A Gerontologia, que estuda o processo de envelhecimento, é oferecida em duas modalidades de graduação: Bacharelado e Curso Superior de Tecnologia.
Kátia Melissa de Azevedo Martins e Christianne Maria Strazer Lima (*)
O Brasil vive um acelerado processo de envelhecimento populacional. Essa transição demográfica, associada a uma realidade socioeconômica historicamente marcada por desigualdades, impõe desafios que exigem respostas técnicas, científicas e éticas. O envelhecimento não é homogêneo: ele varia conforme condições sociais, geográficas, raciais, de gênero, orientação sexual e identidade de gênero.
Envelhecer nas regiões Sul e Sudeste é diferente de envelhecer no Norte ou Nordeste; da mesma forma, o envelhecimento em periferias urbanas difere daquele em áreas privilegiadas. É nesse cenário que a Gerontologia assume papel central, como ciência e prática profissional, para construir respostas equitativas e efetivas.
Formação e Reconhecimento Legal
A Gerontologia, ciência interdisciplinar que estuda o processo de envelhecimento, é oferecida no Brasil em duas modalidades de graduação reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC): Bacharelado e Curso Superior de Tecnologia (Tecnólogo), em modalidades presencial e a distância (EAD), respectivamente.
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Ambas são graduações de nível superior, regulamentadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e pelo MEC, que é o órgão constitucionalmente competente para autorizar, fiscalizar e regular cursos de graduação no país.
CBO 1312-20 — Critério Oficial para o Uso do Título “Gerontólogo”
O Código Brasileiro de Ocupações (CBO) 1312-20 é o documento oficial que define quem pode utilizar o título de Gerontólogo e quais são suas atribuições. De acordo com a CBO, pode exercer a profissão:
– Quem possui ensino superior completo em Gerontologia (bacharelado ou tecnólogo, sem distinção entre as modalidades);
– Quem possui pós-graduação lato sensu, entre 200 e 400 horas, em Gerontologia ou áreas correlatas;
– Quem comprova experiência profissional entre 1 e 2 anos na área.
Além disso, a CBO estabelece como atribuições do gerontólogo:
– Planejar e coordenar programas e projetos biopsicossociais;
– Elaborar e avaliar políticas públicas para a pessoa idosa;
– Gerir instituições como ILPIs, centros-dia e serviços de atenção à pessoa idosa;
– Oferecer atendimento biopsicossocial direto, incluindo apoio a famílias e cuidados paliativos;
– Promover educação, lazer, esporte, cultura e reinserção social de idosos;
– Realizar pesquisa, desenvolver inovação e cumprir normas de biossegurança e qualidade.
Essas atribuições são aplicáveis tanto a bacharéis quanto a tecnólogos, não havendo hierarquização entre as formações — o que reforça a legitimidade de ambas as graduações para o uso do título de Gerontólogo.
Equidade x Equiparação
É fundamental compreender que equidade não é equiparação. Equiparação seria tornar bacharel e tecnólogo idênticos em todos os aspectos acadêmicos, o que não é o caso. A busca dos Tecnólogos em Gerontologia é por equidade: o direito de serem reconhecidos como gerontólogos, com base na sua formação superior regulamentada, respeitando as diferenças curriculares, mas garantindo igualdade de oportunidades e reconhecimento profissional.
Regulamentação Profissional
O PL 9003/2017, que regulamenta a profissão de Gerontólogo, está atualmente em análise na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. O relatório do Deputado Alexandre Lindenmeyer é considerado equânime, justo e juridicamente consistente.
Ele não distingue as graduações, mas respeita a especificidade de cada formação, definindo claramente as atribuições de bacharéis e tecnólogos, sem hierarquização, reforçando o caráter inclusivo da lei e alinhando-se ao Direito do Trabalho.
Superando o Bacharelismo
A cultura do bacharelismo no Brasil — a ideia de que apenas cursos longos conferem legitimidade profissional — precisa ser superada. O Curso Superior de Tecnologia é graduação de nível superior, com foco em competências práticas e aplicadas, essencial para atender às demandas sociais e de mercado. Reconhecer tecnólogos como gerontólogos fortalece a profissão, valoriza resultados e impacta positivamente a qualidade de vida da população idosa.
Conclusão
O reconhecimento de bacharéis e tecnólogos como Gerontólogos promove equidade, justiça social e uma resposta qualificada aos desafios do envelhecimento populacional. O relatório atual do PL 9003/2017 representa um avanço histórico, respeitando a diversidade de formações, garantindo segurança jurídica e fortalecendo a atuação profissional em benefício da sociedade.
Referências
Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação em Gerontologia. MEC, 2022.
Classificação Brasileira de Ocupações. Código 1312-20: Gerontólogo. MTE, 2023. Disponível em: http://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/131220-gerontologo.
Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 9003/2017 — Regulamenta a Profissão de Gerontólogo. Comissão de Trabalho, 2025.
Salário.com.br. “O que faz um Gerontólogo” — descrição detalhada das atribuições segundo a CBO. Acesso em setembro de 2025.
VRI Consulting. “Ocupação 1312-20 Gerontólogo” — requisitos e escopo de atuação. Acesso em setembro de 2025.
(*) Kátia Melissa de Azevedo Martins é Tecnóloga em Gerontologia, Bacharelanda em Gerontologia, Pós-graduada em Psicopedagogia Institucional, MBA em Gestão da Inovação. Coordenadora Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – Prefeitura de Rio Grande/RS.
Christianne Maria Strazer Lima é Tecnóloga em Gerontologia, Pós-graduada em Psicogerontologia. Foco em Advocacy em Políticas Públicas voltadas à Pessoa Idosa. E-mail: strazer1769@gmail.com
Foto de Rdne Stock project/pexels.
