Morte Assistida no Brasil: o caminho entre o tabu social e a necessidade de legislar

Morte Assistida no Brasil: o caminho entre o tabu social e a necessidade de legislar

Mais do que uma urgência jurídica, a regulamentação da morte assistida no Brasil exige escuta e preparação social que o país não pode mais adiar.


por Luciana Dadalto (*)

Nas últimas eleições gerais, de 2022, a morte assistida não fazia parte dos debates sociais brasileiros. Agora, o cenário mudou. Com o nascimento da Eu Decido, pouco mais de um ano atrás, esta tem se tornado uma pauta mais frequente, com eventos, reportagens de diversos veículos de imprensa e até mesmo a primeira pesquisa Datafolha sobre o tema no nosso país. Este é exatamente o nosso objetivo inicial: informar e cavar espaços de conversas qualificadas.

Com a chegada da nova temporada eleitoral, a Eu Decido passou a ser procurada por candidatos a cargos legislativos interessados em transformar a morte assistida em bandeiras de campanha.

A todos estes contatos respondemos da seguinte forma: entendemos que a morte assistida é um tema socialmente sensível, pois envolve moralidade, costumes e ideologias. A experiência internacional demonstra, de forma clara, que as leis mais seguras e eficazes foram fruto de anos — às vezes décadas — de deliberação antes da formalização legislativa definitiva. Portanto, a leitura da Eu Decido é de que ainda não há maturidade social para que nasça um projeto de lei. Hoje, seria contraproducente.

Quando uma sociedade laica decide regulamentar a morte assistida, ela busca garantir que ninguém seja forçado a suportar dores desnecessárias. No entanto, isso exige método. Legislar sobre morte assistida sem um alicerce social sólido não gera proteção: gera instabilidade, insegurança jurídica e reações adversas que podem adiar por décadas o avanço humanitário que defendemos.

Aqui no Brasil, a conversa é recente. O ambiente eleitoral tende a reduzir temas complexos a slogans inflamados, polarização partidária e reações precipitadas. Por isso, antes da apresentação de projetos de lei açodados ou de disputas em palanques, é imperativo amadurecer a conversa com os diversos atores da sociedade.

A título de exemplos, compartilho o caminho percorrido por alguns dos países que já têm lei sobre morte assistida:

a) Holanda: mais de 25 anos de maturação. O debate público holandês começou nos anos 70. Ao longo de quase três décadas, o Poder Judiciário construiu jurisprudência, a Real Associação Médica Holandesa elaborou critérios rigorosos e a sociedade debateu abertamente cada aspecto do cuidado com pacientes com condições clínicas incuráveis. O projeto que culminou na lei formal só foi aprovado e consolidado em 2001/2002, após um consenso ético duradouro e bem documentado.

b) Espanha: mais de 20 anos de debate público. Desde o caso de Ramón Sampedro, na década de 1990, o direito de morrer com dignidade esteve no centro de reflexões culturais e sociais no país. Diversas tentativas pontuais falharam exatamente porque a sociedade ainda construía seu consenso. Somente após anos de audiências públicas, consolidação de diretrizes de cuidados paliativos e amadurecimento coletivo é que o Parlamento espanhol estruturou a Lei Orgânica regulamentadora, aprovada em 2021.

c) França: mais de duas décadas de etapas intermediárias. O modelo francês optou por avançar por camadas sucessivas para testar os impactos sociais e garantir ampla concordância moral. Em 2005, o país aprovou a Lei Leonetti (focada em evitar a obstinação terapêutica), ampliada em 2016 com a Lei Claeys-Leonetti (que autoriza a sedação contínua profunda). O avanço para a regulamentação do auxílio a morrer dependeu da convocação de uma Convenção Cidadã — reunindo dezenas de franceses sorteados para meses de estudo — antes da apresentação formal de projetos de lei robustos.

d) Nova Zelândia: cerca de duas décadas de diálogo deliberativo. Tentativas prematuras de introduzir projetos de lei (como em 1995 e 2003) foram rapidamente rejeitadas por falta de coesão pública. O cenário só se modificou após campanhas civis informativas, extensas comissões parlamentares de inquérito que ouviram dezenas de testemunhos e, finalmente, a elaboração do End of Life Choice Act em 2019, que ainda foi submetido a um referendo nacional transparente em 2020 antes de entrar em vigor.

e) Uruguai: mais de uma década de interlocução qualificada. O primeiro país da América Latina a ter uma lei sobre morte assistida começou tratando da autonomia por meio da Lei de Vontade Antecipada em 2009. O debate sobre a morte assistida amadureceu em ambientes sociais, jurídicos, médicos e parlamentares ao longo de mais de dez anos antes de se consolidar em votações consistentes na Câmara e no Senado. Os vizinhos Colômbia, Peru e Equador reconheceram o direito à morte assistida via Poder Judiciário.

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E Portugal?

O caso português, por sua vez, é um exemplo claro do que pode acontecer quando o debate legislativo acontece antes do amadurecimento social: a partir de 2020, o parlamento buscou acelerar sucessivos projetos de lei sem um processo consolidado de consulta prévia ou audiências amplas que resolvessem as dúvidas conceituais. O resultado foi um ciclo desgastante de dois vetos presidenciais e sucessivos bloqueios pelo Tribunal Constitucional, que apontou conceitos imprecisos (como a definição de “sofrimento de grande intensidade”) e insegurança jurídica. A insistência em aprovar o texto sem um amadurecimento coletivo prévio transformou a pauta em uma disputa institucional desgastante entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, enfraquecendo o apoio público e gerando um ambiente de polarização.

O que as experiências internacionais nos ensinam?

Respaldada pelas experiências internacionais, a Eu Decido entende que:

1- A apresentação de um projeto de uma lei sem debate social amplo pode gerar uma reação contrária desproporcional, resultando em leis que retroajam direitos já conquistados (como o direito aos cuidados paliativos, à recusa terapêutica e à expressão de vontade prévia por meio de documentos de diretivas antecipadas de vontade), congelando possíveis avanços por anos ou décadas;

2 – Projetos aprovados na pressa de disputas políticas costumam conter brechas técnicas graves, facilitando anulações judiciais que desacreditam o movimento perante a opinião pública;

3 – Uma lei só permanece estável se a sociedade estabelecer seus objetivos, seus protocolos e seus limites antes de sua votação.

Talvez (e tomara!) a gente não precise esperar 10, 20 ou 30 anos para a legalização da morte assistida aqui no Brasil. Mas transformações sociais profundas não acontecem do dia para a noite – e nem é desejável que seja assim.

(*)Luciana Dadalto é presidente da Eu Decido. Advogada especialista em direito médico e da saúde, bioeticista, professora e pesquisadora. E-mail: eudecidoorg@substack.com. Texto reproduzido da newsletter da primeira quinzena de setembro da Eu Decido.

Imagem criada por IA/Manus


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