Direitos do Longeviver – o que você considera importante saber?

Direitos do Longeviver – o que você considera importante saber?

Enfrentando o Desafio do Envelhecimento no Brasil e garantir os direitos do Longeviver


Segundo os últimos dados apurados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), após a realização do Censo no ano de 2022, em números divulgados no final do ano de 2023, a população brasileira atual é composta por mais de 15% de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que enfrentam vários desafios para garantir seus direitos.

Isso significa que o atual índice de envelhecimento da população brasileira com 60 anos ou mais chegou a 80 em 2022, ou seja, os dados mostram que existem 80 pessoas idosas no Brasil para cada 100 crianças de 0 a 14 anos.

Há, ainda, estimativas de que até o ano de 2050, o número de pessoas nesta faixa etária ultrapasse a parcela de 60 milhões de pessoas.

Objetivo desse Blog: Esclarecer Direitos da População Longeva

Neste Blog, como você sabe, são abordados temas sobre direitos variados, voltados mais especificamente, à parcela da população longeva, com exposições abertas às críticas, às sugestões ou às dúvidas, já que o objetivo maior das publicações é aclarar, de maneira cada vez mais satisfatória, os assuntos por ele trazidos.

Quais são suas preocupações com relação aos Direitos do Longeviver?

Por isso, para entender quais são suas preocupações com relação aos Direitos do Longeviver, apresentamos um formulário para que você, leitor, nos diga sobre o que considera importante saber a esse respeito.

A sua preocupação pode ser a mesma de outros leitores, por isso pensamos que construirmos juntos um caminho é uma boa ideia.

Vamos construir um caminho juntos?

Para entendermos melhor quais são as preocupações dos leitores com relação aos Direitos do Longeviver que, comumente, tratamos neste Blog, elaboramos um formulário.

Ao preenchê-lo, suas respostas não serão divulgadas e ninguém será identificado, em respeito às normas de proteção de dados vigentes.

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De forma clara e objetiva, consta no formulário, apenas, a solicitação para que sejam assinalados até 03 dos direitos nele elencados como os de maior interesse conhecer um pouco mais, a faixa etária, a região de quem preencher o documento e, se tiver um tempinho, um espaço para inserir suas preocupações sobre o tema “Direitos do Longeviver”.

Agradecimento e Compromisso Contínuo

Se, além de preencher o formulário você puder compartilhá-lo para que seus amigos e conhecidos também o façam, será de grande valia.

Se não puder, sua colaboração individual é de grande importância e, por ela, quero te agradecer desde já.

Aproveito para deixar registrada a você, por mais um ano de suas leituras, de seu acompanhamento e de seus compartilhamentos a todos os trabalhos realizados neste Blog, minha mais sincera gratidão.

Que neste ano de 2024 possamos seguir juntos, sempre com o fundamental interesse de todos vocês por nossos textos e com suas colaborações.

Um forte abraço,

Natalia Verdi, autora e responsável pelo Blog Direitos do Longeviver

Foto de Kristina Chuprina/pexels.


Natalia Carolina Verdi

Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: [email protected]

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Natalia Carolina Verdi

Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: [email protected]

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