Relatório de Inspeções das ILPIs consolida um diagnóstico sobre a infraestrutura, contradições socioeconômicas e governança do cuidado institucionalizado em Fortaleza.
Acompanhar as dinâmicas de acolhimento e proteção às pessoas idosas é um dever ético e constitucional que revela diretamente a qualidade da rede de proteção social no país, especialmente quando se trata do envelhecimento populacional brasileiro que constitui um dos fenômenos demográficos mais acelerados e complexos da contemporaneidade. Sob a perspectiva da complexidade e da racionalidade comunicativa (1), o “Relatório de Inspeções das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e outras atuações relevantes – 2025“, organizado pelo promotor de Justiça Alexandre Alcântara (1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), transcende o mero levantamento fiscalizatório: ele consolida um diagnóstico sobre a infraestrutura, as contradições socioeconômicas e a governança do cuidado institucionalizado em 84 páginas – com dados, análises, gráficos, mapas e providências adotadas pelo MPCE.
Ao longo de 2025, o MPCE, em atuação integrada com a Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Agência de Fiscalização e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), realizou inspeções presenciais em 43 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) em Fortaleza, sendo uma pública, duas que possuem título de utilidade pública, quatro de caráter filantrópico e as demais privadas, acompanhando de perto a realidade de 1.318 residentes (66,7% mulheres e 33,3% homens).
A constatação mais marcante do relatório é a profunda “crise do cuidado” gerada pela escassez histórica de equipamentos públicos estatais. No município de Fortaleza, existe apenas uma ILPI pública de gestão estadual — a Unidade de Abrigo Olavo Bilac, com capacidade máxima para 68 residentes — e nenhuma unidade de gestão estritamente municipal em funcionamento. Esse vazio institucional força o sistema de garantia de direitos a recorrer a 4 entidades filantrópicas centenárias ou tradicionais (como o Lar Torres de Melo, que abriga 194 idosos) e estimula a proliferação desordenada do mercado privado.
A ausência do Estado produziu um mercado altamente polarizado e desigual. Por um lado figuram residenciais privados de padrão elevado para uma população de alta renda com mensalidades entre R$ 9.000,00 e R$ 12.000,00, inacessíveis à imensa maioria da população. No extremo oposto, concentram-se as ILPIs de baixo custo ou vulneráveis, que operam com mensalidades a partir de um salário mínimo (R$ 1.518,00).
O levantamento revelou que 28 das 43 instituições praticam valores de até 3 salários mínimos, absorvendo pessoas idosas de baixa renda frequentemente marcadas por vínculos familiares fragilizados e dependência exclusiva de benefícios previdenciários. Esse segmento de entrada funciona no limite de sua capacidade financeira, vivenciando o que o relatório define como “vulnerabilidades recíprocas”: instituições vulneráveis propondo-se a cuidar de idosos vulneráveis.
CONFIRA TAMBÉM:
A taxa de ocupação global do sistema atingiu 89,3% das 1.425 vagas potenciais, evidenciando um represamento severo da demanda e a presença de dezenas de idosos que permanecem indevidamente em leitos hospitalares (alta médica sem alta social) por falta de suporte socioassistencial.
Segundo o promotor de Justiça Alexandre Alcântara e organizador do Relatório, “O relatório é um mapa de cuidados e negligências, avanços e fragilidades, conquistas e urgências. Em cada visita realizada, em cada prontuário analisado, em cada diálogo com gestores, profissionais e residentes, revelou-se muito mais do que condições físicas ou conformidades legais, mas como a cidade decide acolher seus idosos”.
Principais questões e irregularidades encontradas
No plano operacional, sanitário e de garantia de direitos, as fiscalizações identificaram fragilidades recorrentes, agrupadas em três eixos centrais:
1) Regularidade documental e sanitária: Embora a maioria das ILPIs mantenha o Certificado do Corpo de Bombeiros (38 regulares) e o Alvará de Funcionamento (40 regulares), a Licença Sanitária e a inscrição no CMDPI representam os maiores gargalos. Apenas 27 entidades possuíam licença sanitária regular, enquanto 8 estavam com processos pendentes e 8 encontravam-se totalmente irregulares. No CMDPI, 10 instituições operavam com registro vencido ou inexistente. Faltas recorrentes incluíram a ausência de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), do Plano de Trabalho e do Plano de Atenção Integral à Saúde do Residente.
2) Estrutura física e ambiência institucional: Constatou-se a persistência de modelos arquitetônicos com aspectos hospitalares (azulejos a meia-parede, iluminação fria e cores neutras), distantes do aconchego e da sensação de pertencimento de um lar doméstico. Em unidades de menor porte, foram observados dormitórios sem portas (comprometendo a privacidade), desorganização no armazenamento de medicamentos, áreas externas com entulhos, lavanderias precárias e banheiros desgastados. Em casos pontuais, como na ILPI Coração de Mãe (Filial), identificou-se que o acesso ao escritório administrativo exigia a passagem obrigatória pelo quarto de pessoas idosas acamadas (grau III de dependência), violando diretamente sua privacidade.
3) Vínculos trabalhistas e assistência técnica: A sobrecarga de trabalho sobre proprietários e cuidadores foi uma constante nas instituições menores. Inspeções conjuntas com o Ministério do Trabalho revelaram casos graves de informalidade nas relações trabalhistas, onde entidades de médio porte operavam com apenas um empregado formalmente registrado, comprometendo a continuidade e a qualidade do cuidado.
Respostas institucionais e instrumentos de correção
Fiel ao princípio da racionalidade comunicativa e da mediação pedagógica, a atuação da 1ª Promotoria de Fortaleza buscou construir consensos e soluções sustentáveis antes de recorrer à judicialização severa. Durante 2025, foram celebrados 11 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e expedidas 8 Recomendações Ministeriais.
As medidas variaram desde o encerramento voluntário e digno de ILPIs comprovadamente inviáveis (Recomendações nº 0002/2025 e 0003/2025) até a adequação de lotação e reformas estruturais imediatas (Recomendação nº 0005/2025 no Lar Nova Vida, que realizou obras de acessibilidade e reorganização após a intervenção). Destaca-se ainda a Recomendação nº 0008/2025, direcionada à Prefeitura de Fortaleza, para que estruture um programa municipal contínuo de apoio técnico e estrutural às ILPIs de pequeno porte ou fragilizadas.
Leia o Relatório na íntegra
Recomendações e sugestões para outros municípios do país
A metodologia de atuação desenvolvida em Fortaleza oferece diretrizes importantes para orientar a gestão pública, o Ministério Público e os Conselhos de Direitos em outros municípios brasileiros:
a) Fiscalização Interinstitucional Integrada (com visitas separadas): Promover a atuação conjunta entre Ministério Público, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Conselho da Pessoa Idosa. Adotar a boa prática de Fortaleza: realizar as visitas de campo em datas ou horários alternados por órgão, evitando o constrangimento e o estresse dos residentes causados pela presença simultânea de comitivas numerosas.
b) Pactuação Formal com a Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família): Estabelecer protocolos municipais para vincular formalmente todas as ILPIs (públicas, filantrópicas e privadas) às Unidades Básicas de Saúde de seu território. Isso garante visitas periódicas de Agentes Comunitários de Saúde, vacinação local, atendimento odontológico e suporte de enfermagem, conforme modelo reconhecido como boa prática pela Fiocruz.
c) Sensibilização e Regularização de Entidades Religiosas/Assistenciais: Desenvolver diálogo institucional com Arquidioceses e lideranças comunitárias para regularizar abrigos que acolhem idosos religiosos ou carentes sob a justificativa de “vínculo familiar”. É preciso assegurar que o caráter filantrópico ou religioso não renuncie às exigências sanitárias e estruturais da RDC ANVISA nº 502/2021.
d) Criação de Programas Municipais de Apoio Técnico e Vagas Sociais: Implementar políticas públicas “multiportas” de cuidados (Centros-Dia, assistência domiciliar e ILPIs) e estruturar programas de subvenção pública ou compra de vagas sociais em ILPIs filantrópicas/privadas. Essa ação é crucial para promover a desospitalização segura de pessoas idosas vulneráveis e coibir o surgimento de instituições clandestinas.
e) Capacitação Continuada e Valorização da Cidadania: Promover cursos de boas práticas sanitárias para gestores e manipuladores de alimentos de ILPIs. Recomenda-se também replicar iniciativas culturais e formativas (como as Jornadas de Direito da Pessoa Idosa e a exposição fotográfica Memórias de Permanência), que combatem o idadismo e transformam a visão das ILPIs de espaços de esquecimento para locais legítimos de moradia, cuidado e cidadania.
Tramitação prioritária
O promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará, Alexandre Alcântara, disponibiliza a quem se interessar o Termo de Cooperação Interinstitucional realizado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que tem por objeto estabelecer diretrizes amplas e permanentes de cooperação interinstitucional para assegurar a tramitação prioritária, célere e efetiva dos processos judiciais que envolvam pessoa idosa. Confira a seguir:
Nota
A racionalidade comunicativa, conceito criado pelo filósofo alemão Jürgen Habermas, é a capacidade humana de buscar o entendimento mútuo e o consenso por meio do diálogo livre e da argumentação, e não pelo controle ou pela força.
Imagem: Crédito do MPCE
