precisa ouvir todas as gerações.
Precisa ouvir a juventude, mas também precisa ouvir a maturidade. Precisa olhar para o futuro sem apagar a memória daqueles que ajudaram a construir o presente.
O voto da pessoa idosa importa porque cada voto é uma expressão de cidadania.
Importa porque cada pessoa tem o direito de participar da construção da sociedade.
Importa porque a democracia pertence a todas as gerações.
E importa, finalmente, porque uma sociedade verdadeiramente democrática é aquela que reconhece na pessoa idosa não alguém que ficou para trás, mas alguém que continua presente, participando, escolhendo, contribuindo e ajudando a construir o futuro.
Valorizar o voto da pessoa idosa é valorizar sua história, sua autonomia, sua dignidade e seu lugar na democracia.
(*) Texto escrito para o Vidas Idosas Importam por Crismédio Vieira Costa Neto, biomédico e ativista.
Imagem produzida pela IA/Gemini.

