Nota pública de ex presidentes e ex vice-presidentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) sobre a publicação do Decreto nº 11.483/2023
“Nunca se deve complicar o que pode ser feito de maneira simples“. Zilda Arns Neumann
Os ex-Presidentes e ex-Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDI), diante da publicação do Decreto nº 11.483/2023, de 06 de abril de 2023, se alegra com o retorno da transversalidade do envelhecimento e a alternância na presidência do colegiado. Todavia, como todos que clamam por um Estado Democrático de Direito, se manifestam com veemência contra a não transparência de todo o processo que levou à desejada revogação do Decreto nº 9.893/2019.
Primeiramente, o Decreto nº 11.483/2023 desconsidera o relevante serviço prestado por mais de duas décadas por esse colegiado, a começar pela mudança da consagrada sigla “CNDI” feita de forma unilateral. Vale destacar que a sua permanência, após alteração do nome do colegiado para “Pessoas Idosas”, ocorreu por meio de deliberação, na gestão 2016-2018, e em respeito ao colegiado, então legitimamente constituído, será assim nomeado neste documento.
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A sociedade civil, ciente da sua responsabilidade, sustentou quatro anos de luta contra uma medida nefasta que mutilou o CNDI. Por essa razão, ficamos perplexos, pois, apesar de haver um entendimento consolidado na sociedade civil sobre a imediata revogação daquele ato normativo antidemocrático, somente às vésperas dos 100 primeiros dias de governo que preza pela participação cidadã, foi dado a conhecer o Decreto nº 11.483/2023.
Não podemos deixar de registrar que, lamentavelmente, ele foi redigido em gabinetes, de costas para sociedade civil, contrariando o que acompanhamos em outros colegiados e o que, enfaticamente, prega o Senhor Presidente da República.
Com estranheza, vemos dois pesos e duas medidas nessa retomada. Há mais de 40 dias, com alegria, acompanhamos o restabelecimento, a restituição dos mandatos e a recondução da presidência do CONSEAS. No entanto, no CNDI, à semelhança do governo anterior, somente o titular da Secretaria Nacional conduzirá os trabalhos de recomposição do colegiado.
Segundo o Art. 11 do referido Decreto, para o biênio 2023-2025, a eleição prevista no art. 5º será convocada pelo Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio de edital, que estabelecerá as normas e os procedimentos para a sua realização. Mesmo tendo conhecimento que há um colegiado legitimamente eleito em 2018 e destituído meses depois, e mudando o que está definido no organograma do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, diferentemente dos demais conselhos do mesmo Ministério, o CNDI passou a integrar estrutura organizacional da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, limitando o papel politico do colegiado, em outras palavras levando-o à subordinação da Secretaria Nacional.
Essa participação concedida leva a uma condição passiva da sociedade civil em relação às decisões a serem tomadas pelo Estado, em detrimento de uma participação que reside na autonomia do colegiado, na participação ativa, consciente, na cogestão, enfim, no compartilhamento, como nos é assegurado pela Constituição Federal, e como vem sendo exaustivamente proclamado pelo Senhor Presidente da República.
É por esta forma de participação que lutamos e que queremos, em comunhão com a política de participação social deste Governo Democrático. O sistema democrático prevê instrumentos de controle social sobre as ações as políticas públicas, sendo que os Conselhos de Direitos são fóruns naturais de interlocução entre os cidadãos e os Governos, nos quais ambos debatem e deliberam sobre a formulação e avaliação dessas políticas e das práticas do Estado. O enriquecimento e a consolidação da cultura democrática estão profundamente ligados à participação social.
O CNDI, quando legitimamente constituído, sempre atuou para a garantia de direitos e efetivação das políticas públicas em prol das pessoas idosas, por meio da participação de seus integrantes, sejam representantes da sociedade civil, sejam de governo democrático.
Portanto, é interesse de todos os brasileiros, de todas as idades, ver fortificados os Conselhos de Direitos, nos três níveis de governo, visto ser deles a competência legal de participar da elaboração das políticas públicas, bem como de realizar o controle social, mediante a fiscalização, por exemplo, do orçamento público destinado as referidas políticas públicas.
Reiteramos nosso interesse em colaborar para a criação de um ambiente político favorável ao diálogo e ao respeito mútuo e, nesse sentido, por entendermos que a cassação do mandato em sua plena vigência foi um ato autoritário e, portanto, por uma questão de legalidade e legitimidade institucional, se faz necessária e urgente a recondução do colegiado então legitimamente eleito, para o término do mandato, mediante o restabelecimento dos termos do Decreto nº 5.109/ 2004, da lavra do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a devida adequação à atual estrutura ministerial, para a merecida reparação, permitindo aos cassados terminarem sua gestão e restabelecendo a ordem democrática no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI). A sociedade civil teve participação expressiva na elaboração do Estatuto da Pessoa Idosa e na criação do CNDI e neste momento de sua reconstrução, não pode ser mera coadjuvante.
Acreditando, por fim, ser este o caminho de um governo democrático, de participação, união e reconstrução, onde atos normativos arbitrários e antidemocráticos não podem prevalecer e, acreditando na capacidade deste governo de rever equívocos, os ex-Presidentes e ex-Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), mais uma vez, se dispõem a dialogar e solicitam uma audiência com o Presidente da República, que ajudamos a eleger, para esclarecer estes pontos de divergência e apresentar pessoalmente a nossa proposta.
Maria Lucia Secoti Filizola – Presidente do CNDI, Biênio 2018-2020/Destituída pelo Decreto 9893/2019
Maria do Socorro Medeiros Morais – Ex-Presidente do CNDI, Biênio 2016-2018. Ex-Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Jose Luiz Telles – Ex-Presidente do CNDI, Biênio 2008-2010.
Bahij Amin Aur – Ex-Vice-Presidente do CNDI, Biênio 2016-2018
Campinas, 14 de abril de 2023
