Antes mesmo da promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que garante aos trabalhadores domésticos o mesmo regime a que são submetidos os demais empregados registrados, a polêmica já estava em curso. Profissionais discutem os prós e contras da nova lei, as atribuições do cargo, o conhecimento técnico, o campo de trabalho e por aí seguem as questões.
Segundo matéria de Cadu Caldas e Marcelo Monteiro do site Zero Hora, “a Lei das Domésticas já trouxe efeitos para os profissionais que atuam no acompanhamento de idosos. Localizada no bairro Tristeza, em Porto Alegre, a Luz do Oriente Hotelaria Geriátrica registrou aumento na busca por acomodações nos últimos meses: “Muitos cuidadores também passaram a procurar emprego”, diz a gerente geral, Janete Barbiani Fagundes.
Na NG Cuidador, no centro de Porto Alegre, a demanda pelos serviços quase dobrou. Segundo a diretora, Gelci Renck, em 15 dias a busca por profissionais da empresa aumentou 85%.
Ainda, de acordo com a reportagem, um profissional de Porto Alegre, que prefere não se identificar, há sete anos se reveza com quatro colegas nos cuidados a uma idosa. Nenhum dos cinco é contratado, garante: “Se eu falar para minha chefia que quero carteira assinada, ela me troca por outro”.
Resumindo: com a nova lei, a tendência é que esses profissionais acabem perdendo espaço no mercado, uma vez que os patrões poderão optar pelos serviços de clínicas e hotelarias geriátricas.
Essa é a ironia da nova lei, profissionais que agora buscam um espaço, se sentem pressionados pelas regras de mercado e percebem a necessidade urgente de uma correta qualificação.
Em Santa Maria, na iminência da promulgação da Lei das Domésticas, um grupo de cuidadores de idosos ligados a uma clínica local decidiu se unir em busca de representatividade. Hoje com 15 integrantes, a Associação de Cuidadores de Idosos Renascer (ACI Renascer) já vem recebendo contatos de profissionais não ligados à clínica.
O presidente da ACI-Renascer, o enfermeiro Eduardo Costa, elogia a nova legislação, que, segundo ele, deixou claras as atribuições dos profissionais da área: “O que acontecia antigamente? A pessoa era contratada como cuidador de idosos, mas acabava fazendo outras tarefas de serviços gerais. Assim, quem contratava ganhava duas vezes em cima de um profissional só. Agora, o cuidador vai ter suas devidas funções registradas. Não é empregado doméstico, é simplesmente cuidador”.
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Complexidade das regras
A aplicação das novas regras dos trabalhadores domésticos para os cuidadores de idosos, além de encarecer os custos para a contratação deste profissional, acendeu o alerta para a regulamentação da atividade no Brasil.
Assim como babás, cozinheiros e motoristas, os cuidadores podem ser enquadrados na categoria de trabalhadores domésticos e a contratação desses profissionais deve estar de acordo com a nova legislação que determina jornada máxima de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno. Neste cenário, famílias de idosos terão que manter de dois a três profissionais para atender à carga horária estabelecida.
Cuidadora há 13 anos, Rosa Cristina Firmino, 43, trabalha há cinco anos para a mesma família e foi uma das responsáveis pela recém-criada Associação dos Cuidadores de Idosos do Rio de Janeiro (só existem três associações estaduais de cuidadores: no Rio, em São Paulo e em Minas Gerais).
Ela conta que tem sido procurada por muitas famílias que, sem poder arcar com os custos, devem optar pelas casas de repouso: “Sou a favor de uma regulamentação que não prejudique nem a nós, nem aos idosos”, diz.
Capacitação questionada
Com a demanda maior por esse tipo de profissional, há desde cursos que duram um fim de semana, até a qualificação que pode durar meses. E, com certeza, a boa ou má qualificação do profissional é o resultado.
Como diz a assistente social Therezinha Martinez, “os maiores prejudicados com a nova lei serão os idosos, já que muitos não poderão pagar por esse serviço”.
“A família também tem dificuldades de entender o papel do cuidador. Não se trata apenas de saber como alimentar e dar banho. É saber olhar com ética, dignidade, sensibilidade, amor e muita paciência. São procedimentos diferenciados”, analisa.
A melhor escolha
Mais dia menos dia, estaremos envolvidos com este difícil dilema. Seja para nossos familiares, nossos amigos, seja para nós mesmos. Então, como saber a melhor escolha? Como decidir?
Usando como base as informações do Dr. Wilson Jacob Filho, Diretor do serviço de Geriatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HC), Dr. Clineu Almada Filho e Dra. Cybelle Diniz, geriatras da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), trazemos abaixo algumas opções:
Casas de Repouso
. O que são: Para longa permanência; têm hospedagem, atividades de lazer e orientam os cuidados diários, como remédios.
. Indicações: Para idoso em estágio avançado de perda de memória e/ou famílias sem condições de abriga-lo.
. Vantagens: Cuidado constante, além de atividades físicas, sociais e lúdicas para manter o morador ativo.
. Desvantagens: Afastam o idoso de sua própria casa e do convívio com a família e os amigos.
Centros-Dia
. O que são: Oferecem serviço de “creche” para que o idoso passe o dia e retorne à noite para casa; pode ser em dias alternados.
. Indicações: Para idosos sem problemas de mobilidade e/ou famílias com condições de levar e buscar diariamente.
. Vantagens: Cuidados, companhias e atividades de lazer sem afastar o idoso do convívio da família.
. Desvantagens: o vaivém pode bagunçar a rotina do idoso e prejudicar os que têm declínio das funções cognitivas.
Cuidadores
. O que são: Profissionais que acompanham, ministram medicação e ajudam na alimentação e na higiene.
. Indicações: Para idoso com dificuldades de se locomover e/ou famílias com estrutura para abriga-lo na própria casa.
. Vantagens: O acompanhamento pode se dar no mesmo ambiente a que o idoso está acostumado.
. Desvantagens: Alteram a rotina e a privacidade da família.
Referências
CALDAS, C. & MONTEIRO, M. (2013). Famílias buscam clínicas de idosos para fugir de risco. Disponível Aqui. Acesso em 05/07/2013.
COSTA, M. (2013). Novas regras para domésticos alertam para a falta de regulamentação dos cuidadores. Disponível Aqui. Acesso em 05/07/2013.
LONGEVIDADE (2013). Como escolher a melhor opção de cuidado?. Disponível Aqui. Acesso em 05/07/2013.