Agora é lei, abandonar idoso tem pena maior. Esta tem dupla função: punição para aqueles que violam e caráter preventivo e pedagógico.
Natalia Carolina Verdi
Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França (2022/2024 – 2025/2027). Instagram: @nataliaverdi.advogada Site: nataliaverdiadvogada.com.br . E-mail: nvadvogada@gmail.com