Repasse de recursos dos Fundos do Idoso não viola a lei das eleições

Repasse de recursos dos Fundos do Idoso não viola a lei das eleições

Manifestação do CAOPEL/MPCE entende não haver impedimentos dos repasses dos Fundos do Idoso para as OSCs em período eleitoral.


Até quando os Fundos do Idoso poderão repassar os recursos para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que tiveram seus projetos aprovados e foram selecionados pelo Edital Idoso 2021 Itaú? Essa foi uma das perguntas colocadas no chat durante o Webinar – Entenda o fluxo: Fundo do Idoso, Conselho e Projetos, promovido pelo Itaú Viver Mais e Portal do Envelhecimento no dia 27 de junho, dado que este ano teremos eleições e por conta da Lei Eleitoral há diversas restrições.

As vedações estão contidas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral, data que marca o prazo de três meses que antecedem o dia do primeiro turno, ou seja, dois de julho. Tais restrições afetam, por exemplo, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental.

Como no momento da realização do webinar não se tinha a resposta exata, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, Alexandre de Oliveira Alcântara (Caocidadania/MPCE) após a live solicitou ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL/MPCE0) uma manifestação sobre o questionamento ocorrido no Webinar, cuja resposta divulgamos neste espaço na íntegra (veja abaixo).

Mas, por que essa questão veio à tona no Webinar? Porque muitos dos projetos selecionados pelo Edital Idoso Itaú 2021 ainda não iniciaram a execução do mesmo porque simplesmente não houve assinatura do Termo de Fomento e, consequentemente, o repasse de recursos tampouco foi realizado.

O Centro de Apoio Operacional Eleitoral, após uma exposição extremamente cuidadosa, entende que o repasse de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Fortaleza às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), nos termos da legislação específica que os rege, não viola a lei das eleições, a Lei 9.504/97.

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Esclarecemos que é um parecer não vinculativo, ou seja, não tem força vinculativa, mas é uma opinião abalizada de um centro de apoio eleitoral do Ministério Público do Ceará e que, portanto, pode ser tomado como parâmetro orientador para o país.

 

Foto de Roger Brown/Pexels


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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem atuação em âmbito nacional desde o ano de 2004 e contribui para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência. Site: http://www.ampid.org.br/

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