Agente de direitos das pessoas idosas é o centro da nova política do MDHC

Agente de direitos das pessoas idosas é o centro da nova política do MDHC

Pontos em comum aproximam o Agente Comunitário de Saúde e o Agente Social ao perfil do Agente de Direitos Humanos idealizado pela Secretaria de Direitos das Pessoas Idosas, do MDHC

Em colaboração com Bia Panazzo (*)


No dia 4 de setembro de 2023 foi lançado o “Programa Envelhecer nos Territórios” que cria a função de “Agente de Direitos das Pessoas Idosas” para funcionamento nos municípios e estrutura similar à Saúde e Assistência Social, embora não tenha um sistema federativo como os outros dois setores da Seguridade Social. O responsável pela iniciativa é a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que vai “avaliar o nível de garantia de direitos das pessoas idosas em todo o país e promover a formação de agentes de direitos humanos nos territórios, além de incentivar a criação de órgãos responsáveis pela gestão das Políticas de Direitos Humanos voltadas à pessoa idosa nos estados e municípios” (BRASIL, 2023).

O “Programa Envelhecer nos Territórios” surge como resposta às demandas do envelhecimento populacional no Brasil que interpõe inúmeros desafios às garantias de direitos das pessoas que deveriam desfrutar de bem-estar e tranquilidade, mas convivem com violações de seus direitos, inclusive praticadas com violência. Tem como objetivo a identificação e articulação intersetorial com vistas à resolutividade da proteção dos direitos da população idosa, ao fortalecimento da participação social nos conselhos e à capacitação de conselheiros. De forma interinstitucional, o Programa se desenvolve em parceria com instituições acadêmicas, conselhos e secretarias estaduais e municipais de direitos humanos e de assistência social.

Pontos em comum aproximam o Agente Comunitário de Saúde (SUS – Sistema Único de Saúde) e o Agente Social (SUAS – Sistema Único de Assistência Social) ao perfil do Agente de Direitos Humanos idealizado pela Secretaria de Direitos das Pessoas Idosas, do MDHC.

O Agente Comunitário da Saúde integra as políticas de Saúde Pública e o Agente Social faz parte da Assistência Social – os dois sistemas, mais a Previdência Social, formam o tripé da Seguridade Social, como consta no Capítulo da Seguridade Social da Constituição Federal de 1988. O SUS e SUAS criaram “sistemas únicos” distribuídos por estados e municípios com grande capilaridade nacional. Os dois sistemas têm níveis básicos de atenção e proteção como “portas de entrada” de sua atuação.

Se considerarmos o Programa Envelhecendo no Território como terceiro componente, o Agente de Direitos das Pessoas Idosas, uma vez instituído, estará presente em diversos municípios, sediado em secretarias estaduais e municipais dirigidas aos direitos humanos e algumas nomeadas como sendo de “inclusão social” e denominações similares.

Agente Comunitário da Saúde e Agente Social

No caso da Saúde voltada à população idosa, a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS), baseada em níveis de atenção, tem a Atenção Primária à Saúde organizada em territórios onde as equipes da Estratégia de Saúde da Família se dedicam aos cuidados da população no primeiro contato com o cidadão com uma prática centrada na pessoa; articulada à família e à comunidade; balizada pela coordenação e continuidade do cuidado; e voltada à promoção da saúde e prevenção de doenças.

Integrante da Equipe de Saúde da Família, o “Agente Comunitário de Saúde (ACS)” conhece os moradores e é por eles conhecido, realizando promoção da saúde, prevenção de doenças, agendamento de consultas e encaminhamentos – quando necessário – à equipe onde está lotado. Toda a equipe se reporta às diretrizes “Orientações Técnicas para a implementação de linha de cuidado para atenção integral à saúde da pessoa idosa” que ainda estão em fase de implantação, requerendo ampliação da abrangência e de apropriação pelos profissionais de saúde (Brasil, 2018).

No caso da Assistência Social, a estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) também se baseia em níveis – neste caso, de proteção social [básica e especial]-, estando a Proteção Social Básica organizada em territórios onde “opera garantindo seguranças de convívio, acolhida e sobrevivência, ou seja, evitando, prevenindo riscos sociais, perigos e incertezas para grupos vulneráveis, tanto do ponto de vista material quanto do ponto de vista relacional” (BRASIL, 2012).

Consta na Política Nacional de Assistência Social que “A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco” (PNAS, 2004, p. 32). O principal serviço de proteção social básica está disponível nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) onde é oferecido o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) prestado por uma equipe técnica integrada pelo “Agente Social” responsável pela identificação da população idosa, além dos residentes em seu território de atuação, assim como da interação com as pessoas idosas e com as famílias para as orientações cabíveis e para os encaminhamentos necessários. O “Agente Social” participa de reuniões de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe do CRAS. A equipe tem como guia o documento de orientações técnicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para pessoas idosas (BRASIL, 2012).

Agente de Direitos Humanos, proposta de modelo de implementação

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A fundamentação do Programa Envelhecendo no Território poderá ser realizada por pesquisa acadêmica de escuta das pessoas idosas sobre a satisfação ou não com os serviços e o que indicam de melhorias necessárias. A implementação poderá ser efetuada em fases e etapas constituídas por requisitos a serem atendidos pelas equipes dos serviços de saúde, assistência social e direitos humanos; definição e descrição de ações; compromissos de gestores com a execução das ações organizadas com metas. É essencial a participação de todos os setores do município (habitação, planejamento urbano, transporte, entre outros) para que suas experiências contribuam para as melhorias a serem oferecidas à população idosa. A abordagem intersetorial é essencial.

Na primeira fase, o primeiro passo é o diagnóstico de situação dos serviços em foco para saber se estão em andamento e qual o estágio de funcionamento, assim identificando o que existe e o que é preciso prover, para embasar o Plano de Ação a ser executado e as iniciativas para as localidades. O diagnóstico deve identificar a inexistência de equipes nos territórios; se são utilizados os documentos de orientação técnica disponíveis na Saúde e na Assistência Social; o desempenho das equipes na atenção/proteção à população idosa e na garantia de direitos – quando disponível.

Outros passos terão o diagnóstico como ponto de partida e definem a direção da elaboração do Plano de Ação. Tanto a concepção do Programa quanto a implementação terão construção coletiva, incluindo no processo as pessoas idosas por meio de pesquisa qualitativa; membros dos conselhos de direitos, saúde e assistência social; representantes do poder executivo, legislativo e judiciário local; Ministério Público; universidades; escolas públicas; entre outros.

A expectativa é que a Atenção Primária à Saúde proporcione às pessoas idosas iniciativas de Promoção da Saúde e orientadas por uma linha de cuidado para atenção integral à saúde calcada nas orientações técnicas específicas; além de oferecer a capacitação da equipe, especialmente do Agente Comunitário de Saúde por seu contato direto com a população e função preventiva. Também se espera a consolidação da Assistência Social nos territórios provendo proteção integral à família alinhada às orientações técnicas da área e capacitação da equipe, especialmente do Agente Social por sua relação direta com as pessoas idosas e suas famílias.

Ao final da implementação, as pessoas idosas terão mais qualidade na atenção à saúde, na proteção social e na garantia de direitos humanos, para que se supere as situações de vulnerabilidade e risco social.

O Programa deve incluir a avaliação de todo o ciclo nos moldes das avaliações empreendidas nas políticas públicas para analisar possível continuidade ou retorno ao problema inicial.

(*) Bia Panazzo – Recém-formada em Ciências Sociais pela Unicamp, cursando especialização em Projetos Sociais e Políticas Públicas, defensora dos direitos humanos.

Referências
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2003.
_______. Lei Orgânica de Assistência Social: Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal, 1993.
________. Ministério do Desenvolvimento Social. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Brasília: MDS, 2013. 56p.
________. Ministério do Desenvolvimento Social. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS). Brasília: MDS, 2005.
________. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. MDHC lança o Programa Envelhecer nos Territórios para promover o direito de envelhecer a todas as pessoas. Notícias. Publicado em 04/09/2023 18h50. Atualizado em 05/09/2023 11h21. Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/mdhc-lanca-o-programa-envelhecer-nos-territorios-para-promover-o-direito-de-envelhecer-a-todas-as-pessoas
_________. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004.
_________. Política Nacional da Pessoa Idosa. Brasília, 1994.
_________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Gerência de Proteção Social Básica. Capacitação para Coordenadores dos CRAS. Sistema Único de Assistência Social. S/D.
_________. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Orientações técnicas para a implementação de Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa no Sistema Único de Saúde – SUS [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
 _________. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos – Documento de Orientação para Gestores e Técnicos do SUAS. Brasília: MDS, 2012.
 __________. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009. Brasília: CNAS/MDS, 2009.
_______. UNA-SUS (Universidade Aberta do SUS). Competências profissionais na estratégia Saúde da Família e o trabalho em equipe. Especialização em Saúde da Família. Módulo Gestor. S/D.
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Fotos de Clarice Castro – Ascom/MDHC


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Silvia M. M. Costa

Pesquisadora em Grupos do CNPq - Gegop/Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Gesdel/Universidade da Amazônia (UNAMA). Ex-diretora do Departamento de Atenção do Idoso, do Ministério da Cidadania, responsável pela concepção da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa – uma política para municípios. Mestre em Ensino de Biociências e Saúde (Fiocruz), com especializações em comunicação e em educação. Graduação em comunicação. https://www.linkedin.com/in/silvia-m-m-costa-b634342a/ E-mail: [email protected]

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Silvia M. M. Costa

Pesquisadora em Grupos do CNPq - Gegop/Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Gesdel/Universidade da Amazônia (UNAMA). Ex-diretora do Departamento de Atenção do Idoso, do Ministério da Cidadania, responsável pela concepção da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa – uma política para municípios. Mestre em Ensino de Biociências e Saúde (Fiocruz), com especializações em comunicação e em educação. Graduação em comunicação. https://www.linkedin.com/in/silvia-m-m-costa-b634342a/ E-mail: [email protected]

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