A medida prejudica milhares de trabalhadores idosos entre 60 a 64 anos, informais, que trabalham por conta própria e são mal remunerados. Nos somamos a todos os protestos e pedimos a revogação da medida, assim como reivindicamos que o governo execute as leis que garantem os direitos da pessoa idosa e não o contrário.
Não queríamos encerrar o ano com mais esta triste notícia para a população idosa que, além de ter sido a mais impactada pela Covid-19 – seja pelo risco de morte, pela contaminação ou pelo desemprego -, se vê neste momento sendo violada mais uma vez por aqueles que deveriam justamente zelar pelos seus direitos. Pois, “retirar, nesse momento, o direito da gratuidade para aqueles entre 60 e 64 anos pode significar, na maioria dos casos, impedir o direito de ir e vir. Ir e vir para um atendimento médico ou para o trabalho afetando famílias inteiras”, assinala o Grande Conselho Municipal do Idoso. O direito concedido em 2013 foi retirado às vésperas de Natal pelo prefeito de São Paulo em conjunto com o governo do estado de São Paulo.
Essa ação provocou vários protestos: nota de repúdio do Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI), abaixo-assinado, bem como ação impetrada na justiça pelo PT contra o fim da gratuidade de idosos entre 60 e 64 anos no transporte público, os quais reproduzimos a seguir:
Nota de protesto do GCMI
O Conselho Municipal do Idoso da Cidade de São Paulo vem a público veementemente manifestar repúdio à revogação da Lei Municipal 15.912 de 2013 que concede gratuidade do transporte público às pessoas idosas a partir dos 60 anos de idade. A lei, sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), de número 17.542, em 22 de dezembro de 2020, expressa verdadeiro retrocesso aos direitos conquistados pelas pessoas idosas da cidade de São Paulo.
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A medida adotada em ação conjunta pelo governador de São Paulo, João Dória Júnior (PSDB) e pelo prefeito, recém eleito, em primeiro lugar, foi adotada de maneira pouco democrática, sendo essa decisão parte de matéria sobre outro tema pautada no legislativo municipal. Isso só já se constitui um descaso ao debate público sobre ato que interfere na vida de milhões de paulistanos de todas as idades.
Em segundo lugar, embora o ato possa estar amparado pelo Artigo 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que determina a gratuidade a partir dos 65 anos, sabe-se que essa decisão dos legisladores, na época, levou em conta a situação orçamentária de cidades pobres. Municípios que poderiam estar incapacitados de subsidiar o transporte para a totalidade de suas populações acima dos 60 anos. Se a cidade mais rica do país tem essa impossibilidade, é legítimo considerar uma incapacidade e ineficiência da gestão das finanças públicas.
O ato de Covas e Dória, em terceiro lugar, desconsidera diferentes realidades que vivem as pessoas idosas na capital. E mais. Ignora pesquisas feitas pelos próprios órgãos de transporte do estado. Essas pesquisas dão conta de que o principal motivo de utilização da gratuidade pelos idosos é a locomoção para o trabalho. É um mito acreditar que o transporte gratuito é usado para o lazer ou de maneira abusiva. Isso é um preconceito com a pessoa idosa. A parcela que o utiliza é porque trabalha de maneira informal, precária, por conta própria e mal remunerada. Situação típica de grande parcela dos trabalhadores idosos.
A atitude dos executivos estadual e municipal, referendada, de maneira silenciosa, pelo Legislativo a dois dias do Natal, é ainda cruel, nesse momento de pandemia. Como se sabe, a Covid-19 afetou de maneira brutal a população idosa, seja pelo risco de morte, pela contaminação ou pelo desemprego. Retirar, nesse momento, o direito da gratuidade para aqueles entre 60 e 64 anos pode significar, na maioria dos casos, impedir o direito de ir e vir. Ir e vir para um atendimento médico ou para o trabalho afetando famílias inteiras, uma vez que boa parte dos idosos é o principal responsável pela renda do domicílio.
Acreditamos que o ato reforçará a desigualdade social provocada pela pandemia e esse conselho deseja registrar a responsabilidade dos agentes públicos em questão. O fim da gratuidade, estabelecido pelo governador, pelo prefeito e pelos vereadores, alerta esse Conselho, amplia a vulnerabilidade das pessoas idosas mais pobres, mais necessitadas e mais dependentes do município mais rico – e também desigual – do país. Exigimos sua revogação imediata.
Os argumentos de que essa medida encontra respaldo na reforma da previdência, na aposentadoria compulsória e em outras recentes decisões legislativas demonstra um completo desentendimento das políticas de proteção à pessoa idosa e o desconhecimento da heterogeneidade da velhice em uma sociedade tão desigual. A justificativa da prefeitura receberia nota zero em qualquer redação da Fuvest que, lembre-se, já escolheu o envelhecimento como tema.
Marly Feitosa
Presidente
Abaixo-assinado:
Manter a isenção dos transportes para os 60+ !
https://www.change.org/p/prefeito-bruno-covas-manter-a-isen%C3%A7%C3%A3o-dos-transportes-para-os-60
PT entra na Justiça contra o fim da gratuidade de idosos entre 60 e 64 anos no transporte público
Partido alega inconstitucionalidade na forma que o tema foi apresentado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) à Câmara de Vereadores.
Presidente do PT-SP, Laércio Ribeiro e o líder da Bancada do PT na Câmara, vereador Alfredinho questionam a constitucionalidade da Lei que extingue a gratuidade dos idosos de 60 a 65 no sistema de transporte da Cidade de São Paulo.
Na Ação proposta perante o Tribunal de Justiça, o partido alega o descumprimento da Constituição Estadual, além do Regimento Interno da Câmara na manobra que introduziu a extinção do benefício em Projeto de Lei que tratava do poder de fiscalização das Subprefeitura, furtando do Legislativo Municipal o debate em plenário e nas comissões que deveria passar o PL.
A ação está pendente de análise do pedido de Liminar feito pelo PT.
Vale lembrar que a gratuidade de idosos no transporte público a partir dos 60 anos de idade foi uma conquista obtida em 2013 pelo governo Haddad (PT).
Imagem destaque de Elza Fiuza/ABr/ Agência Senado