20 anos depois, a pergunta decisiva permanece: estamos garantindo, na prática, o cuidado que a lei e a dignidade humana exigem?
Por Vidas Idosas Importam (*)
Em 19 de outubro de 2006, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.528, que aprovou a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI). 20 anos depois, a data merece mais do que uma lembrança formal: deve renovar o compromisso público com uma saúde acessível, integral, humanizada e capaz de responder às necessidades de uma população que envelhece de maneira diversa e desigual.
A PNSPI estabeleceu orientações fundamentais para promover o envelhecimento ativo e saudável, assegurar atenção integral e integrada, estimular ações intersetoriais, fortalecer a participação social e incentivar a formação profissional, a pesquisa e a organização dos recursos necessários ao cuidado. Sua finalidade não se cumpre apenas pela existência de uma norma. Uma política pública ganha vida quando se transforma em orçamento, serviços, equipes preparadas, estruturas acessíveis, acompanhamento contínuo e resultados concretos na vida das pessoas.
O envelhecimento é uma conquista social, mas também exige responsabilidade coletiva. Pessoas idosas não formam um grupo homogêneo: suas condições de saúde, autonomia, funcionalidade, renda, moradia, vínculos e oportunidades variam. Por isso, o cuidado precisa considerar cada pessoa em sua singularidade, respeitar suas escolhas e combater o idadismo, a negligência, a discriminação e qualquer forma de violência. Não basta acrescentar anos à vida; é necessário garantir dignidade, participação e qualidade de vida ao longo dela.
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Fortalecer o SUS é condição para efetivar a política
O Sistema Único de Saúde é uma das principais expressões do direito à saúde no Brasil. Para que a PNSPI se torne realidade, é indispensável fortalecer o SUS em todos os níveis: da Atenção Primária à Saúde, que acompanha as pessoas ao longo do tempo, aos serviços especializados, à reabilitação, à atenção domiciliar e aos hospitais. A rede deve funcionar de forma articulada, evitando que a pessoa idosa e sua família tenham de enfrentar sozinhas a fragmentação dos atendimentos.
Isso requer equipes multiprofissionais em número adequado, educação permanente, avaliação da capacidade funcional, prevenção de quedas e outros agravos, uso seguro de medicamentos, vacinação, diagnóstico oportuno, reabilitação e planejamento da alta hospitalar. A continuidade do cuidado deve incluir orientação à pessoa idosa e a quem participa de seu cuidado, comunicação entre os serviços e encaminhamento responsável para a rede territorial. Sem financiamento suficiente, planejamento, gestão comprometida e controle social, as diretrizes correm o risco de permanecer apenas no papel.
Estrutura adequada também é cuidado
Unidades de saúde e hospitais precisam oferecer ambientes acessíveis, seguros, acolhedores e compatíveis com as necessidades das pessoas idosas. Rampas e corrimãos, pisos seguros, sinalização legível, iluminação apropriada, assentos, sanitários acessíveis, espaços para circulação de cadeiras de rodas e macas, equipamentos adequados e comunicação compreensível não são detalhes decorativos: fazem parte da qualidade e da segurança da assistência.
Também é necessário que os serviços considerem privacidade, conforto, prevenção de infecções, nutrição e hidratação, mobilidade, orientação no ambiente e apoio à manutenção da autonomia. A estrutura física deve ser acompanhada de processos de trabalho respeitosos e de profissionais capacitados. Um hospital preparado para atender pessoas idosas não é apenas aquele que dispõe de equipamentos; é aquele que organiza o espaço, a equipe e o percurso assistencial para reduzir riscos e preservar a dignidade.
Equipamentos sociais e proteção integral
A saúde da pessoa idosa não se produz exclusivamente dentro de consultórios e hospitais. Condições de moradia, alimentação, renda, transporte, convivência, acessibilidade urbana e apoio comunitário influenciam diretamente o bem-estar e a possibilidade de seguir o tratamento. Por isso, a efetividade da PNSPI depende da articulação entre SUS, assistência social e demais políticas públicas.
Equipamentos como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), centros de convivência, Centros-Dia e serviços de acolhimento de longa permanência, quando necessários e adequados às normas aplicáveis, podem compor uma rede de proteção e apoio. A articulação entre serviços de saúde, assistência social, famílias e comunidade ajuda a identificar vulnerabilidades, prevenir isolamento e violência, apoiar cuidadores e organizar respostas para situações complexas. Essa integração dialoga com a Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024, que reconhece o cuidado como direito e responsabilidade compartilhada.
Carteira da Pessoa Idosa: informação que amplia o acesso a direitos
A proteção integral inclui informar a população sobre direitos sociais já existentes. A Carteira da Pessoa Idosa é um instrumento vinculado à política de assistência social que permite, às pessoas que atendem aos critérios legais, comprovar o direito à gratuidade em duas vagas por veículo ou ao desconto mínimo de 50% no transporte coletivo interestadual. Em regra, destina-se a pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição no Cadastro Único, conforme as orientações oficiais.
A divulgação desse direito deve ser acompanhada de orientação acessível sobre inscrição e atualização do Cadastro Único, com apoio dos CRAS quando necessário. É importante distinguir a Carteira da Pessoa Idosa da Caderneta Brasileira da Pessoa Idosa, instrumento do Ministério da Saúde voltado ao registro e acompanhamento de informações de saúde. São recursos diferentes, mas ambos podem contribuir, em seus respectivos campos, para ampliar o acesso à informação e à proteção.
Vidas Idosas Importam: transformar compromisso em realidade
O Movimento Vidas Idosas Importam nasceu durante a pandemia de Covid-19, em um contexto que evidenciou tanto a vulnerabilidade de muitas pessoas idosas quanto a urgência de defender a vida, os direitos humanos e a responsabilidade coletiva pelo cuidado. Sua atuação parte de uma convicção simples: cada vida importa, e envelhecer não pode significar perder direitos, voz, oportunidades ou acesso a serviços de qualidade.
Ao defender uma saúde justa e digna, o movimento reafirma a importância do SUS público, universal e integral e cobra a efetivação das políticas que o país já construiu. Isso significa transformar diretrizes em ações permanentes, fortalecer a Atenção Primária, qualificar hospitais e demais serviços, garantir acessibilidade, ampliar a articulação intersetorial e ouvir as próprias pessoas idosas na formulação, execução e avaliação das políticas. Significa também valorizar os profissionais de saúde e assegurar condições de trabalho que lhes permitam cuidar com competência, segurança e humanidade.
Os 20 anos da PNSPI devem ser um marco de avaliação e renovação. É necessário reconhecer avanços sem esconder lacunas, estabelecer prioridades, financiar ações, acompanhar indicadores e fortalecer conselhos e espaços de participação social. O direito à saúde não se concretiza por homenagens ocasionais, mas por decisões públicas consistentes e por serviços que acolham todas as pessoas idosas, especialmente aquelas que enfrentam pobreza, discriminação, isolamento, deficiência ou maior dependência de cuidados.
Celebrar esta trajetória é assumir uma tarefa para o presente e para o futuro: fazer com que a política chegue a todos os territórios e se manifeste em cada consulta, procedimento, unidade de saúde, hospital e serviço de proteção. O envelhecimento da população exige planejamento, solidariedade e compromisso democrático. A pessoa idosa não é um problema a administrar, mas sujeito de direitos, história, participação e dignidade.
20 depois, a pergunta decisiva permanece: estamos garantindo, na prática, o cuidado que a lei e a dignidade humana exigem? A resposta precisa ser construída com financiamento, gestão responsável, participação social e trabalho conjunto entre Estado e sociedade. Pelo fortalecimento do SUS, pela efetividade da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e pela defesa dos direitos humanos, o Movimento Vidas Idosas Importam seguirá afirmando que cuidar da pessoa idosa é cuidar da vida.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 14 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa. Denominação atualizada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 14 out. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt2528_19_10_2006.html. Acesso em: 14 out. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para o cuidado das pessoas idosas no SUS: proposta de Modelo de Atenção Integral. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-idosa/diretrizes. Acesso em: 14 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15069.htm. Acesso em: 14 out. 2026.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Carteira da Pessoa Idosa. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/SUAS/servicos-e-programas-1/carteira-da-pessoa-idosa. Acesso em: 14 out. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta Brasileira da Pessoa Idosa. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/publicacoes/cadernetas-e-cartoes/caderneta-brasileira-da-pessoa-idosa/view. Acesso em: 14 out. 2026.
(*) Vidas Idosas Importam, texto escrito por Crismédio Costa, biomédico e ativista. @vidasidosasimportam.br
