Violência contra a pessoa idosa, o que é importante saber?

Cartilha contribui com informações a respeito da violência cometida contra a pessoa idosa, tema urgente e que estará em pauta no Junho Violeta.

OAB, Subseção Penha de França – SP, Comissão de Direito do Idoso (*)


O dia 15 de junho é reconhecido pela Organização das Nações Unidas como o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Nesse dia, o mundo todo se manifesta, buscando por uma conscientização coletiva a respeito das mais variadas formas de violências sofridas pela população longeva. A data faz com que o mês também seja comumente conhecido como Junho Violeta, alertando sobre a responsabilidade de cada um na construção de uma sociedade que possibilite garantir a satisfação dos direitos daqueles que têm, no Brasil, 60 anos ou mais.

A Violência contra a Pessoa Idosa pode ser definida como “ato único ou repetido, ou omissão que lhe cause dano físico ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”, segundo a Organização Mundial de Saúde e a Rede Internacional de Prevenção contra o Abuso da Pessoa Idosa.

Os atos de violência praticados contra a pessoa idosa são uma preocupação mundial, por afetar direitos humanos de milhões de pessoas, chamando a atenção de toda a comunidade, nacional ou internacional, ainda que seja uma demanda ignorada por muitos, tanto na esfera privada, quanto na esfera pública.

No Brasil, país que tem a estimativa de, até 2060, ter ao menos 30% de sua população composta por pessoas idosas, é sabido que dentre os que hoje – no ano de 2022 – já são idosos, há vítimas de violências das mais diversas ordens em números alarmantes, igualmente com a ciência de que mesmo expressivos, os dados relevam uma subnotificação.

Atualmente, dos mais de 210 milhões de brasileiros, ao menos 37,7 milhões deles são pessoas idosas. Em 2019, o número de registros de violências praticadas contra a pessoa idosa era de aproximadamente 77,18 mil, sendo que no primeiro semestre de 2021 – primeiro ano da pandemia da Covid-19, que levou ao isolamento social expressiva parcela da população longeva – mais de 33,6 mil casos já haviam sido registrados no Brasil, sem que se saiba mensurar o número exato de casos, considerando os episódios de violências que não foram denunciados.

Assim, é urgente um conhecimento maior sobre o tema e um enfrentamento de uma realidade que pode e que precisa ser revista.

O Estatuto do Idoso (Lei Federal de n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), a respeito das violências de que pode ser vítima a pessoa idosa e da responsabilidade solidária sobre a questão, dispõe em seu artigo 4º que: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1º – É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.”

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Por tudo isso é de grande importância se compreender sobre a proteção jurídica garantida às pessoas idosas, quais são as possíveis violências de que elas podem ser vítimas, as penalidades a que os agressores estão sujeitos e quais são os caminhos existentes para se buscar por ajuda.

Desta forma, juntos, com conhecimentos cada vez maiores sobre o tema e com atitudes coletivas eficientes, que possamos ofertar dignidade a todo aquele que vive, e que, porque vive, envelhece.

Por isso, a OAB-Subseção Penha de França – SP, por seu Presidente, Dr. Marcelo Paiva, por seu Coordenador Geral das Comissões, Dr. Editon Cardoso, pela Presidente da Comissão de Direito do Idoso, Dra. Natalia Carolina Verdi e com a colaboração de sua equipe, representada pela Auxiliar Administrativa, Sra. Girlene Martins, ciente do papel social da advocacia para com a promoção e a garantia dos direitos vigentes, em especial para uma parcela da população que é legalmente reconhecida como vulnerável, apresenta essa Cartilha, a fim de que ela possa contribuir com a divulgação de informações a respeito de um tema que é urgente para toda a sociedade, já que o envelhecimento é um processo inerente a toda existência humana.

Serviço
Violência contra a pessoa idosa. O que é importante saber?
Autoria: Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Penha de França – SP, Comissão de Direito do Idoso.
Ano: 2022

(*) OAB-Subseção Penha de França – SP, presidente: Dr. Marcelo Paiva; coordenador geral das comissões: Dr. Editon Cardoso; presidente da comissão de direito do idoso: Dra. Natalia Carolina Verdi; e colaboração de sua equipe, representada pela Auxiliar Administrativa, Sra. Girlene Martins.


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Natalia Carolina Verdi

Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: [email protected]

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Natalia Carolina Verdi

Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: [email protected]

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