Carta aberta em defesa dos direitos da pessoa idosa

Carta aberta em defesa dos direitos da pessoa idosa

Convidamos instituições, organizações sociais, acadêmicos, coletivos e cidadãos a unirem forças na defesa de um envelhecimento digno, justo e saudável.


Por Vidas Idosas Importam (*)

No dia 1º de outubro, o mundo celebra o Dia Internacional da Pessoa Idosa, que se consolida como uma grande mobilização coletiva, ocorrendo antes, durante e depois do dia 1 de outubro. Além de ser uma articulação, é um processo e uma manifestação popular repleta de simbolismo, que reúne indivíduos, grupos, organizações, universidades, conselhos e movimentos sociais e populares engajados nas causas da população idosa.

A data emerge do chão, é independente e vivida na prática das lutas populares por direitos. A proposta não apenas desafia os padrões de independência associados à longevidade, mas também contribui para a reflexão sobre um mundo que busca ser mais justo e melhor para todas as idades. Desse modo, trata-se de um clamor destinado a denúncias de diversas formas de preconceito e exclusão.

O mundo celebra o Dia Internacional da Pessoa Idosa, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1990, como forma de sensibilizar governos e sociedades para os desafios e as oportunidades do envelhecimento populacional. No Brasil, a data coincide com o aniversário do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), um marco legal que reconhece a pessoa idosa como sujeito de direitos, garantindo-lhe proteção integral, dignidade e respeito.

Diante desse duplo marco, nós — instituições, coletivos, associações e grupos comprometidos com a defesa dos direitos da pessoa idosa — tornamos pública esta Carta Aberta, com o propósito de reafirmar valores fundamentais: equidade, dignidade, universalidade, inclusão e valorização.

1. O contexto do envelhecimento populacional

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2015), o envelhecimento é uma conquista da humanidade e deve ser reconhecido como uma oportunidade de desenvolvimento social, e não como um fardo. A Estratégia e Plano de Ação Global sobre Envelhecimento e Saúde (2016-2020), aprovada pela Assembleia Mundial da Saúde, destaca a importância de promover um envelhecimento saudável, baseado na manutenção da autonomia e na participação ativa da pessoa idosa na sociedade.

Segundo projeções da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS, 2019), a população idosa da América Latina e do Caribe será a que mais crescerá no mundo até 2050, o que exige respostas imediatas e efetivas em políticas públicas. No Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023) indicam que, em menos de duas décadas, a população idosa ultrapassará a de crianças e adolescentes, consolidando uma profunda transição demográfica.

2. Direitos e garantias fundamentais

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece, em consonância com a Constituição Federal de 1988, que a pessoa idosa tem direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, ao respeito e à dignidade.

A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG, 2021) ressalta que envelhecer com saúde não é apenas ausência de doença, mas envolve o acesso a políticas de promoção, prevenção e reabilitação, que respeitem a diversidade e a singularidade do processo de envelhecimento.

Ainda, o Ministério da Saúde do Brasil (Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, 2006) reafirma a necessidade de reorganização dos serviços, da atenção integral e da garantia de acesso equitativo ao Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecendo a pessoa idosa como prioridade na formulação de políticas públicas.

3. Princípios que orientam nossa defesa

1. Dignidade inalienável – A pessoa idosa deve ser reconhecida como sujeito de direitos, livre de qualquer forma de violência, abandono ou discriminação.

 2. Equidade – Acesso justo aos bens, serviços e oportunidades, levando em consideração as desigualdades sociais, econômicas, territoriais e de gênero.

3. Universalidade – Reconhecimento da velhice como etapa natural da vida, assegurando a todos e todas o exercício pleno da cidadania em qualquer idade.

4. Inclusão social e participação – A pessoa idosa deve ser ouvida e envolvida nos processos de decisão que dizem respeito à sua vida e ao seu território.

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5. Valorização intergeracional – A convivência entre gerações fortalece laços sociais, culturais e comunitários, sendo essencial para sociedades mais solidárias e justas.

4. Chamado à sociedade

Reafirmamos que uma sociedade que respeita, protege e valoriza suas pessoas idosas é uma sociedade que respeita a si mesma.

– O envelhecimento ativo e saudável é responsabilidade coletiva e requer:

– Compromisso do Estado na efetivação das leis e políticas públicas já existentes;

– Apoio da sociedade civil na defesa da cidadania da pessoa idosa;

– Participação da comunidade científica na produção de conhecimento e inovação;

– Envolvimento das famílias e redes de cuidado no fortalecimento da proteção e do afeto.

5. Conclusão

Neste 1º de outubro, convidamos instituições públicas e privadas, organizações sociais, núcleos acadêmicos, coletivos e cidadãos a unirem forças na defesa de um envelhecimento digno, justo e saudável.

Que esta Carta seja um instrumento de sensibilização e mobilização, lembrando que o direito a envelhecer com dignidade, equidade, universalidade, inclusão e valorização é um direito humano fundamental.

Em defesa da vida, da dignidade e da valorização da pessoa idosa.

Como participar:
Assine a Carta em Defesa da Pessoa Idosa;
Compartilhe a iniciativa em suas redes e canais de comunicação;
Mobilize sua comunidade para a reflexão e ação em favor de um envelhecimento ativo, justo e saudável.

Referências
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). World Report on Ageing and Health. Geneva: WHO, 2015.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE (OPAS). Envelhecimento saudável: um marco de ação da década do envelhecimento saudável 2021-2030. Washington, DC: OPAS, 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Brasília: MS, 2006.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto da Pessoa Idosa. Diário Oficial da União, 2003.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA (SBGG). Diretrizes para atenção integral à saúde da pessoa idosa. São Paulo: SBGG, 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Projeção da população do Brasil e das Unidades da Federação. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.

(*) Vidas Idosas Importam – Movimento criado no dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 2020. Nasceu com o objetivo principal de valorizar a pessoa idosa na defesa de seus direitos e na promoção de sua participação na sociedade. Instagram: https://www.instagram.com/vidasidosasimportam


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