Planos de saúde e o direito a Home Care

Planos de saúde e o direito a Home Care

Home Care é como uma prestação de cuidados/suportes em saúde.


É bastante comum que, em determinadas situações em saúde, algumas pessoas precisem receber tratamentos e cuidados denominados Home Care. Home Care (ou assistência/internação domiciliar) pode ser compreendido como uma prestação de cuidados/suportes em saúde, a serem prestados por profissionais de multiespecialidades (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, dentre outros), no local onde o paciente que precisa recebê-los esteja morando.

Como cada paciente terá uma condição em saúde, igualmente, cada um terá uma necessidade quando se tratar de Home Care.

Assim, cada caso vai demandar o trabalho de uma determinada equipe de profissionais, das mais variadas especialidades, por certo período de tempo, em consideração a cada quadro em saúde, de cada paciente.

O que vale para um paciente pode não valer para o outro, já que as exigências são muito particulares e individuais, ainda que todas elas, em sua maioria, demandem profissionais com conhecimentos técnicos para atender ao que se faz necessário.

No entanto, o que vale para todos, independentemente de todas as particularidades a serem satisfeitas, é a regra de que, ao se fazer necessário Home Care, será o profissional em saúde responsável por cada paciente quem terá autoridade e conhecimento para descrever e especificar o que precisa ser oferecido como cuidados/suporte para cada pessoa.

Quando há a prescrição médica para Home Care e, sendo o paciente beneficiário de um plano de saúde, o convênio precisa oferecer exatamente o que se faz necessário ao doente, nos termos descritos e especificados pelo médico, já que, se não o fizer, poderá o convênio ser acionado judicialmente e terá que cumprir uma ordem judicial expedida a seu desfavor.

Sobre as ações propostas por pacientes que buscam na justiça o direito a receber Home Care de suas operadoras de planos de saúde, há muitos entendimentos judiciais, já que, igualmente, o Poder Judiciário leva em consideração as peculiaridades de cada paciente, ao analisar e julgar cada processo.

Porém, de forma unânime, a justiça brasileira entende que quando há um contrato firmado entre um paciente e uma operadora de plano de saúde, se a operadora não oferecer o atendimento em Home Care de acordo com o que paciente contratante do convênio precisa receber, ela estará contrariando a indicação médica, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato e afrontando a dignidade da pessoa humana.

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Assim, nas ações propostas por usuários de planos de saúde que buscam por Home Care, a fim de que os cuidados/serviços necessários sejam oferecidos nos exatos termos do que cada paciente contratante do convênio precisa receber em atenção ao que prescreve seu médico, havendo prova do que se alega e do que se pretende, serão as operadoras dos planos em saúde obrigadas judicialmente a prestar os trabalhos, tendo também que arcar com o pagamento de multa, a depender de cada situação. 

Sobre o assunto, o Poder Judiciário entende também, de maneira uniforme que, se no contrato firmado entre o paciente e o seu plano de saúde houver a previsão de uma cláusula contratual que veda a prestação de Home Care como alternativa à internação hospitalar, essa cláusula é abusiva[1].     

É muito importante saber também que os serviços de Home Care não são sinônimos de serviços de cuidador e que, quando falamos de planos de saúde, no caso de ações judiciais que busquem por cuidados/serviços domiciliares, estes são assuntos que não se confundem.

Para se conhecer o que é exatamente que cada pessoa necessita toda situação precisa ser analisada individualmente, a fim de se então se possa saber se o paciente precisa dos préstimos de um cuidador, que muitas vezes não tem conhecimentos técnicos em alguma(s) questão(ões) em saúde, ou se seu quadro precisa que lhe sejam prestados trabalhos de Home Care, a serem prestados por profissionais com conhecimentos técnicos nos trabalhos a serem por eles executados, sempre de acordo com o que avalia e prescreve o médico responsável pelo paciente.

Seja qual for o caso, o convênio contratado ou a demanda necessária, o mais importante a se saber é que a saúde e a vida são direitos que precisam ser garantidos da maneira mais ampla possível e, muitas vezes, de forma urgente.

A não compreensão sobre isso e a ausência de conhecimento a esse respeito pode levar a perdas incalculáveis, já que quando tratamos de vida e de saúde, falamos de valores e eles são inestimáveis, em especial porque a satisfação destes direitos garante dignidade a toda pessoa humana.

Nota
[1] Se for de seu interesse e para maiores conhecimentos sobre o assunto, são muitas as decisões no Poder Judiciário a respeito do tema. A título de exemplo, recomenda-se a leitura do Acórdão do REsp 2.096.898, em julgado do Superior Tribunal de Justiça ocorrido aos 23 de outubro de 2023 e disponível aqui.

Imagem: shutterstock


Natalia Carolina Verdi

Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: [email protected]

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Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: [email protected]

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