Quem sustenta a vida em casa? Políticas públicas, cuidado domiciliar e o direito de envelhecer no lugar

Quem sustenta a vida em casa? Políticas públicas, cuidado domiciliar e o direito de envelhecer no lugar

Cuidar até o fim da vida na própria casa é resultado de escolhas públicas, de investimentos estatais e políticas que reconhecem o cuidado como bem social e direito humano.


Nota: Este texto dá continuidade à reflexão iniciada em Envelhecer no lugar: cuidado, casa e vida cotidiana, publicado anteriormente neste portal. Se no segundo artigo o foco esteve nas dimensões éticas, territoriais e subjetivas do ageing in place, aqui a reflexão se desloca para o campo das políticas públicas, investigando como o Estado tem (ou não) respondido ao desafio de universalizar o cuidado domiciliar e garantir o direito de envelhecer no lugar.

Retomando o que foi discutido anteriormente: afirmar que a casa é o centro do cuidado e que o envelhecimento deve ser vivido no lugar — ageing in place — não é apenas descrever um ideal ou uma preferência. É, sobretudo, assumir uma posição política sobre o que deve ser legitimado como direito e serviço público. Cuidar até o fim da vida na própria casa não é um gesto individual ou familiar; é resultado de escolhas públicas, de investimentos estatais e de políticas que reconhecem o cuidado como bem social e direito humano.

O Brasil vive um processo de envelhecimento populacional acelerado. Projeções do IBGE indicam que, até 2050, cerca de 30% da população terá mais de 60 anos, o que ampliará de maneira estrutural a demanda por cuidados continuados no território doméstico. Esse cenário desloca o debate: a questão já não é apenas onde as pessoas desejam envelhecer, mas como o Estado organiza — ou deixa de organizar — as condições materiais para que esse desejo se torne viável.

A Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2023) representa um marco ao reconhecer o cuidado como direito e ao propor a corresponsabilização entre Estado, famílias e sociedade. O que era apenas texto legal começou a ganhar materialidade em dezembro de 2025, com o lançamento do Plano Nacional de Cuidados, que prevê investimentos da ordem de R$ 25 bilhões até 2027 em 79 ações integradas entre diferentes ministérios.

Em março de 2026, teve início o projeto-piloto “Cuidado em Casa” em Fortaleza (CE), Colombo (PR) e Juazeiro (BA), em uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) e as gestões municipais, com o objetivo de testar um modelo de atendimento domiciliar integrado para pessoas idosas, com foco na autonomia e na redução da sobrecarga de cuidadoras familiares.

Ao incluir o atendimento domiciliar como eixo estratégico, a política reconhece que a casa é um território legítimo de cuidado público — e não apenas um espaço privado onde a responsabilidade recai silenciosamente sobre as famílias, especialmente sobre as mulheres.

No âmbito do SUS, o Programa Melhor em Casa concretiza parcialmente essa diretriz ao estruturar equipes multiprofissionais de atenção domiciliar. Em janeiro de 2026, o Ministério da Saúde reafirmou o programa como peça-chave para a integralidade do cuidado, anunciando apoio técnico e financeiro para a qualificação e expansão das equipes em todo o país, reconhecendo a atenção domiciliar como estratégia fundamental para responder ao envelhecimento populacional e ao aumento de doenças crônicas.

No entanto, a existência do programa também evidencia um desafio: é preciso ampliar a cobertura, garantir a continuidade e integrar esse cuidado às redes territoriais de apoio. Sem essa articulação, o cuidado domiciliar corre o risco de se reduzir a uma estratégia de desospitalização, em vez de se consolidar como um projeto de sustentação da vida no cotidiano.

Essa mesma tensão reaparece na Política Nacional de Cuidados Paliativos, que reconhece a atenção domiciliar como central no fim da vida, mas suprimiu, em sua versão final, a expressão “comunidades compassivas”. A retirada do termo não é meramente semântica. Ela sinaliza o enfraquecimento de uma concepção que entendia o cuidado como prática distribuída no território, envolvendo redes comunitárias, vizinhança e laços sociais — e não apenas serviços formalizados de saúde. Ainda assim, é preciso reconhecer que a política também tem avançado.

Em agosto de 2025, o Ministério da Saúde habilitou as primeiras equipes que atuarão no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos, um marco histórico para a democratização do acesso. Em janeiro de 2026, uma nova portaria (GM/MS Nº 10.181/2026) atualizou a política, deixando explícito que os cuidados paliativos não são sinônimo de fim da vida, devendo começar desde o diagnóstico de doenças graves, além de prever repasses mensais de até R$ 80 mil para estados e municípios que implantarem equipes multidisciplinares específicas.

É justamente nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas programática e se torna concreta. Se o cuidado no fim da vida deve acontecer na casa, quem sustenta, no dia a dia, a articulação entre política pública, serviço de saúde e existência singular? Quem garante que o direito ao ageing in place não se converta em retórica vazia?

Acompanhante Terapêutico na velhice

A partir dessa questão que este texto ousa sustentar uma tese: o trabalho do Acompanhante Terapêutico (AT) na velhice constitui uma dimensão estratégica do cuidado domiciliar. Ainda pouco reconhecida institucionalmente, essa prática sustenta, no cotidiano, as condições que tornam possível algo fundamental e cada vez mais ameaçado em nossas sociedades: continuar vivendo — e pertencendo — à própria casa até o fim. Sem suporte relacional, não há permanência em casa — há apenas isolamento doméstico.

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O AT na velhice não substitui políticas públicas nem ocupa o lugar das equipes médicas ou multiprofissionais. Sua atuação se dá no plano da micropolítica do cotidiano: ele sustenta vínculos, apoia a reorganização da vida diária, acompanha decisões difíceis, preserva circuitos de pertencimento e ajuda a manter a pessoa idosa inscrita no mundo quando o declínio funcional avança. Ao operar entre o clínico e o existencial, o AT na velhice faz a ponte entre o que a política prevê e o que a vida efetivamente exige.

No entanto, há um impasse político central. Em contextos de desresponsabilização progressiva do Estado — sob lógicas neoliberais — o cuidado é deslocado para a esfera privada: naturaliza-se como dever familiar (historicamente feminino) ou converte-se em serviço terceirizado e precarizado. Nessa dinâmica, o trabalho do AT na velhice corre o risco de ser absorvido pelo mercado como uma prestação individual acessível apenas a quem pode pagar, reproduzindo desigualdades e fragmentando o cuidado.

Essa precarização não é apenas trabalhista; é também ética e política. Quando o suporte relacional necessário para sustentar a vida em casa não é assumido como responsabilidade pública, o direito de envelhecer no lugar deixa de ser um direito universal e passa a funcionar, na prática, como privilégio. A casa deixa de ser território de cidadania para tornar-se espaço de abandono silencioso ou de sobrecarga familiar.

Se o cuidado domiciliar é reconhecido como eixo estruturante das políticas contemporâneas, é preciso avançar para além da desospitalização. Isso implica reconhecer o AT na velhice como uma prática que integra o campo público do cuidado. Não como substituto da família, nem como recurso eventual, mas como um agente territorial que opera em articulação com as equipes de atenção domiciliar, com a atenção básica e com as redes comunitárias.

Politicamente, isso significa propor:
– a inclusão do AT na velhice nas equipes ampliadas de atenção domiciliar do SUS, com financiamento público e diretrizes claras de atuação;

– a regulamentação e a valorização profissional, evitando vínculos precários e a informalização;

– a formação específica voltada ao envelhecimento, ao fim da vida e às práticas territoriais;

– a integração com as redes intersetoriais, fortalecendo o direito à cidade, ao convívio e à permanência no território.

Integrar o AT na velhice às políticas públicas não é ampliar gasto; é qualificar o cuidado. É reconhecer que sustentar a vida até o fim na própria casa exige mais do que protocolos clínicos: exige presença, mediação, escuta e articulação cotidiana.

Defender essa inserção é afirmar que a casa não pode ser o destino final da retirada do Estado, mas o lugar onde a política pública se materializa de forma mais íntima e responsável. Se envelhecer em casa é direito, o suporte que torna esse direito viável também deve ser público. Ele não pode depender da renda, da estrutura familiar ou da exaustão invisível de mulheres cuidadoras.

Nesse sentido, iniciativas como o Projeto de Lei 6730/25, em análise na Câmara dos Deputados desde março de 2026, que propõe uma rede de apoio psicológico e financeiro para mães e cuidadores de pessoas com deficiência ou condições crônicas, caminha na direção de reconhecer que “cuidar de quem cuida” é, de fato, uma questão de saúde pública e um dever do Estado. Direitos exigem políticas, financiamento e reconhecimento profissional.

Diante dos avanços recentes — mas também das disputas, limites e omissões — a pergunta que persiste é inevitável: o cuidado no fim da vida será finalmente assumido como responsabilidade coletiva e política de Estado, ou continuará sendo tratado como assunto privado, resolvido no silêncio das casas?

Foto de Mehmet Turgut Kirkgoz/pexels.


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Claudia Soares Oliveira
Claudia Soares de Oliveira

Mestre em Gerontologia Social pela PUC- SP. Especialista em Psicopedagoga – PUC-SP e em Intergeracionalidade – U. Granada – Espanha. É Acompanhante Terapêutica no Envelhecimento (Clínica Tempo e Espaço Longeviver) e Especialização em Cuidados Paliativos. Temas de interesse: envelhecimento, velhice, ética e subjetividades, artes-manuais, cuidado paliativo. E-mail: clasoareso@gmail.com

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Claudia Soares de Oliveira

Mestre em Gerontologia Social pela PUC- SP. Especialista em Psicopedagoga – PUC-SP e em Intergeracionalidade – U. Granada – Espanha. É Acompanhante Terapêutica no Envelhecimento (Clínica Tempo e Espaço Longeviver) e Especialização em Cuidados Paliativos. Temas de interesse: envelhecimento, velhice, ética e subjetividades, artes-manuais, cuidado paliativo. E-mail: clasoareso@gmail.com

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