Bacharel ou Tecnólogo em Gerontologia? Entenda as atribuições e o papel de cada profissional

Bacharel ou Tecnólogo em Gerontologia? Entenda as atribuições e o papel de cada profissional

Comunidade de bacharéis em Gerontologia é pega de surpresa com tentativa de equiparação de atribuições de tecnólogos e bacharéis.


Em agosto de 2025, a comunidade gerontológica brasileira foi surpreendida por um relatório do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS), relator do PL 9003/2017 na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados. O parecer apresentado propôs a equiparação das atribuições de bacharéis e tecnólogos em Gerontologia, uma decisão que provocou ampla repercussão e indignação entre profissionais, entidades da área e acadêmicos que acompanham a evolução da regulamentação da profissão.

A tramitação do projeto já havia passado por outras comissões, sempre respeitando a especificidade da formação e as atribuições estabelecidas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 1312-20). Na Comissão dos Direitos da  Pessoa Idosa, por exemplo, o relator havia apresentado um parecer distinto, que diferenciava claramente bacharéis e tecnólogos, mas este foi voto vencido. Na Comissão de Saúde, as atribuições seguiram de acordo com a CBO, mantendo a diferenciação e garantindo que a profundidade da formação acadêmica do bacharel fosse reconhecida e valorizada. A decisão recente na Comissão do Trabalho, no entanto, desconsidera estas distinções e ignora as nuances que diferenciam a atuação profissional de cada modalidade de graduação, gerando forte reação da comunidade gerontológica.

As diferenças entre bacharel e tecnólogo não são apenas acadêmicas, mas refletem a amplitude, profundidade e escopo de atuação no mercado profissional. O bacharel em Gerontologia realiza um curso de quatro a seis anos, com formação ampla, incluindo fundamentos teóricos, metodológicos e práticos, capacitando o profissional para atuar em pesquisa, gestão, políticas públicas e na elaboração de programas de atenção à população idosa. Por outro lado, o tecnólogo em Gerontologia realiza um curso de curta duração, de dois a três anos, com foco na aplicação prática de técnicas e métodos para a assistência direta ao idoso. Enquanto ambos conferem diploma de graduação, não são equivalentes em escopo, complexidade ou atribuições. A equiparação legislativa proposta ignora essas diferenças, podendo gerar insegurança jurídica, reduzir a valorização da profissão e comprometer a qualidade do trabalho no campo do envelhecimento.

Diferenças entre bacharel e tecnólogo

O Bacharelado em Gerontologia da USP possui uma carga horária total de 4.740 horas, distribuídas em oito semestres (quatro anos), com aulas no período vespertino e dedicação integral dos docentes. O curso é composto por disciplinas obrigatórias, optativas, estágios supervisionados e atividades complementares, oferecendo uma formação ampla, que articula ensino, pesquisa e extensão. Ao final do curso, o(a) estudante cumpre ainda 720 horas de Estágios Curriculares Integrados, além de atividades em diferentes áreas, como responsabilidade social, formação sociocultural e produção científica.

Outro exemplo de bacharelado em Gerontologia é o da UFSCar, que possui carga horária total de 3.300 horas, distribuídas em oito semestres, sendo 3.000 horas de disciplinas obrigatórias, 120 horas de disciplinas optativas e 180 horas de atividades complementares. O curso é integral e prioriza a participação do estudante na construção do saber, com o professor atuando como mediador, e articula teoria com prática real e simulada do exercício profissional

Já os cursos de tecnólogo em Gerontologia não apresentam uma matriz curricular unificada em nível nacional. O Ministério da Educação (MEC) estabelece apenas que a carga horária mínima de cursos tecnológicos deve ser de 2.400 horas, geralmente cumpridas em cerca de dois anos. Essa comparação evidencia a importância de diferenciar claramente as atribuições profissionais. O bacharelado garante uma formação ampla, interdisciplinar e aprofundada, enquanto o tecnólogo carece de regulamentação própria em Gerontologia, gerando insegurança quanto às competências e áreas de atuação profissional.

Atribuições

A legislação brasileira reforça a importância de diferenciar as atribuições entre bacharéis e tecnólogos em Gerontologia. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), citada em Nota de Esclarecimento por Anabel Machado em conjunto com a ABG, estabelece claramente os objetivos e limites de cada formação:

– Artigo 44, inciso II – Bacharelado:
O bacharelado tem como finalidade a formação ampla em diferentes áreas do conhecimento, capacitando o profissional para o exercício pleno de atividades acadêmicas e profissionais.

– Artigo 44, inciso II – Curso superior de tecnologia (tecnólogo):
O curso superior de tecnologia é de formação específica e de curta duração, voltado ao desenvolvimento de competências práticas e aplicadas, direcionadas a atividades de natureza tecnológica.

– Artigo 48 – Habilitação conferida pelo diploma:
O diploma de bacharel confere habilitação plena, enquanto o diploma de tecnólogo confere habilitação restrita ao campo delimitado pelo curso.

Esses dispositivos legais evidenciam que a amplitude do conhecimento, a profundidade da formação e o escopo das funções devem ser levados em conta ao definir atribuições profissionais, tornando qualquer equiparação sem fundamento técnico ou acadêmico incompatível com a legislação vigente.

Nota oficial da ABG

“A ABG não foi consultada. O deputado vai na contramão das comissões da pessoa idosa e da comissão de saúde, além de não dialogar com a categoria dos gerontólogos. Consideramos que o gerontólogo é o profissional egresso dos cursos de bacharelado em Gerontologia, conforme previsto na CBO-1320-20, em reunião em consenso com a SBGG e com os decretos municipais já publicados.”

Não somos contra a profissão de tecnólogo, mas somos contra a equiparação indevida que desconsidera a diferença de carga horária, conteúdos e competências exigidas para cada formação.”

Exemplo de regulamentação que garantiu qualidade e valorização profissional

A experiência na área de alimentação e nutrição mostra de forma prática os benefícios de delimitar atribuições. O tecnólogo em alimentos é um profissional de nível superior com foco direcionado para a indústria alimentícia, especializado em processos de produção, conservação, controle de qualidade e desenvolvimento de novos produtos. Já o bacharel em nutrição, também com formação superior, possui base ampla em saúde, o que lhe permite atuar diretamente na avaliação nutricional, prescrição dietética, promoção da saúde e tratamento dietoterápico de indivíduos e populações. Apesar de o nutricionista também poder atuar na área de alimentos, as duas formações são devidamente separadas em objetivos, competências e responsabilidades, garantindo clareza quanto às atribuições de cada profissional.

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Essa diferenciação trouxe segurança jurídica, valorização profissional e garantiu padrões de qualidade na assistência. A Gerontologia, que lida com demandas complexas e multidisciplinares, pode se beneficiar de um modelo similar, no qual a formação e a profundidade do conhecimento definem de maneira inequívoca as responsabilidades de cada profissional.

A formação presencial é outro ponto central para a discussão atual, cursos da área da saúde exigem contato direto com pessoas idosas, aprendizado em situações reais e supervisão prática, essenciais para desenvolver competências humanas como comunicação, empatia e trabalho em equipe. A prática presencial permite que o profissional enfrente cenários complexos e aprenda a tomar decisões fundamentadas, habilidades que não podem ser totalmente adquiridas em cursos à distância ou com foco exclusivamente teórico.

Diferenciar as atribuições entre bacharel e tecnólogo é, portanto, uma questão de responsabilidade ética, científica e social. Garantir que cada profissional atue de acordo com seu nível de formação não apenas valoriza a profissão, mas assegura que a população idosa receba cuidado qualificado, seguro e fundamentado em práticas comprovadas. A mobilização atual da comunidade gerontológica busca garantir que o PL 9003/2017 reflita essas diferenças, promovendo justiça no mercado de trabalho, reconhecimento adequado da profissão e qualidade nos serviços destinados ao envelhecimento humano.

Referências

ANABEL MACHADO; ABG. Nota oficial sobre bacharel e tecnólogo em Gerontologia e LDB 9.394/1996. Disponível em: https://www.instagram.com/p/DNZBvxhRU0c/. Acesso em: 19 ago. 2025.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERONTOLOGIA (ABG). Nota oficial sobre PL 9003/2017. Disponível em: https://www.instagram.com/p/DNapuhWtQ8F/. Acesso em: 19 ago. 2025.

BRASIL. Decreto n. 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498/1986. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1987-1994/D94406.htm. Acesso em: 19 ago. 2025.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 19 ago. 2025.

BRASIL. Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm. Acesso em: 19 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a profissão de nutricionista e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 set. 1991.

BRASIL. Ministério da Educação. Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Brasília, 2025.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposição PL 9003/2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2160128. Acesso em: 19 ago. 2025.

UFSCar. Universidade Federal de São Carlos. Projeto Político Pedagógico do Curso de Tecnólogo em Gerontologia. São Carlos, 2021.

USP. Universidade de São Paulo. Projeto Político Pedagógico do Curso de Bacharelado em Gerontologia. São Paulo: Escola de Artes, Ciências e Humanidades, 2021.


(*) Ana Beatriz S. Ferraz é bacharelanda em Gerontologia pela Universidade de São Paulo. Atualmente é estagiária no Portal do Envelhecimento e Espaço Longeviver. www.linkedin.com/in/ana-beatriz-s-ferraz-a3a7a2132. O artigo foi escrito sob orientação de Beltrina Côrte, CEO do Portal do Envelhecimento. E-mail: beltrina@portaldoenvelhecimento.com.br

Foto de Kampus Production/pexels.


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Ana Beatriz S. Ferraz é bacharelanda em Gerontologia pela Universidade de São Paulo. Atualmente é estagiária no Portal do Envelhecimento e Longeviver. www.linkedin.com/in/ana-beatriz-s-ferraz-a3a7a2132.

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