CNDI: Nota pública sobre o Decreto 11.483/2023

CNDI: Nota pública sobre o Decreto 11.483/2023

Nota pública de ex presidentes e ex vice-presidentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) sobre a publicação do Decreto nº 11.483/2023


“Nunca se deve complicar o que pode ser feito de maneira simples“.  Zilda Arns Neumann


Os ex-Presidentes e ex-Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDI), diante da publicação do Decreto nº 11.483/2023, de 06 de abril de 2023, se alegra com o retorno da transversalidade do envelhecimento e a alternância na presidência do colegiado. Todavia, como todos que clamam por um Estado Democrático de Direito, se manifestam com veemência contra a não transparência de todo o processo que levou à desejada revogação do Decreto nº 9.893/2019.

Primeiramente, o Decreto nº 11.483/2023 desconsidera o relevante serviço prestado por mais de duas décadas por esse colegiado, a começar pela mudança da consagrada sigla “CNDI” feita de forma unilateral. Vale destacar que a sua permanência, após alteração do nome do colegiado para “Pessoas Idosas”, ocorreu por meio de deliberação, na gestão 2016-2018, e em respeito ao colegiado, então legitimamente constituído, será assim nomeado neste documento.

A sociedade civil, ciente da sua responsabilidade, sustentou quatro anos de luta contra uma medida nefasta que mutilou o CNDI. Por essa razão, ficamos perplexos, pois, apesar de haver um entendimento consolidado na sociedade civil sobre a imediata revogação daquele ato normativo antidemocrático, somente às vésperas dos 100 primeiros dias de governo que preza pela participação cidadã, foi dado a conhecer o Decreto nº 11.483/2023.

Não podemos deixar de registrar que, lamentavelmente, ele foi redigido em gabinetes, de costas para sociedade civil, contrariando o que acompanhamos em outros colegiados e o que, enfaticamente, prega o Senhor Presidente da República.

Com estranheza, vemos dois pesos e duas medidas nessa retomada. Há mais de 40 dias, com alegria, acompanhamos o restabelecimento, a restituição dos mandatos e a recondução da presidência do CONSEAS. No entanto, no CNDI, à semelhança do governo anterior, somente o titular da Secretaria Nacional conduzirá os trabalhos de recomposição do colegiado.

Segundo o Art. 11 do referido Decreto, para o biênio 2023-2025, a eleição prevista no art. 5º será convocada pelo Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio de edital, que estabelecerá as normas e os procedimentos para a sua realização. Mesmo tendo conhecimento que há um colegiado legitimamente eleito em 2018 e destituído meses depois, e mudando o que está definido no organograma do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, diferentemente dos demais conselhos do mesmo Ministério, o CNDI passou a integrar estrutura organizacional da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, limitando o papel politico do colegiado, em outras palavras levando-o à subordinação da Secretaria Nacional.

Essa participação concedida leva a uma condição passiva da sociedade civil em relação às decisões a serem tomadas pelo Estado, em detrimento de uma participação que reside na autonomia do colegiado, na participação ativa, consciente, na cogestão, enfim, no compartilhamento, como nos é assegurado pela Constituição Federal, e como vem sendo exaustivamente proclamado pelo Senhor Presidente da República.

É por esta forma de participação que lutamos e que queremos, em comunhão com a política de participação social deste Governo Democrático. O sistema democrático prevê instrumentos de controle social sobre as ações as políticas públicas, sendo que os Conselhos de Direitos são fóruns naturais de interlocução entre os cidadãos e os Governos, nos quais ambos debatem e deliberam sobre a formulação e avaliação dessas políticas e das práticas do Estado. O enriquecimento e a consolidação da cultura democrática estão profundamente ligados à participação social.

O CNDI, quando legitimamente constituído, sempre atuou para a garantia de direitos e efetivação das políticas públicas em prol das pessoas idosas, por meio da participação de seus integrantes, sejam representantes da sociedade civil, sejam de governo democrático.

Não perca nenhuma notícia!

Receba cada matéria diretamente no seu e-mail assinando a newsletter diária!

Portanto, é interesse de todos os brasileiros, de todas as idades, ver fortificados os Conselhos de Direitos, nos três níveis de governo, visto ser deles a competência legal de participar da elaboração das políticas públicas, bem como de realizar o controle social, mediante a fiscalização, por exemplo, do orçamento público destinado as referidas políticas públicas.

Reiteramos nosso interesse em colaborar para a criação de um ambiente político favorável ao diálogo e ao respeito mútuo e, nesse sentido, por entendermos que a cassação do mandato em sua plena vigência foi um ato autoritário e, portanto, por uma questão de legalidade e legitimidade institucional, se faz necessária e urgente a recondução do colegiado então legitimamente eleito, para o término do mandato, mediante o restabelecimento dos termos do Decreto nº 5.109/ 2004, da lavra do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a devida adequação à atual estrutura ministerial, para a merecida reparação, permitindo aos cassados terminarem sua gestão e restabelecendo a ordem democrática no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI). A sociedade civil teve participação expressiva na elaboração do Estatuto da Pessoa Idosa e na criação do CNDI e neste momento de sua reconstrução, não pode ser mera coadjuvante.

Acreditando, por fim, ser este o caminho de um governo democrático, de participação, união e reconstrução, onde atos normativos arbitrários e antidemocráticos não podem prevalecer e, acreditando na capacidade deste governo de rever equívocos, os ex-Presidentes e ex-Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), mais uma vez, se dispõem a dialogar e solicitam uma audiência com o Presidente da República, que ajudamos a eleger, para esclarecer estes pontos de divergência e apresentar pessoalmente a nossa proposta.

Maria Lucia Secoti Filizola – Presidente do CNDI, Biênio 2018-2020/Destituída pelo Decreto 9893/2019

Maria do Socorro Medeiros Morais – Ex-Presidente do CNDI, Biênio 2016-2018. Ex-Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Jose Luiz Telles – Ex-Presidente do CNDI, Biênio 2008-2010.

Bahij Amin Aur – Ex-Vice-Presidente do CNDI, Biênio 2016-2018

Campinas, 14 de abril de 2023


https://edicoes.portaldoenvelhecimento.com.br/novo/courses/fragilidades/

Portal do Envelhecimento

Compartilhe:

Avatar do Autor

Portal do Envelhecimento

Portal do Envelhecimento escreveu 4231 posts

Veja todos os posts de Portal do Envelhecimento
Comentários

Os comentários dos leitores não refletem a opinião do Portal do Envelhecimento e Longeviver.

LinkedIn
Share
WhatsApp
Follow by Email
RSS