Finanças públicas: mais de 20 anos depois, o que e quanto mudou?

Finanças públicas: mais de 20 anos depois, o que e quanto mudou?

As políticas públicas devem se modernizar, a fim de acompanhar as mudanças que impactaram na vida das pessoas idosas neste período.


O economista José Roberto Afonso[1] é um dos técnicos responsáveis pela construção conceitual da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar nº 101/2000[2], que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.” Trata-se de um marco legal para a administração orçamentária, contábil e financeira para a administração pública do país.

Em 05/05/2025, José Roberto Afonso divulgou em sua conta pessoal no antigo Twitter[3] uma publicação relacionada a uma entrevista dele ao jornalista Lu Aiko Otta, do jornal Valor Econômico. Na oportunidade, ele tratou justamente sobre a própria LRF, em seu ano 25 de existência, abordando entre outros subtemas, as emendas orçamentárias da União e seus impactos nas realidades dos Poderes da República, bem como na sociedade brasileira.

Entre outros temas estruturantes da lei, o economista alerta para a situação sobre as emendas impositivas do Congresso Nacional ao Governo Federal, e uma falta de relação objetiva e direta com um banco de projetos. Ou seja, uma lista de ideias apresentadas em forma de propostas de melhorias à população por meio de políticas públicas.

Dessa maneira, por meio do planejamento e execução adequada de tais políticas públicas, os programas, projetos e serviços públicos deveriam se tornar realidade, de forma a melhorar a qualidade de vida da população, que é uma gigantesca massa pagadora de tributos.

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O tema impacta na vida da população idosa brasileira. Como destaca uma matéria[4] do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), “De 2000 a 2023, proporção de idosos (60 anos ou mais) na população brasileira quase duplicou, subindo de 8,7% para 15,6%. Em 2070, cerca de 37,8% dos habitantes do país serão idosos”.

O economista frisa, entre dois pontos fortes da Lei, justamente sua perenidade, a pouca mudança dela ao longo das décadas (algo como ocorre também em outra lei estruturante das finanças públicas brasileiras, a Lei nº 4.320/1964, vigente até os dias atuais (ou seja, uma lei criada no período da ditadura civil do governo de Getúlio Vargas).

Não parto de que todas as leis devem permanente e periodicamente serem atualizadas. Há aquelas em que sua estrutura conceitual tem uma abrangência de longo e longuíssimo prazo, especialmente em situações orçamentárias e contábeis. Mas, por outro lado, as políticas públicas precisam serem constantemente modernizadas, de forma a acompanhar a evolução social, econômica, ambiental, urbanística ou rural, tecnológica.

Passados vinte e cinco anos, ocorreram várias mudanças que impactaram na vida das pessoas idosas neste período. O Brasil tem hoje uma nova realidade populacional e as pessoas idosas têm outras percepções sobre as suas necessidades a serem atendidas pelo poder público. E, neste sentido, a gestão orçamentária também deveria estar acompanhando um continuado processo de mudança populacional. Está?

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Mais de vinte anos depois, o que e quanto mudou?

E esta pergunta está direcionada ao comportamento dos técnicos orçamentários, bem como de políticos eleitos na esfera Federal, Estaduais e do Distrito Federal e Municipal, de norte e sul, leste a oeste do Brasil.

Então, outra pergunta surge: em termos orçamentários, as realidades de 2000 e de 2025 permaneceram inalteradas? E os comportamentos orçamentários, em relação ao processo de tomada de decisão governamental, mudou ou não mudou? Se mudou, mudou o suficiente para atender de forma mais qualificada e minimamente digna as pessoas idosas que vivem (ou sobrevivem, em tantos casos) no país?

Se por um lado, a estrutura conceitual de leis das finanças públicas me parecem importantes para o cenário brasileiro, por outro lado, as ferramentas de gestão pública, como o orçamento público, precisam refletir realidades muito mais de curto e até curtíssimo prazo e não tão somente visões de médio e de longo prazos.

Notas
[1] Saiba mais sobre o autor em: https://www.joserobertoafonso.com.br/
[2] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
[3] Disponível em: https://x.com/ZeRobertoAfonso/status/1919291293827584480?t=mxUbKc5IGgi9DLTPkPbFpQ&s=03
[4] Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202408/populacao-do-pais-vai-parar-de-crescer-em-2041

Foto: pexels.

Atualizado no dia 12/05 às 10h10


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Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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