Moradia não é apenas um teto. É espaço de proteção, pertencimento, memória, afeto e segurança. A moradia inadequada também impacta diretamente a saúde pública.
Crismédio Costa (*)
Moradia não é apenas um teto. É espaço de proteção, pertencimento, memória, afeto e segurança. Para a pessoa idosa, a casa representa estabilidade, continuidade de vínculos e condições fundamentais para um envelhecimento saudável. A ausência desse direito compromete a saúde física e emocional, fragiliza a autonomia e viola diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
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Neste ano, ao propor o tema “Fraternidade e Moradia”, a Campanha da Fraternidade convida a sociedade brasileira a refletir sobre as desigualdades habitacionais que atingem milhões de famílias. O Movimento Global Vidas Idosas Importam soma-se a esse chamado e destaca que as pessoas idosas em situação de pobreza, abandono ou vulnerabilidade social estão entre as mais afetadas pela exclusão do acesso à habitação adequada.
A moradia é direito humano fundamental. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 25, assegura a toda pessoa um padrão de vida capaz de garantir saúde e bem-estar, incluindo a habitação. A Constituição Federal de 1988 reforça essa garantia ao inserir a moradia no rol dos direitos sociais (art. 6º), impondo ao Estado o dever de formular e executar políticas públicas habitacionais.
No âmbito específico do envelhecimento, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) consolida proteção prioritária. O artigo 3º determina a prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais. O artigo 37 garante o direito à moradia digna, preferencialmente no seio familiar ou, quando necessário, em instituições adequadas. O artigo 38 assegura prioridade nos programas habitacionais públicos ou subsidiados, com reserva de unidades adaptadas, acessíveis e seguras.

Aliás, a legislação brasileira adota expressamente o termo “pessoa idosa”. Essa escolha não é apenas linguística, mas jurídica e ética: coloca a pessoa no centro, reconhecendo-a como sujeito de direitos, com dignidade, autonomia e proteção integral. Utilizar “pessoa idosa” ou “pessoas idosas” significa afirmar respeito, cidadania e humanidade.
Contudo, a realidade social revela um grave descompasso entre a lei e a vida cotidiana. Muitas pessoas idosas vivem em moradias precárias, áreas de risco, ocupações irregulares, favelas, cortiços ou em situação de rua. Outras dependem exclusivamente do Benefício de Prestação Continuada (BPC), renda insuficiente para custear aluguel, alimentação e medicamentos. Essa condição aprofunda ciclos de pobreza, insegurança e exclusão.
A moradia inadequada também impacta diretamente a saúde pública. Barreiras arquitetônicas aumentam quedas e fraturas; ambientes insalubres agravam doenças respiratórias e crônicas; o isolamento social compromete a saúde mental. Garantir moradia digna para as pessoas idosas é, portanto, estratégia de prevenção, cuidado e redução de internações hospitalares.
As políticas habitacionais precisam incorporar a perspectiva do envelhecimento. É essencial prever moradias térreas ou com elevadores, banheiros acessíveis, boa iluminação, mobilidade urbana, proximidade de serviços de saúde e convivência comunitária. Devem ser incentivados modelos como habitação social, locação subsidiada, residenciais assistidos, instituições de longa permanência e também condomínios acessíveis, adaptados e inclusivos, onde as pessoas idosas possam viver com autonomia, segurança e integração social.
Esse debate deve ocupar os espaços de controle social: conselhos de direitos, conselhos de habitação, conferências, universidades, parlamentos e movimentos populares. É necessário questionar: há reserva real de unidades para pessoas idosas? As moradias são acessíveis? Os condomínios e residenciais oferecem segurança e acessibilidade? Existem políticas específicas para pessoas idosas em situação de rua? Sem participação social, os direitos permanecem apenas formais.
O Movimento Global Vidas Idosas Importam reafirma que nenhuma sociedade pode se considerar justa enquanto suas pessoas idosas envelhecem sem casa, sem proteção e sem dignidade. Defender moradia digna é promover justiça social, solidariedade concreta e reconhecimento do valor histórico de quem construiu o país.
Garantir moradia digna às pessoas idosas é compromisso ético, dever jurídico e responsabilidade coletiva. A casa é o lugar onde a vida acontece. E toda pessoa idosa importa.

Serviço
18/02 – Brasília (DF)
Cerimônia de abertura | 10h às 11h
Auditório Dom Helder Câmara – sede da CNBB, em Brasília
Transmissão: TV Rede Vida e redes sociais da CNBB – @cnbbnacional
21/02 – Aparecida (SP)
Bênção do monumento “Cristo Sem Teto” | 19h30
Transmissão: TV Aparecida e redes sociais da CNBB – @cnbbnacional
22/02 – Aparecida (SP)
Missa de abertura da CF 2026 | 8h
Transmissão: TV Aparecida e redes sociais da CNBB – @cnbbnacional
(*) Crismédio Costa – Biomédico | Ativista dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. Fundador do Movimento Global Vidas Idosas Importam. @VidasIdosasImportam.br.
