A Corte se manifestou sobre a necessidade de cuidados específicos para pessoas idosas, ressaltando a autonomia e independência na garantia de seus direitos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reconhece formalmente a existência de um direito autônomo ao cuidado. A decisão, adotada em 12 de junho de 2025, foi uma resposta à consulta feita pela República da Argentina em janeiro de 2023. O anúncio sobre sua Opinião Consultiva 31, de 2025, foi anunciado recentemente (7/8/2025).
A Corte definiu o cuidado como um conjunto de ações essenciais para o bem-estar humano e para o funcionamento da sociedade. Ele abrange o auxílio a pessoas que precisam de apoio temporário ou permanente, garantindo condições de vida digna, especialmente para quem está em situação de vulnerabilidade, dependência ou limitação.
A partir de uma interpretação evolutiva e sistemática da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte concluiu que o direito ao cuidado existe de forma autônoma.
CONFIRA TAMBÉM:
Ou seja, o direito autônomo ao cuidado compreende o direito de toda pessoa de contar com tempo, espaços e recursos necessários para oferecer, receber ou buscar condições que assegurem o seu bem-estar integral ou de outros, e permitam desenvolver livremente seus projetos de vida, de acordo com suas capacidades e etapa da vida.

Afirmou que esse direito encontra fundamento e alcance nos princípios de corresponsabilidade social e familiar, de solidariedade e de igualdade e não discriminação. Além disso, estabeleceu que o direito ao cuidado possui três dimensões básicas: ser cuidado, cuidar e o autocuidado.
– O direito de ser cuidado implica que todas as pessoas que possuam algum grau de dependência têm o direito de receber cuidados de qualidade, suficientes e adequados para viver com dignidade. Esses cuidados devem garantir o bem-estar físico, espiritual, mental e cultural.
– O direito de cuidar consiste no direito de prestar cuidados em condições dignas, tanto de forma não remunerada quanto remunerada. Implica que as pessoas cuidadoras possam exercer sua atividade sem discriminação e com pleno respeito aos seus direitos humanos, garantindo seu bem-estar físico, mental, emocional, espiritual e cultural.
– O direito ao autocuidado implica o direito de quem cuida e de quem é cuidado de buscar seu próprio bem-estar e atender às suas necessidades físicas, mentais, emocionais, espirituais e culturais.
A Corte afirmou que a garantia do direito ao cuidado e seu conteúdo estão estreitamente relacionados com outros direitos, devido aos princípios de interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos, adquirindo características específicas a partir das exigências e necessidades de grupos em situação de vulnerabilidade.
A Corte também se manifestou sobre a necessidade de cuidados específicos para grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, ressaltando a importância da autonomia e da independência desses indivíduos na garantia de seus direitos.
Com relação ao direito das pessoas idosas a receber cuidados, afirmou que os Estados devem adotar medidas para garantir o acesso e a permanência em serviços de cuidado de qualidade, considerando seus direitos à autonomia, independência, segurança e a uma vida livre de violência.
Quanto ao direito a receber cuidado por parte das pessoas com deficiência, a Corte declarou que a garantia do direito ao cuidado deve partir das suas necessidades de “apoio” e não apenas de “atenção”, e deve ser baseada no respeito aos seus direitos à autonomia, independência, segurança e a uma vida livre de violência.
Veja o comunicado de imprensa que a Corte Interamericana de Direitos Humanos divulgou:
Para acessar o texto completo do Parecer Consultivo, o resumo oficial, uma versão
em leitura fácil, bem como os detalhes da solicitação e do processo consultivo, clique
no link a seguir. Informações disponíveis em espanhol, inglês e português: https://www.corteidh.or.cr/OC-31-2025/index-por.html.
Saiba mais sobre a Apresentação PC 31: Conteúdo e alcance do direito de cuidar e sua inter-relação com outros direitos:
Fotos: print de tela do vídeo “Apresentação PC 31: Conteúdo e alcance do direito de cuidar e sua inter-relação com outros direitos”.
