O diálogo e a prática orçamentária

O diálogo e a prática orçamentária

Acredito que o diálogo e a prática orçamentária (aqui, o controle social), são indispensáveis para o aprimoramento do orçamento público.


Mensalmente, aqui neste espaço, procuro abordar temas orçamentários atuais, que foram de alguma forma destacados recentemente. Este artigo é dedicado à Beltrina Côrte, CEO na Portal do Envelhecimento, que me recomendou a leitura da matéria jornalística do Nexo Jornal, Prioridade para infância se mede com a régua do Orçamento, de 13/12/2022.  

Para mim é muito interessante perceber a curiosidade ser ampliada a cada dia, com mais pessoas que não atuam profissional ou academicamente na área orçamentária. É um dos motivos de participar deste espaço no Portal do Envelhecimento estimular pessoas que não são da área a conhecer mais a temática. Acredito que o diálogo e a prática orçamentária (aqui, o controle social), são indispensáveis para o aprimoramento do orçamento público. É a pressão social, externa, uma forma de melhoria e de avanços na gestão do orçamento público. Agentes eleitos, pressionados pela opinião pública, tendem a buscar aprimoramento nas peças orçamentárias, já que eles e elas têm, teoricamente, interesse em permanecer na vida pública.

A matéria apresenta questionamentos relativos à realidade orçamentária no país, afirmando: “Investimentos do governo federal em crianças e adolescentes indicam que esse público está longe de ter prioridade absoluta, como prevê nossa Constituição”. A dureza da vida real, das cidades escondidas dentro da cidade – chamo isto de “Hidden City”, uma homenagem alusiva ao disco da banda The Cult -, algo como as realidades existentes perto da gente, mas nem sempre percebidas, porque moramos ou trabalhamos em locais com melhores infraestruturas urbanas, sociais, econômicas, ambientais na cidade. Por vezes, não tão longe, há quem esteja sobrevivendo em condições muito piores. Enquanto uns vivem, outros sobrevivem…

A alusão constitucional do texto é vinculada ao Capítulo VII, que trata “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso” (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010), que tem no Art. 227 que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Eu ainda me pergunto porque públicos-alvo do jovem e da pessoa idosa, que são citados no Capítulo constitucional, não são relacionados objetiva e diretamente no referido artigo. Enfim…

Seja como for, há uma diretriz constitucional muito clara sobre a necessidade de atuação governamental à garantia de direitos sociais mínimos a pessoas idosas. No meu entendimento, isto gera sim a impositividade orçamentária de tal priorização e preferencialização na alocação de recursos públicos às políticas públicas dos mais diversos programas de governo. Impositividade no orçamento não quer dizer que tudo se deve ser atendido imediatamente, já que há limitações econômicas (a receita orçamentária anual da lei orçamentária). Mas quer dizer que, entre as demandas orçamentárias, é dever estatal estabelecer priorizações previstas na Constituição. Nem todo mundo da área entende desta forma, é claro. Faz parte do processo democrático de debater e decidir sobre o tema orçamentário.

Na prática, este cenário gera um permanente e interminável processo de escolhas. Cabe a quem planeja, executa e contra o orçamento público prestar contas de seus atos, justificando-os à população pagadora de tributos. Pessoas idosas têm o direito de ter informações sobre os gastos orçamentários e o agente público o dever legal de cumprir o processo de transparência e, também, de acessibilidade de tais informações à população.

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Os dois últimos anos têm se mostrado especialmente um período de maior questionamento por mais pessoas sobre as ações orçamentárias governamentais na esfera da União. Fez parte do processo eleitoral de 2022. Acredito que isto trará consequências, no médio e longo prazos, nas esferas estaduais e distrital e, especialmente, municipais.

Acredito que há uma tendência de crescimento de interesse público sobre o tema orçamentário, o que é excelente, pois irá aprimorar sim a gestão orçamentária. Se há “donos do poder”, que mexem os “teatros das sombras” orçamentários que não se demonstraram nada interessados no aumento da transparência sobre o gasto público, a democracia, mesmo que com dificuldades, se manteve firme.

Chegando ao seu sim, durante o ano de 2022, a imprensa livre gerou informações e às disponibilizou ao grande público. A opinião pública entrou em campo e a pressão chegou às instituições. A transparência sobreviveu, com seis votos, na maior casa do Poder Judiciário. O diálogo impactou na prática orçamentária. Com isto, cedo ou tarde, mais pessoas idosas terão que ser ouvidas em suas demandas orçamentárias. Este ciclo me parece inevitável, o que é uma excelente notícia.

Foto destaque de jopwell/pexels


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Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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