Em defesa do SUAS e da pessoa idosa: Conselho Nacional lança Nota Pública por financiamento

Em defesa do SUAS e da pessoa idosa: Conselho Nacional lança Nota Pública por financiamento

Sem financiamento estável, a política de assistência social (SUAS) se fragiliza e compromete o direito a envelhecer com dignidade.



O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) divulgou recentemente uma Nota Pública nº 6, reforçando a necessidade de garantir recursos permanentes no orçamento federal para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O documento propõe que mais de 1% do Produto Interno Bruto (PIB)(1) seja destinado à assistência social, com o objetivo de assegurar sustentabilidade, dignidade e justiça social.

Raphael Franco Castelo Branco Carvalho, então presidente do CNDPI, ressalta que “somente com financiamento estável e suficiente será possível assegurar a sustentabilidade do SUAS e o cumprimento de seu papel como política pública de Estado”. A nota deixa claro que defender o SUAS é também defender os direitos da população idosa, que cresce rapidamente e enfrenta desigualdades históricas acumuladas ao longo da vida.

O SUAS

Instituído constitucionalmente como um dos pilares da Seguridade Social, ao lado da Saúde e da Previdência, o SUAS garante proteção social a milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade, incluindo idosos que vivem em pobreza extrema, abandono, violência ou com vínculos familiares fragilizados.

Atualmente, mais de 12 milhões de pessoas idosas estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), acessando serviços essenciais que vão desde centros de convivência e fortalecimento de vínculos até acolhimento institucional. A rede inclui  Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), Serviços de Convivência e Centros-Dia, além de aproximadamente 32 mil entidades da sociedade civil, fortalecendo o cuidado comunitário e a proteção social em todo o país. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993), garante um salário mínimo a milhões de idosos, constituindo-se como ferramenta fundamental de combate à pobreza extrema.

O CNDPI também ressalta a importância do SUAS para populações culturalmente diversas, incluindo povos indígenas, comunidades tradicionais e grupos originários, garantindo políticas diferenciadas que respeitem modos de vida específicos e promovam a inclusão social e a interculturalidade.

Os impactos da falta de financiamento

Apesar de sua importância, o SUAS enfrenta graves limitações financeiras. O cofinanciamento federal está defasado, não acompanha o custo real de manutenção dos serviços e não reflete a complexidade crescente das demandas da população idosa. Como consequência, serviços fundamentais podem sofrer redução ou fechamento. Centros-Dia, serviços domiciliares e unidades de acolhimento correm risco de operar com recursos insuficientes, afetando diretamente a vida das pessoas idosas, que podem perder acesso a atividades de socialização, cuidados contínuos e apoio comunitário.

A defasagem orçamentária também intensifica desigualdades regionais. Enquanto grandes centros urbanos conseguem manter parte da rede, periferias e áreas rurais se tornam ainda mais vulneráveis. Cada atraso ou corte no financiamento significa menos direitos, menos cuidado e mais isolamento, pobreza e exclusão.

Garantir recursos permanentes ao SUAS vai além de uma decisão administrativa: é uma escolha ética e política. Destinar mais de 1% do PIB permitiria não apenas manter os serviços existentes, mas expandi-los, alcançando territórios até então desassistidos e fortalecendo a proteção social em todo o país. Um financiamento adequado assegura continuidade e qualidade dos serviços, estabilidade e capacitação das equipes profissionais, amplia a cobertura da rede, alcançando periferias urbanas e áreas rurais, e contribui para a redução das desigualdades, fortalecendo a autonomia da pessoa idosa.

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Um chamado à responsabilidade coletiva

A Nota Pública nº 6 deixa claro que o envelhecimento não é apenas uma questão individual. Cada decisão sobre o orçamento do SUAS reflete a sociedade que o Brasil deseja construir. Defender o SUAS é defender o direito de envelhecer com autonomia, cuidado e pertencimento. É reafirmar que cuidar da pessoa idosa é cuidar do país, de seu presente e de seu futuro.

Essa defesa está diretamente alinhada com os debates da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, marcada para 5 a 8 de novembro de 2025, que discutirá financiamento, proteção contra violências, fortalecimento da participação social e promoção do envelhecimento ativo e saudável.

Confira a Nota Pública nº 6 do CNDPI aqui.

Nota
(1) O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país, estado ou cidade, geralmente em um ano. Todos os países calculam o seu PIB nas suas respectivas moedas.

Referências
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Nota Pública nº 6, de 19 de agosto de 2025. Brasília, DF: MDHC, 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico 2022: resultados definitivos. IBGE, 2023.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Brasília, DF, 1993.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Brasília, DF: MDHC, 2025. Disponível em: https://6conadipi.mdh.gov.br

Foto de G N/pexels.


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