As emendas impositivas ao orçamento federal e um dos seus efeitos

As emendas impositivas ao orçamento federal e um dos seus efeitos

As emendas impositivas ao orçamento federal fragilizam o controle social.


Artigo da Professora em Direito Financeiro (USP), Élida Graziane Pinto, que também é doutora em Direito Administrativo (UFMG), com estudos pós-doutorais em administração (FGV-RJ), procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e professora (FGV-SP), aborda sobre as emendas ao orçamento da União e a disputa política (que na minha percepção, também é uma disputa partidária e ideológica, inclusive) decorrente.

A Professora Élida destaca que “O núcleo do conflito reside na tentativa de os congressistas ampliarem o regime da impositividade das emendas parlamentares”. Ou seja, mais poder decisório unilateral do Legislativo sobre o planejamento e execução orçamentária (que, na minha ótica, é uma atuação prioritariamente do Executivo, face sua atuação na construção de políticas públicas).

Na prática, a gestão orçamentária é prioritariamente uma ação do Executivo, que (em tese) tem o maior número de informações disponíveis e o conhecimento empírico sobre demandas populares.

Entretanto, como democrata, apesar de ser contra a lógica de emendas parlamentares secretas e sem a mínima vinculação à realidade do processo de transformação de realidade local (análise do custo vs. benefício social, econômico, urbanístico e/ou ambiental), as aceito como sendo parte do “jogo” democrático.

Tal “jogo”, na prática, se torna uma constante arena de poder, onde as disputas pela decisão sobre o uso do dinheiro público se tornam muitíssimo mais personalistas do que deveriam.

A discricionariedade quase que “absolutista” para indicar recursos públicos, decorrentes da impositividade das emendas, em um montante bilionário (“R$21 bilhões das emendas parlamentares (como já dito, R$ 9,75 bilhões em emendas impositivas e R$ 11,1 bilhões em emendas de comissão”), na prática, desloca um dinheiro que parte dele poderia ser alocado em políticas públicas para pessoas idosas, que poderiam (deveriam até) ser deliberadas por órgãos da atuação ao tal segmento populacional.

Então, em vez de termos o fortalecimento da Democracia Deliberativa, como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), por exemplo, tal poder fica exclusivamente do Congresso Nacional. Uma premissa constitucional importante, o federalismo, fica em segundo plano nestas horas. Da mesma forma, ficam de fora a visão sistêmica, intersetorial e interdisciplinar das políticas públicas.

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Entendo que, desta forma, a impositividade na prática não traz obrigatoriamente um debate mais aprofundado e qualificado sobre políticas públicas para uma população preferencial, a das pessoas idosas.

Enquanto isto, instituições da Democracia Deliberativa, como o CNDPI ficam em segundo plano na medida em que não há obrigatoriedade de uma análise por aquele colegiado sobre a destinação de recursos que atenderão as pessoas idosas brasileiras. Entra em campo de “jogo”, uma instituição da Democracia Representativa (o Congresso Nacional).

Assim sendo, com as emendas impositivas ao orçamento federal, um dos seus efeitos é a fragilização do controle social sobre para onde, quanto e por que o dinheiro público está indo. Sem mais explicações, sem explicações alguma, seja como for, a decisão alocativa com a impositividade das emendas é um complicador para o controle social sobre o dinheiro federal.

Na ótica da Professora Élida, a impositividade das emendas legislativas trazem entre seus efeitos, o seguinte: o Legislativo usurpe – direta ou indiretamente – competência privativa do Executivo. Burlas dessa envergadura devem ser rechaçadas desde já, de modo a evitar que venham futuramente a ser constitucionalizadas em mais uma rodada de acirramento da busca por uma espécie tergiversadora de parlamentarismo orçamentário.”

Enquanto isto, não consigo identificar uma mobilização forte, estruturada, organizada e bem qualificada da “Casa do Povo”, o Congresso Nacional, na construção de diretrizes às diversas políticas públicas setoriais e intersetoriais para a população idosa do Brasil, uma população que cresce a cada dia.

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado


Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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