Prestação de Contas na Curatela – alguns pontos de atenção

Prestação de Contas na Curatela – alguns pontos de atenção

A prestação de contas é um processo que tem relação com o processo de curatela.


Uma vez determinada na curatela, o processo de prestação de contas é fundamental para garantir a transparência e a proteção dos interesses da pessoa curatelada.

Ao curador (ou aos curadores, em caso de curatela compartilhada), nomeado(s) pelo juiz do processo de curatela para este encargo, incide a responsabilidade de administrar um patrimônio que não lhe pertence, em benefício de quem precisa receber esta assistência.

Por esta razão, cabe ao(s) curador(es) exercer este encargo de acordo com o que determinam a legislação vigente e  a Sentença Judicial que o(s) nomeia para esta finalidade.

A responsabilidade do(s) curador(es)

O(s) curador(es) tem (têm) a obrigação de agir com zelo na administração dos bens e dos interesses da pessoa curatelada, o que inclui, dentre outras responsabilidades, atenção e diligência na gestão de contas bancárias, investimentos, pagamentos de despesas, recebimento de rendas, tomada de decisões financeiras que preservem ou aumentem seu patrimônio, dentre outros.

É importante lembrar que, por esta razão, não cabe ao(s) curador(es), por exemplo, realizar vendas de bens, móveis e/ou imóveis, se não houver autorização judicial para tais práticas.

O que apresentar na Prestação de Contas

A prestação de contas é um processo que tem relação com o processo de curatela, mas que não tem tramitação nos mesmos autos, ou seja, trata-se de outro processo, que tem sua tramitação dependente do processo de curatela.

Ele só não será necessário quando o Juiz do processo de curatela dispensar o(s) curador(es) da obrigação de apresentá-lo.

Mas, uma vez determinada a prestação de contas, ela será realizada em processo próprio, no qual o(s) curador(es) apresenta(ão) todas as movimentações financeiras realizadas em nome da pessoa curatelada, referentes ao período que ficar determinado no processo de curatela para esta prática, com especial atenção para:

1 – Receitas: Todas as fontes de renda recebidas pela pessoa curatelada, como aposentadoria, pensão, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros;

2 – Despesas: Todos os gastos realizados pela pessoa curatelada, relacionados ao seu sustento (moradia, alimentação, vestuário, plano de saúde, entre outros), aos seus tratamentos (atendimentos médicos e multiprofissionais, medicamentos, entre outros), e outras necessidades, como despesas administrativas relacionadas à curatela (despesas com contador, advogado, custas processuais, deslocamentos com viagens, etc.);

3 – Bens: Informações sobre a gestão e o estado dos bens móveis e imóveis da pessoa curatelada, incluindo quaisquer transações relacionadas à compra/venda/locação;

4 – Investimentos: Movimentações em contas de investimento, compra ou venda de ações, ou qualquer outra operação financeira feita com o patrimônio da pessoa curatelada.

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Independentemente de qual seja a movimentação financeira realizada, o(s) curador(es) deve(m) apresentar documentos que comprovem todas as transações realizadas, como extratos bancários, recibos, notas fiscais, contratos, entre outros, já que esses documentos são fundamentais para que o Juiz possa verificar se a administração está sendo feita de maneira correta, em conformidade com a lei e de acordo com o que ficou estabelecido no processo de curatela.

A relevância da Prestação de Contas

A prestação de contas é crucial para garantir a transparência no exercício do encargo da curatela e proteger a pessoa curatelada contra possíveis abusos e de uma má gestão do seu patrimônio.

É um processo que permite ao Juiz, com a participação do Ministério Público e de um Perito, monitorar as atividades do(s) curador(es), de modo a assegurar que os interesses da pessoa curatelada estejam sendo devidamente respeitados, proporcionando uma segurança jurídica para todos os envolvidos na causa.

Existindo questionamentos ou disputas sobre a administração do patrimônio da pessoa curatelada, a prestação de contas serve como um registro oficial que pode ser utilizado, por exemplo, para esclarecer dúvidas.

Consequências da falta de Prestação de Contas

Se o(s) curador(es) não cumprir(em) a obrigação de prestar contas ou se as contas apresentadas forem consideradas insatisfatórias, o Juiz pode determinar a substituição do(s) curador(es), o(s) destituindo deste encargo.

Neste caso, o Juiz também poderá exigir a reparação de eventuais danos causados ao patrimônio da pessoa curatelada e, em casos mais graves, determinar a responsabilização legal do(s) curador(es), por exemplo, por abuso de poder ou por negligência.

Prestação de Contas como garantia de direitos e de dignidade

A prestação de contas na curatela é um instrumento para garantir a proteção e o bem-estar da pessoa curatelada, já que é neste processo que se comprova que os seus recursos restam administrados de forma correta, com transparência e a favor do seu interesse, contribuindo para a preservação de seus direitos e de sua dignidade.

Fotos de Mikhail Nilov/pexels.


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Natalia Carolina Verdi

Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: [email protected]

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Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: [email protected]

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