O etarismo se manifesta de diversas formas: piadas depreciativas, exclusão do mercado de trabalho, infantilização, negação de acesso a serviços de saúde…
O etarismo, também conhecido como ageísmo/idadismo é a discriminação baseada na idade, muitas vezes naturalizado no cotidiano, trata-se de uma forma de violência que atinge, principalmente, pessoas idosas, comprometendo sua dignidade, autonomia e participação social.
No Brasil, ele não é apenas um problema social, já que juridicamente pode configurar ilícito civil e, em determinadas situações, crime.
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O preconceito etário se manifesta de diversas formas: piadas depreciativas, exclusão do mercado de trabalho, infantilização da pessoa idosa, negação de acesso a serviços de saúde adequados, entre outras condutas.
Muitas dessas práticas são vistas como “normais” ou, minimamente, como “comuns”, o que as torna ainda mais perigosas já que as formas como são consideradas acabam por perpetuá-las.
Na legislação brasileira, a proteção contra o etarismo encontra respaldo na Constituição Federal, que assegura a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos perante a lei, sem quaisquer discriminações, sem que nos esqueçamos que o artigo 230 estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas.
A principal norma infraconstitucional sobre o tema é o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que prevê expressamente a vedação à discriminação por idade.
O artigo 96 tipifica como crime discriminar a pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, meios de transporte, emprego ou qualquer outro direito, em razão da idade. A pena prevista é de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Além disso, o artigo 99 do Estatuto também criminaliza a conduta de expor a pessoa idosa a situações humilhantes ou degradantes, o que pode incluir práticas discriminatórias reiteradas. Dependendo do caso concreto, outras figuras penais também podem ser aplicadas, como injúria qualificada ou maus-tratos.
É importante destacar que o etarismo não se restringe ao âmbito individual, já que ele está presente em estruturas sociais e institucionais, como por exemplo, quando empresas deixam de contratar pessoas com mais de 50 anos, ou quando planos de saúde impõem barreiras abusivas ao acesso de pessoas idosas como um reflexo claro dessa discriminação estrutural.
No campo da saúde, o etarismo pode ter consequências ainda mais graves. A recusa de oferta a tratamentos, a negligência no atendimento ou a priorização de pacientes mais jovens em determinadas situações podem configurar violações éticas e jurídicas, bem como, em casos extremos, podem gerar responsabilidade civil e até penal.
Outro aspecto relevante é o etarismo intrafamiliar, muitas vezes associado ao abandono, negligência ou violência psicológica. Frases como “você já não entende mais nada” ou decisões tomadas sem ouvir a pessoa idosa revelam a desconsideração de sua autonomia. Nesses casos, além de violação de direitos, pode haver configuração de violência prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.
A justiça tem considerado essa temática em muitas de suas decisões proferidas em casos que lhes digam respeito, com menção ao termo, dentre outros, em processos trabalhistas em que são analisadas dispensas sem justa causa, consideradas discriminatórias apenas pelo fator idade, nas demandas do INSS em que o etarismo aparece como fator somado à exclusão digital das pessoas idosas e ainda nas questões criminais, onde a longevidade é considerada como agravante da pena imposta aos infratores penais.
Todavia, ainda é preciso se compreender que o enfrentamento do etarismo exige uma mudança cultural profunda, haja vista que é necessário reconhecer a pessoa idosa como sujeito de direitos, capaz de tomar decisões e participar ativamente da sociedade.
Para tanto, a educação intergeracional e continuada, a valorização da longevidade e a promoção de políticas públicas inclusivas são caminhos fundamentais.
No âmbito jurídico, a atuação de profissionais no sistema de justiça é essencial para coibir práticas discriminatórias, responsabilizar infratores e garantir a efetividade dos direitos das pessoas idosas. A judicialização, muitas vezes, torna-se instrumento de afirmação da dignidade e de combate ao preconceito.
Envelhecer é a maior conquista da humanidade e esse processo precisa ser vivido com respeito, igualdade e dignidade, mesmo que para isso, o Poder Judiciário precise intervir e toda a coletividade intervir no combate e na conscientização sobre os crimes praticados contra aqueles que deles são vítimas apenas porque são longevos.
Foto de RDNE Stock project/pexels.
