Cuidado como Direito: o que o Brasil pode aprender com as políticas da Espanha

Cuidado como Direito: o que o Brasil pode aprender com as políticas da Espanha

O Brasil, ao observar as conquistas, limites e contradições da Espanha, tem como desafio transformar o cuidado em um compromisso coletivo, contínuo e humano.


O cuidado deixou de ser um assunto privado. Em um mundo marcado pelo envelhecimento populacional, pelas desigualdades e por mudanças nas configurações familiares, torna-se cada vez mais evidente que o cuidado precisa ser reconhecido como um bem público, um direito social e uma responsabilidade coletiva.

O Brasil começa a trilhar esse caminho com a recente aprovação da Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), mas os desafios estão apenas começando.

Na tentativa de antecipar obstáculos e inspirar caminhos possíveis, o artigo “Sociedades que cuidam de seus cidadãos: políticas de cuidado na Espanha”, publicado na Revista Kairós-Gerontologia, apresenta uma análise da Lei de Dependência espanhola, pioneira na institucionalização do cuidado como política pública.

A autora, Carmen Pineda Nebot, propõe que países como o Brasil observem atentamente as conquistas, os limites e as contradições dessa experiência.

Percurso e barreiras: Lei de Dependência na Espanha

Aprovada em 2006, a Lei de Promoção da Autonomia Pessoal e Atenção à Dependência buscava integrar os cuidados ao Estado de bem-estar espanhol, criando um sistema nacional de atenção às pessoas em situação de dependência funcional.

O chamado SAAD (Sistema para a Autonomia e Atenção à Dependência) foi pensado como o “quarto pilar” do bem-estar social, ao lado da saúde, da educação e da previdência.

Seu principal objetivo era garantir direitos universais e equitativos para as pessoas que necessitam de apoio contínuo como idosos com limitações, pessoas com deficiência e indivíduos com doenças degenerativas, oferecendo serviços como atenção domiciliar, teleassistência, centros-dia, residências, além de benefícios para cuidadores familiares.

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Contudo, a aplicação da lei enfrentou barreiras estruturais. A primeira delas foi o modelo de financiamento tripartite entre governo central, comunidades autônomas e usuários que rapidamente se mostrou frágil, especialmente após a crise econômica de 2008. Os cortes orçamentários, a burocracia e a lentidão nos trâmites administrativos colocaram milhares de pessoas em situação de espera indefinida. O que se pretendia como um direito subjetivo se tornou, para muitos, uma espera dolorosa,  o chamado “limbo da dependência”.

Outro desafio foi a manutenção do cuidado como responsabilidade feminina e familiar. Apesar de a lei propor a redistribuição das tarefas de cuidado, na prática, os cuidados continuaram sendo realizados por mulheres (mães, filhas, esposas), sem remuneração adequada e, muitas vezes, sem apoio social. Isso revela que, mesmo com uma legislação avançada, mudanças culturais e estruturais são mais lentas e exigem ações combinadas.

Cuidado como direito: a hora do Brasil

Em dezembro de 2024, o Brasil aprovou sua Política Nacional de Cuidados, resultado de anos de debate entre sociedade civil, movimentos feministas, instituições acadêmicas e gestores públicos. A política estabelece diretrizes para reconhecer, valorizar e distribuir de forma mais justa as responsabilidades do cuidado até então invisibilizadas ou naturalizadas como tarefa das famílias, sobretudo das mulheres.

O artigo de Carmen Pineda oferece uma reflexão estratégica para esse momento brasileiro. Ao observar os erros e acertos da Espanha, alguns aprendizados se tornam evidentes:

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A política precisa ser acompanhada de um orçamento contínuo: Sem financiamento estável, os serviços não se consolidam, os profissionais não são contratados e os direitos não saem do papel.

A descentralização, se mal coordenada, aprofunda desigualdades: Como na Espanha, o Brasil possui estados e municípios com capacidades muito diferentes. Uma política nacional precisa garantir, além de diretrizes comuns, mecanismos de monitoramento, cooperação federativa e justiça distributiva.

O cuidado deve estar articulado com outras políticas públicas: A transversalidade com saúde, assistência social, educação, trabalho e habitação é fundamental. Pessoas em situação de dependência não vivem de cuidados isolados: suas vidas envolvem vínculos, territórios e múltiplas necessidades.

É preciso enfrentar o conservadorismo e a resistência à ação pública no campo do cuidado: Como aponta a autora, ainda há setores que consideram o cuidado um assunto exclusivamente privado. Romper com essa lógica é afirmar que cuidar é um ato coletivo e um dever do Estado.

O que está em jogo?

O Brasil tem agora uma política inédita, inspirada em modelos internacionais, com princípios baseados na equidade, no reconhecimento do trabalho de cuidado e na promoção da autonomia. Mas, como ensina a trajetória espanhola, a existência de uma lei não garante, por si só, a efetivação dos direitos.

Será necessário investir em formação profissional, valorização dos cuidadores, ampliação da rede de serviços e escuta ativa das famílias e pessoas cuidadas. Mais do que isso, será necessário construir uma cultura do cuidado que reconheça o envelhecimento, a dependência funcional e o trabalho de cuidado como dimensões legítimas da vida social.

Carmen Pineda encerra seu artigo com uma reflexão que também nos indaga “Uma sociedade que cuida de quem precisa de cuidado é, antes de tudo, uma sociedade que cuida de si mesma”. O desafio do Brasil é justamente transformar o cuidado em um compromisso coletivo, contínuo e humano.

Acesse: Revista Kairós-Gerontologia


(*) Sob orientação de Beltrina Côrte – Jornalista e CEO do Portal do Envelhecimento. E-mail: beltrina@portaldoenvelhecimento.com.br.

Foto de Jsme MILA/pexels.


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Ana Beatriz Ferraz
Ana Beatriz S. Ferraz

Ana Beatriz S. Ferraz é bacharelanda em Gerontologia pela Universidade de São Paulo. Atualmente é estagiária no Portal do Envelhecimento e Longeviver. www.linkedin.com/in/ana-beatriz-s-ferraz-a3a7a2132.

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Ana Beatriz S. Ferraz é bacharelanda em Gerontologia pela Universidade de São Paulo. Atualmente é estagiária no Portal do Envelhecimento e Longeviver. www.linkedin.com/in/ana-beatriz-s-ferraz-a3a7a2132.

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