Gerontólogo: título profissional não se resume à nomenclatura — a formação faz toda diferença

Gerontólogo: título profissional não se resume à nomenclatura — a formação faz toda diferença

A Gerontologia precisa de todos os seus profissionais, mas isso não significa que devam compartilhar o mesmo título. A coexistência exige distinção de competências, formações e nomenclaturas.


Por Arnaldo Ribeiro Spiller, Bianca Caroline de Felício e Henrique Salmazo da Silva (*)

A Gerontologia é uma área de estudos interdisciplinares, com interface com as ciências biológicas, sociais e psicológicas. Proposta por Élie Metchnikoff em 1903, consolida-se após a Segunda Guerra Mundial e, no Brasil, especificamente, a partir do trabalho da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) na década de 1960. Trata-se de um campo essencial para responder aos crescentes dilemas do envelhecimento populacional. Com o avanço da área, surgem também debates sobre a identidade profissional, reconhecimento e nomenclatura. Um dos pontos mais sensíveis é o uso do título “gerontólogo” por diferentes formações superiores — especialmente entre bacharéis e tecnólogos em Gerontologia.

Recentemente, o artigo intitulado “Gerontologia: uma ciência, duas graduações — equidade não é equiparação”, publicado por duas representantes dos tecnólogos em Gerontologia, defende que ambos os profissionais deveriam compartilhar o mesmo título. Embora o texto traga contribuições importantes ao debate, é preciso esclarecer que equidade, nesse contexto, significa reconhecer e valorizar as especificidades de cada formação, garantindo que suas respectivas competências sejam respeitadas e bem compreendidas pela sociedade.

Equidade envolve o tratamento justo às diferenças que nos torna desiguais. Dessa forma, equiparar títulos sem considerar essas diferenças pode gerar confusão, desinformação, desvalorização da formação acadêmica e comprometer a transparência profissional. Este precisa ser pautado pela clareza conceitual e pelo percurso histórico da profissão.

A seguir, apresentamos aos leitores o histórico do nascimento da profissão de gerontólogo no Brasil e da criação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o que permitirá discutir com mais profundidade o que vem a ser equidade, e os possíveis desdobramentos para a sociedade a respeito do eventual compartilhamento do título por dois profissionais com formações tão distintas.

Formação importa — e muito

O bacharelado em Gerontologia, criado pela Universidade de São Paulo (USP) em 2005 e seguido pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) em 2009, possui carga horária média de 4.020 horas, formação presencial, estágios obrigatórios e eixo central voltado à gestão, políticas públicas, pesquisa e planejamento estratégico. É uma formação interdisciplinar, com profundidade teórica e prática, que prepara o profissional para atuar em múltiplos setores da sociedade. Essa trajetória é comparável ao que ocorre em países como Argentina, Colômbia e México, onde o título de “gerontólogo” se destina exclusivamente a egressos de licenciaturas/bacharelados de longa duração, presenciais e com práticas de campo.

Já os cursos superiores de tecnologia em Gerontologia, mais recentes, são todos oferecidos na modalidade de Ensino à Distância (EaD), possuem carga horária média de 1.979 horas e são concebidos para formar profissionais com atuação prática em recortes específicos.  Embora sejam necessários e relevantes para o cuidado direto à pessoa idosa, não possuem o mesmo escopo formativo. A diferença de mais de 2.000 horas entre as formações é significativa e não pode ser ignorada na ponderação sobre equidade.

Segundo o Parecer CNE/CP Nº 3, de janeiro de 2024, do Ministério da Educação (MEC), não há menção ao curso de tecnologia em Gerontologia, embora nele conste o curso tecnologia de Cuidados de Idosos, sob o eixo de Ambiente e Saúde. Contudo, de acordo com a Portaria Nº 514, de junho de 2024, do MEC, nenhum dos dois cursos consta na quarta e última edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST). Ademais, conforme a Resolução CNE/CP Nº 1, de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, os cursos na modalidade EaD da área da saúde “devem cumprir carga horária presencial de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)”. Neste sentido, a discussão apresentada sobre a modalidade de oferta de ensino requer atenção do MEC, órgão que regula a oferta de cursos.

Segundo dados obtidos no portal e-MEC, em 2025, há 27 Instituições de Ensino Superior (IES) no Brasil ofertando cursos de tecnologia em Gerontologia na situação “em atividade”. Ao analisar o título dos cursos, observamos que dos 27 cursos, 20 são intitulados apenas “Gerontologia”, quatro incluem o sufixo “Bem-estar e Educação”, e outros três, o sufixo “Cuidado ao Idoso”. Embora não tenha sido possível analisar o Projeto Político Pedagógico dos cursos, é possível que as propostas sejam diferentes em termos de disciplinas e aplicações. Essa variação reforça a necessidade de delimitar com precisão as atribuições e títulos dos diferentes profissionais tecnólogos em Gerontologia.

Além dos cursos de bacharelado em Gerontologia da USP e UFSCar, cabe-nos destacar que, no momento, estão cadastrados no site do MEC os seguintes cursos de bacharelado: : 1) o curso ofertado pelo Centro Universitário UNIRB, com início em 2019, presencial e carga horária de 2.400 horas; 2) o curso ofertado pela UNINTER, com início em 2022, EaD e com carga horária de 3.500 horas; 3) o curso ofertado pela Claretiano, com início em 2022, EaD e com carga horária de 2.400 horas.

Observamos que, apesar destes cursos atenderem a exigência de carga horária mínima estipulada pelo MEC, de 2400 horas para o bacharelado, é necessário discutir o papel das disciplinas presenciais na formação das habilidades profissionais dos futuros gerontólogos. Embora o EaD amplie o acesso ao ensino superior, os Conselhos de saúde de profissões já regulamentadas alertam para necessidade de garantir normativas à presencialidade dos cursos, pois há conteúdos, reflexões e habilidades a serem desenvolvidas num cenário de aprendizagem presencial, dialogado e reflexivo.

Segundo normativa do MEC, Decreto Nº 12.456, de maio de 2025, cursos de Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial, não podendo ter turmas a distância. Dessa forma, consideramos que equidade não significa apagar diferenças de formação, mas sim reconhecer o valor de cada percurso, respeitando suas especificidades. Outras profissões já trilharam este caminho.

O título “gerontólogo” tem história e fundamento

A trajetória do título “gerontólogo” no Brasil é marcada por construção técnica, acadêmica e institucional. Em 2009, com a formatura da primeira turma de bacharéis em Gerontologia pela USP, foi fundada em 21 de março de 2009 a Associação Brasileira de Gerontologia (ABG) — entidade que desde então representa os interesses e demandas dos profissionais formados especificamente nessa carreira. Não por acaso, o dia 24 de março foi escolhido para ser o dia do gerontólogo, data em que se formou a primeira turma da USP.

A partir de 2011, a ABG articulou junto ao senador Paulo Paim o primeiro projeto de lei para regulamentar a profissão: o PL 334/2013, que mais tarde evoluiu para o atual PL 9003/2017, em tramitação na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados. Esse movimento legislativo reforça o reconhecimento da Gerontologia como uma profissão autônoma, com identidade própria e escopo definido.

Em 2015, a ABG e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) firmaram acordo, registrado em ata, estabelecendo que o título “gerontólogo” seria aplicado ao bacharel em Gerontologia — profissional formado em curso presencial, com estágio supervisionado e currículo interdisciplinar voltado à gestão e políticas públicas. O objetivo foi promover transparência e objetividade na academia, nas organizações públicas e privadas e, principalmente, para a sociedade.

Neste sentido, a discussão apresentada sobre a modalidade de oferta de ensino requer atenção do MEC, órgão que regula a oferta de cursos. Em portaria SERES/MEC Nº 605, de 11 de setembro de 2025, o MEC autorizou a abertura de 456 cursos semipresenciais, dos quais estão enquadrados na lista: três cursos de tecnólogo em Gerontologia pela Anhanguera Educacional Participações S/A; e um curso de tecnólogo pela Sociedade Educacional Braz Cubas LTDA.

A lógica acadêmica e profissional brasileira

No Brasil, o título profissional está diretamente ligado à modalidade de formação. O psicólogo é o bacharel em Psicologia. O arquiteto é o bacharel em Arquitetura. O advogado é o bacharel em Direito. O engenheiro é o bacharel em Engenharia. E o gerontólogo, por coerência, é o bacharel em Gerontologia.

Os tecnólogos, por sua vez, têm títulos compostos, segundo uma tradição consolidada: “tecnólogo em” determinada especialidade: “tecnólogo em Gestão Hospitalar”, “tecnólogo em Design de Interiores”, “tecnólogo em Psicomotricidade”. Não há jurisprudência que permita o uso do mesmo título por bacharéis e tecnólogos. Na área da Administração, por exemplo, o tecnólogo com registro no CRA não pode assumir cargos com a denominação “administrador”. O mesmo princípio deveria se aplicar à Gerontologia.

O papel da CBO e a urgência da regulamentação responsável da Gerontologia no Brasil

No campo da profissionalização do gerontólogo no Brasil, o código 1312-20, da Classificação Brasileira de Ocupações, foi construído em 2014-2015, após processo iniciado em 2012. Nessa ocasião, foram analisadas as atuações práticas de 10 profissionais bacharéis em gerontologia em diferentes campos. Nessa época, no Brasil, havia apenas um curso de Tecnologia em Gerontologia, cujo título era “Tecnologia em Gerontologia e Desenvolvimento Social”, ofertado pela UNISANTA e com enfoque na área social. O curso foi descontinuado e não foi considerado na análise de atribuições. Os cursos mais recentes de Tecnólogo em Gerontologia existem desde 2018, posterior à publicação da CBO 1312-20 e, portanto, não entraram na tipificação de atribuições.

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É urgente que o PL 9003/2017 avance com responsabilidade, ouvindo todos os atores envolvidos e respeitando as diferenças formativas. A regulamentação da profissão é um passo essencial para consolidar a Gerontologia como campo técnico-científico e garantir segurança jurídica para quem atua na área.

Sobre o título de especialista

Embora não seja o foco central deste debate, vale esclarecer que o Título de Especialista em Gerontologia é uma certificação profissional emitida exclusivamente pela SBGG, mediante aprovação em processo específico. Já o certificado de conclusão de cursos de especialização em Gerontologia (lato ou stricto sensu) representa uma qualificação acadêmica importante, mas não confere automaticamente o título de especialista. A distinção entre certificação acadêmica e certificação profissional deve ser respeitada, mas tratada com equilíbrio, sem desviar o foco da discussão principal — que é a definição clara e justa do uso do título “gerontólogo”.

Conclusão: coexistência com clareza

A Gerontologia precisa de todos os seus profissionais. Tecnólogos, especialistas e bacharéis têm papéis complementares e fundamentais. Mas isso não significa que devam compartilhar o mesmo título. A coexistência exige distinção clara de competências, formações e nomenclaturas.

Chamar tecnólogos de “gerontólogos” não promove equidade, mas confunde a sociedade, os empregadores e até as próprias instituições. A verdadeira equidade estaria em valorizar tanto o bacharel quanto o tecnólogo, cada qual com sua titulação e atribuições próprias, sem criar sobreposição artificial. Preservar a transparência é fundamental para fortalecer a Gerontologia enquanto campo acadêmico e profissional, ainda em consolidação no Brasil.

Defender que o título “gerontólogo” seja reservado ao bacharel não é elitismo — é coerência acadêmica, responsabilidade social e respeito à trajetória de uma profissão que vem se consolidando com seriedade desde 2009. O título de “tecnólogo em Gerontologia”, é honroso e essencial, pois reconhece um profissional capacitado para atuar em um segmento específico do mercado, conforme as aplicações previstas pelos documentos e normativas do MEC.

Portanto, a luta mais justa não é pela equiparação de títulos, mas pela:

1) ampliação da oferta pública de bacharelados em Gerontologia em todo o país, garantindo acesso mais democrático e presencial a essa formação estratégica;

2) expansão das políticas educacionais voltadas ao envelhecimento, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa nos artigos 21 a 25;

3) divulgação da Gerontologia como área fundamental ao atendimento de qualidade à população idosa;

4) luta pela efetivação dos objetivos da Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030) da Organização Mundial de Saúde (OMS), com destaque ao combate ao idadismo, acesso à atenção primária, promoção de cidades amigas da pessoa idosa e cuidados de longa duração qualificados;

5) efetivação das políticas públicas às pessoas idosas, com destaque às ações do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social.

Dessa forma, preservamos a coerência acadêmica, a confiança social e a identidade profissional de uma área que tem muito a contribuir com o futuro do envelhecimento no Brasil. Que o debate continue, com abertura ao diálogo, valorização de todas as formações e compromisso com a qualidade da atenção à pessoa idosa.

Referências

  1. Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Histórico institucional. Disponível em: https://abgerontologia.org.br
  2. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG). Título de Especialista em Gerontologia. Disponível em: https://sbgg.org.br/titulo-de-especialista-em-gerontologia
  3. Ministério da Educação (MEC). Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Disponível em: https://catalogo.mec.gov.br
  4. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CES nº 436/2001 — Diretrizes para os cursos superiores de tecnologia. Disponível em: https://portal.mec.gov.br
  5. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Código 1312-20 — Gerontólogo. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: https://cbo.ipea.gov.br
  6. Projeto de Lei nº 9003/2017. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2153606
  7. Portal do Envelhecimento. “Gerontologia: uma ciência, duas graduações — equidade não é equiparação”, por Ana Carolina e Camila Oliveira. Disponível em: https://portaldoenvelhecimento.com.br/gerontologia-uma-ciencia-duas-graduacoes-equidade-nao-e-equiparacao
  8. Universidade de São Paulo (USP). Curso de Bacharelado em Gerontologia — FSP/USP. Disponível em: https://www.fsp.usp.br/site/gerontologia
  9. Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Curso de Bacharelado em Gerontologia. Disponível em: https://www.ufscar.br
  10. Ministério da Educação (MEC). MEC publica novo catálogo de cursos superiores de tecnologia. Disponível em: https://portal.mec.gov.br
  11. Imprensa Nacional. PORTARIA Nº 514, DE 4 DE JUNHO DE 2024 — Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-514-de-4-de-junho-de-2024-5142024
  12. Ministério da Educação (MEC). Documento PCP003/24 — janeiro de 2024. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/docman/janeiro-2024/255211-pcp003-24/file
  13. Ministério da Educação (MEC). Documento RCP001/21 — janeiro de 2021. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=167931-rcp001-21&category_slug=janeiro-2021-pdf&Itemid=30192
  14. Imprensa Nacional. Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 — Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.456-de-19-de-maio-de-2025-630398639

(*) Arnaldo Ribeiro SpillerTecnólogo em Mecânica, modalidade Processos de Produção pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo (FATEC-SP). Mestre em Administração de Empresas pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP). Bacharel em Gerontologia pela Universidade de São Paulo (EACH/USP).
Bianca Caroline de Felício –Bacharelanda em Gerontologia pela Universidade de São Paulo. Vice-diretora da Diretoria Científica da Liga de Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP).
Henrique Salmazo da Silva –Bacharel em Gerontologia pela Universidade de São Paulo – Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH/USP). Professor Doutor do Bacharelado em Gerontologia e Vice coordenador do Programa de Pós-graduação em Gerontologia da EACH/USP. Presidente da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG), gestão 2025-2027.

Foto de Yan Krukau/pexels.

Atualizado às 10h18


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