MPCE promove audiência pública para instituições prestarem contas dos recursos recebidos via Fundos da Pessoa Idosa

MPCE promove audiência pública para instituições prestarem contas dos recursos recebidos via Fundos da Pessoa Idosa

A prestação de contas dos Fundos da Pessoa Idosa é investimento no futuro da própria organização da sociedade civil (OSC).


No próximo dia 10 de dezembro (quarta-feira), o Ministério Público do Ceará promoverá uma audiência pública para que instituições que receberam recursos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) de Fortaleza prestem contas da aplicação dos valores à sociedade. A audiência terá início às 14h, no auditório da Escola Superior do MP (ESMP), na capital, e será conduzida pelo promotor de Justiça Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência. O evento será aberto ao público.

Prestação de contas é o exercício prático de uma verdade que Simone de Beauvoir reafirmava: que a velhice importa, que a vida das pessoas idosas merece ser cuidada com inteligência, rigor e transparência, e que a responsabilidade compartilhada — entre organizações, Estado e sociedade — é o único caminho para um Brasil que envelhece com dignidade.

Os Fundos da Pessoa Idosa foram criados porque acreditamos nisso. A prestação de contas rigorosa é como mantemos essa crença viva.

Na audiência, farão a apresentação da prestação de contas do FMDPI: o Instituto Ser Amado; Grupo de Educação e Estudos Oncológicos; Instituto de Arte e Cidadania do Ceará; Lar Torres de Melo; e Instituto Maria da Hora. O momento possibilitará à sociedade acompanhar a destinação do dinheiro público, os projetos financiados, os valores empregados, o público beneficiado e os resultados sociais alcançados, buscando aproximar a comunidade da gestão de verbas públicas.

As instituições apresentarão seus projetos, público abrangido, atividades desenvolvidas, benefícios gerados, reflexos sociais, período de execução e demais elementos que forem pertinentes. Na sequência, será aberto espaço para perguntas.

Prestação de contas: responsabilidade que fortalece a confiança pública

A sociedade civil brasileira conquistou, ao longo das décadas, um papel fundamental na defesa dos direitos da população idosa. Os Fundos da Pessoa Idosa representam um investimento público na proteção e promoção da dignidade das pessoas 60+. Porém, essa responsabilidade traz consigo uma obrigação igualmente importante: a prestação de contas clara, transparente e pública dos recursos recebidos.

Não se trata apenas de uma exigência burocrática. Ou apenas de uma prestação financeira. É, fundamentalmente, uma questão de legitimidade democrática e sustentabilidade institucional.

Quando uma instituição recebe apoio via Fundos da Pessoa Idosa, está recebendo recursos públicos — dinheiro que saiu dos cofres do Estado, alimentado por impostos e contribuições de toda a população. Esse dinheiro não pertence à instituição; ela é apenas sua administradora temporária.

A prestação de contas é, portanto, um débito de honra com quem financiou aquele projeto: o cidadão brasileiro, especialmente a pessoa idosa que será beneficiada pela iniciativa.

Quando as organizações da sociedade civil prestam contas de forma clara — explicitando quanto foi gasto, em quê, com que resultados — elas constroem um pacto de confiança com a sociedade. Esse pacto é o que permite que doadores privados, governos e cidadãos continuem apoiando essas iniciativas. Sem transparência, a desconfiança cresce, e com ela, o risco de que organizações legítimas sejam equiparadas a iniciativas fraudulentas.

Por isso é fundamental que as organizações da sociedade civil incluam em seus projetos eventos abertos ao público, a fim de apresentarem como os recursos recebidos foram aplicados e qual foi o impacto social desses recursos no território.

Afinal, um dos maiores desafios das políticas públicas para pessoas idosas no Brasil é comprovar que os recursos realmente chegam aos beneficiários e produzem mudanças concretas em suas vidas. A prestação de contas não é apenas sobre números — é sobre narrativas de transformação.

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Quando uma organização que recebeu apoio dos Fundos da Pessoa Idosa documenta seus resultados, ela permite mapear o que funciona na proteção das pessoas idosas. Serve como aprendizado coletivo: quais modelos de intervenção são mais efetivos? Onde estão as lacunas não preenchidas? Como otimizar recursos escassos?

A prestação de contas também protege as organizações legítimas

Em um contexto onde fraudes e desvios de recursos existem, as organizações que mantêm registros claros, documentação rigorosa e relatórios públicos ganham credibilidade diferenciada. Elas se distinguem de iniciativas suspeitas justamente pela transparência.

Quando organizações que recebem Fundos da Pessoa Idosa prestam contas de forma padronizada, agregam dados que permitem ao Estado e à sociedade: Compreender melhor a realidade do envelhecimento brasileiro; Identificar lacunas geográficas e temáticas não preenchidas; Priorizar investimentos onde são mais necessários; e Avaliar se as políticas existentes estão funcionando.

A prestação de contas regular e pública funciona como um mecanismo de prevenção: Torna mais difícil desviar recursos sem serem descobertos; Desestimula potenciais autores de fraude pela possibilidade de exposição; Permite que auditores, órgãos de controle e sociedade civil identifiquem irregularidades rapidamente; e Cria registros que servem como base para ações legais, se necessário.

Ao documentar suas ações e impactos, as organizações criam um portfólio de legitimidade que as ajuda a: Atrair novos financiadores (públicos e privados), Renovar e ampliar seus programas, Acessar parcerias com outras instituições, e Reivindicar políticas públicas com base em evidências.

Em outras palavras: prestação de contas é investimento no futuro da própria organização.

Cumprimento legal e conformidade institucional

No Brasil, tanto a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) quanto o Estatuto da Pessoa Idosa estabelecem que organizações que recebem recursos públicos devem prestar contas de sua aplicação. Os Fundos da Pessoa Idosa, enquanto mecanismos de destinação de recursos orçamentários, estão inseridos nesse marco legal.

A prestação de contas não é, portanto, uma sugestão bem-intencionada — é uma obrigação legal. Portanto, manter-se em conformidade com essas exigências é, simplesmente, operar dentro do Estado de Direito.

Serviço
Audiência pública: Prestação de contas do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI)

Data: 10 de dezembro de 2025 (quarta-feira)
Horário: 14h
Local: Auditório da Escola Superior do Ministério Público (Rua Maria Alice Ferraz, 120, Luciano Cavalcante – Fortaleza | Sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza, 6º andar)
Audiência aberta ao público


AMPID

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem atuação em âmbito nacional desde o ano de 2004 e contribui para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência. Site: http://www.ampid.org.br/

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