A Lei No 14.737 deve ser aplicada em serviços de saúde públicos e privados. Foi ampliado o direito da mulher, independente da idade, de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. É o que estabelece a Lei 14.737, publicada no Diário Oficial da União…
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É possível a autocuratela?
- 11/09/2023
- Natalia Carolina Verdi