O que realmente significa um medicamento ser considerado inapropriado para a pessoa idosa?

O que realmente significa um medicamento ser considerado inapropriado para a pessoa idosa?

Carta-resposta à matéria publicada ontem no Portal, intitulada “Medicamento inapropriado para a pessoa idosa.


Por Otávio Nóbrega e Otávio Castello (*)

Embora os Critérios de Beers apontem para medicamentos (ou classes) cuja relação entre o benefício pretendido e o risco associado são desfavoráveis ao uso generalizado por pacientes idosos, isso não significa que o uso desses produtos seja proibido ou que seu prescritor, que lança mão destes produtos, seja negligente ou desinformado. Entendemos que a geriatria clínica, pautada nas diretrizes clínicas disponíveis e revestida da melhor evidência científica, admite que, em muitos casos, essas medicações sejam usadas de forma criteriosa e personalizada, sempre pesando riscos e benefícios.

Benzodiazepínicos, por exemplo, podem ser indicados para tratar transtornos graves de ansiedade ou insônia refratária, desde que haja monitoramento. Antipsicóticos podem ser usados em casos específicos de delírio ou agitação grave em demências quando abordagens não farmacológicas falham ou produzem latência terapêutica excessiva. Até medicamentos polêmicos como os anti-inflamatórios de natureza não-esteroidal podem ser necessários para o controle da dor em situações em que alternativas presentes na farmacopeia não se mostram eficazes ou viáveis.

Até mesmo as insulinas de ação prolongada, que também se encontram listadas em meio aos Critérios de Beers devido ao risco aumentado de hipoglicemia grave (e consequentemente de quedas, confusão mental e até coma) não podem ser contraindicadas para pacientes idosos. Há várias situações clínicas em que seu uso é justificado, como no diabetes tipo 1 (onde seu uso é absolutamente necessário) e no tipo 2 descompensado quando dieta, exercício e os orais não mais conseguem controlar a glicemia. É certo que, nesses casos, a monitorização cuidadosa da glicemia e o ajuste individualizado da dose são fundamentais para minimizar riscos.

Assim, acreditamos que o ponto chave está na individualização do tratamento e na supervisão constante, algo que a prática geriátrica preconiza, ao considerar fatores como fragilidade, polifarmácia e condições clínicas coexistentes ou pregressas.

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É fundamental reforçar que os Critérios de Beers não devem ser utilizados de forma isolada ou inflexível para avaliar a qualidade da prática médica ou a adequação das prescrições feitas a pacientes idosos. Esses critérios são ferramentas valiosas, mas seu uso exige interpretação clínica qualificada, levando em conta a complexidade e a singularidade de cada paciente. Por isso, desencorajamos que o público em geral — incluindo pessoas idosas e seus cuidadores — recorra inadvertidamente a essa lista como parâmetro absoluto para julgar tratamentos em curso.

A boa prática médica, especialmente em geriatria, é guiada por uma abordagem holística e individualizada, e a relação de confiança entre médico e paciente é essencial para garantir a segurança e a eficácia das terapias prescritas. A dúvida ou a insegurança em relação a qualquer tratamento deve sempre ser discutida diretamente com o profissional responsável, em vez de se basear unicamente em diretrizes que, embora importantes, não contemplam todas as nuances da prática clínica.

(*) Otávio Nóbrega –  Membro da Associação Brasileira do Cidadão Sênior e membro da   Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.
Otávio Castello – Geriatra, membro da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e doInstituto Parentalidade Prateada.

Foto de Anna Shvets/Pexels.


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