A Coleção é composta por 3 volumes + cartilha para multiplicadores que comunica os direitos da pessoa idosa.
A coleção de gibis “Geração Prateada”, disponível gratuitamente online, é composta por três volumes que pretendem ser amigos da população idosa. São eles: 1) Direitos da Pessoa Idosa, 2) Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e 3) Fundo da Pessoa Idosa.
Trata-se de uma produção desenvolvida em cooperação entre a Universidade Federal de Viçosa, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e a Rede de Apoio à Pessoa Idosa, do Governo de Minas Gerais.
Os gibis são uma forma lúdica de comunicar sobre direitos da pessoa idosa, com pessoas de todas as idades.
Os três volumes têm grande potencial para serem utilizados em sala de aula de ensino fundamental e médio, em outros espaços formativos, como EJAS (Educação de Jovens e Adultos), em grupos/núcleos de convivência, em centros de convivência intergeracionais, entre outros.
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Vale lembrar que a Universidade Federal de Viçosa (UFV), fundada em 1922, é uma instituição de ensino, pesquisa e extensão que abrange um contingente de cerca de 20 mil estudantes. Desde a década de 1990 a UFV vem se dedicando sistematicamente à agenda do envelhecimento e da pessoa idosa. Diferentes grupos de pesquisa e extensão de diferentes departamentos estão envolvidos nas atividades. Dois grupos se destacam nesse contexto: Grupo de Trabalho Espaços Deliberativos e Governança Pública (GEGOP) e Grupo de Estudos e Práticas em Envelhecimento Nutrição e Saúde (Greens). Uma parcela importante dessas atividades está documentada nos produtos apresentados a seguir, que podem ser baixados diretamente ou no site da Portal Edições.
Gibi 1 – Direitos da Pessoa Idosa
O volume 1 aborda os Direitos da Pessoa Idosa, mostra situações em que se precisa superar o preconceito e atentar ao cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). O Estatuto dispõe, nos incisos de 20 a 25 sobre educação, Capítulo V – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o seguinte: “Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria” (Art. 22.)
O Gibi 1 é acompanhado por uma cartilha que orienta todas as pessoas interessadas, especialmente educadores, gestores e colaboradores das escolas, que são os multiplicadores natos, a combater os preconceitos. Entre eles o idadismo, que é um dos obstáculos a serem superados, apresentado pela Organização Mundial da Saúde como uma grande barreira para que sejam sancionadas políticas eficazes e adotadas medidas que promovem o envelhecimento saudável.
“Idadismo” é a palavra usada para a discriminação por idade. Pessoas idosas são frequentemente vítimas deste tipo de preconceito. Algumas formas de manifestação do idadismo são a exclusão, o estigma e o estereótipo negativo. O enfrentamento a este preconceito implica na necessidade de ressignificação da velhice e é essencial para a nossa saúde e bem-estar. Para isso, todos podem colaborar.
O envolvimento de universidades, governo e escolas na promoção de iniciativas que colaborem para qualificar a vida das pessoas idosas pode mudar esse cenário e melhorar as relações intergeracionais e o diálogo construtivo e transformador com a sociedade. Ao ressignificar a velhice, renova-se o olhar sobre o envelhecimento e sobre as pessoas idosas, mostrando os aspectos positivos e afetivos dessa fase da vida.
No entanto, um dos grandes desafios é promover o conhecimento científico em outros espaços. As escolas são espaços para isso acontecer, mas temas como velhice e envelhecimento ainda são pouco trabalhados por educadores.
Gibi 2 – Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa
O volume 2 explica sobre a formação e a importância dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, que são órgãos permanentes e paritários, compostos por conselheiros da sociedade civil e do poder público municipal, que têm como objetivo a promoção e defesa dos direitos dos idosos.
As principais atribuições dos Conselhos são: Formular e propor diretrizes para a ação governamental; Controlar socialmente as políticas públicas; Acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução da Política Municipal da Pessoa Idosa; Gerir e aplicar os recursos do Fundo do Idoso para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa.
Gibi 3 – Fundo da Pessoa Idosa
E o volume 3 fala da importância de o Conselho Municipal possuir o Fundo da Pessoa Idosa, capaz de beneficiar o desenvolvimento dos projetos ligados à este grupo etário nos municípios brasileiros. Os fundos para a pessoa idosa são recursos destinados a financiar projetos e ações que visam assegurar os direitos dos idosos e promover a sua participação na sociedade.
Existem vários fundos para a pessoa idosa, incluindo: Fundo Estadual do Idoso (Financiador de programas e ações que visam assegurar os direitos sociais dos idosos); o Fundo Municipal do Idoso (Financiador de projetos que visam assegurar os direitos dos idosos, fortalecendo a sua autonomia, integração e participação na sociedade) e o Fundo Nacional do Idoso.
Os recursos para os fundos da pessoa idosa podem vir de várias fontes, como: Orçamento público, Doações incentivadas de pessoas físicas e jurídicas, Doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, entre outras.
As pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do seu Imposto de Renda as doações realizadas aos Fundos dos Direitos do Idoso. Os Conselhos são os responsáveis pela gestão do Fundo do Idoso.
Serviço
Coleção de gibis Geração Prateada:
Gibi 1 – Direitos da Pessoa Idosa + Cartilha para professores e multiplicadores
Gibi 2 – Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa
Gibi 3 – Fundo da Pessoa Idosa
Adquira gratuitamente na Portal Edições: https://edicoes.portaldoenvelhecimento.com.br/novo/produto/gibis-educativos-geracao-prateada-uma-forma-ludica-de-comunicar-sobre-direitos-da-pessoa-idosa