Publicado Protocolo para ações de fiscalização e proteção de idosos em institucionalização

Publicado Protocolo para ações de fiscalização e proteção de idosos em institucionalização

Lançado Protocolo para ações de fiscalização e proteção das pessoas idosas em em Serviços de Acolhimento Institucional.


O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que tem como função precípua a prevenção e combate à tortura a partir, dentre outras ações, de visitas regulares a pessoas privadas de liberdade, acabou de lançar Protocolo para ações de fiscalização e proteção das pessoas idosas em contexto de institucionalização.

Trata-se do Protocolo de Prevenção à Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou
Degradantes em Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoa Idosa
, realizado pelo MNPCT, que é resultado de um trabalho em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Saúde (MS).

Dentro de sua competência de atuação, o Mecanismo Nacional deve trabalhar em uma perspectiva de prevenção a quaisquer medidas, rotinas, dinâmicas, relações, estruturas, normas e políticas que possam propiciar a prática de tortura ou de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.

O Protocolo é uma das entregas do Novo Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no âmbito de seu “Eixo 2: Enfrentamento ao Capacitismo e à Violência”, e visa ser um documento orientador em Serviços de Acolhimento Institucional.

Esse monitoramento pode se dar de maneira formal – por meio de órgãos do poder público – ou informal – por meio da família, da comunidade e da sociedade de um modo geral – atores sociais a quem o Estatuto da Pessoa Idosa atribui o dever de assegurar a proteção integral dos direitos das pessoas idosas.

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A proposta de elaboração deste Protocolo parte da compreensão, a partir do diálogo
entre diferentes órgãos que atuam na proteção dos direitos humanos de pessoas idosas em
serviços de acolhimento institucional, de que não há, nas atuais normativas brasileiras,
diretrizes mínimas para a prevenção à tortura e outras formas de tratamentos desumanos, cruéis ou degradantes nesses espaços, já que as legislações que regulam seu funcionamento são lacunares a esse respeito.

Leia o Protocolo na íntegra abaixo


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