Operadoras poderão justificar recusa de atendimento

Está em análise pela Câmara o Projeto de Lei criado pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) que obriga as operadoras de saúde a justificar por escrito a recusa em realizar procedimentos solicitados pelos beneficiários de planos de saúde. De acordo com o PL essa justificativa deverá conter argumentações legais e contratuais sobre o indeferimento do pedido contendo o nome do responsável pela análise do caso e a data em que ela ocorreu.


O PL 7762/10 altera a Lei 9.656/98 que não exige uma justificativa para a recusa de procedimentos solicitados. Segundo a nova proposta, as operadoras deverão reportar trimestralmente aos órgãos de defesa do consumidor, Conselho Federal de Medicina (CFM)) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)) o motivo pelo qual o procedimento foi recusado.

Além da justificativa, o Projeto de Lei também propõe que as operadoras sejam obrigadas a oferecer opções de contratação de serviços individuais ou familiares, coletiva empresarial e coletiva por adesão e que garanta o direito do cliente de migrar do plano coletivo para o individual a qualquer momento, sem a necessidade de cumprir um novo período de carência, desde que assuma os encargos integrais do plano.

Fonte: Saúde Business Web. 28/12/2010. Disponível Aqui

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