O Plano Nacional de Educação estabelece a obrigatoriedade de 10% dos créditos serem dedicados à Extensão.
“Extensão universitária e o direito: pensar os grupos vulneráveis” é o tema da 6ª Jornada do Idoso e da Pessoa com Deficiência, promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, a ser realizada no dia 28 de novembro. A iniciativa é realizada por meio da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), com apoio da ESMP e da Universidade de Fortaleza (Unifor).
O terceiro Plano Nacional de Educação (PNE) (2014-2024) estabeleceu a obrigatoriedade de 10% dos créditos dos cursos de graduação serem dedicados à Extensão em áreas de relevância social. Essa medida impulsionou a curricularização da Extensão no Brasil, desafiando as instituições educacionais a repensar suas práticas e a alinhar a Extensão às demandas sociais e ao currículo.
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O PNE descreve o que vem a ser esse conceito: “A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade”.
Para a integralização dos créditos de extensão, podem ser utilizadas atividades – de programas, projetos, prestação de serviços, cursos e eventos de extensão. Mas, na realidade, a extensão universitária é muito mais do que uma simples atividade extracurricular. Trata-se da responsabilidade social da universidade. Nesse sentido, é um compromisso fundamental das instituições de ensino superior com a comunidade, afinal, por meio da extensão o que se busca é que o conhecimento ultrapasse as fronteiras acadêmicas e que esteja a serviço da sociedade.
Assim, a extensão universitária, ao conectar o conhecimento acadêmico às demandas da comunidade, desempenha um papel estratégico na promoção do desenvolvimento sustentável e da transformação social. Na teoria, ao engajar-se ativamente com a comunidade local, as instituições de ensino superior têm a oportunidade de identificar suas necessidades mais urgentes e de colaborar na busca por soluções inovadoras e eficazes para os desafios sociais, econômicos e ambientais.
Para os estudantes, a extensão universitária representa uma experiência de aprendizado transformadora, complementando sua formação acadêmica com a oportunidade de aplicar seus conhecimentos teóricos em contextos reais, desenvolvendo habilidades práticas, interpessoais e de trabalho em equipe, e cultivando uma consciência cidadã e um senso de responsabilidade social.
Por sua vez, a comunidade se beneficia da extensão universitária ao ter acesso a uma fonte valiosa de conhecimento, expertise e inovação. Através de parcerias colaborativas, as universidades podem contribuir para o fortalecimento de organizações da sociedade civil, a melhoria das condições de vida da população, o empoderamento de grupos marginalizados e a promoção da inclusão social.
Em suma, a extensão universitária representa uma manifestação concreta do compromisso das instituições de ensino superior com o bem comum, promovendo a troca de conhecimento, a inclusão social e o desenvolvimento humano. Trata-se de uma ferramenta potente para construir pontes entre a academia e a sociedade, contribuindo para a construção de um futuro mais justo, equitativo e sustentável para todos.
A questão colocada aqui é se a formação envolvida na extensão universitária inclui saberes quanto aos direitos dos grupos vulneráveis, especialmente as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, lacunas existentes hoje. Ou seja, não basta haver uma política nem tampouco a obrigatoriedade de 10% dos créditos dos cursos de graduação serem dedicados à Extensão em áreas de relevância social. É necessária muita educação ao longo do processo do ensino superior, o que não acontece hoje, como exemplo o tema do envelhecimento que, apesar de constar no Estatuto da Pessoa Idosa, está ausente nas matrizes curriculares do ensino superior.
Enfim, as Jornadas do Idoso e da Pessoa com Deficiência têm o objetivo de promover reflexão e o debate sobre temas relevantes dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. O ciclo busca proporcionar um intercâmbio de experiências entre profissionais em formação, bem como os já experientes, de áreas afins ao idoso e à pessoa com deficiência.
O evento acontece presencialmente, das 9h às 12h, no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), em Fortaleza e será aberto ao público em geral. As pessoas interessadas devem se inscrever pela plataforma de cursos da ESMP/Ceaf. A mesa de abertura será presidida pelo promotor de Justiça Eneas Romero e as palestras serão ministradas pelas professoras doutoras da Unifor, Mariana López Matias e Danielle Maia Cruz.
Serviço
6ª Jornada do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Data: 28 de novembro
Horário: 9h às 12h
Local: Auditório da ESMP (Rua Maria Alice Ferraz, nº 120, Luciano Cavalcante, Fortaleza – 6º andar da Sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza)
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br
Foto de RDNE Stock project/pexels.