Cartilha contribui com informações a respeito da violência cometida contra a pessoa idosa, tema urgente e que estará em pauta no Junho Violeta.
OAB, Subseção Penha de França – SP, Comissão de Direito do Idoso (*)
O dia 15 de junho é reconhecido pela Organização das Nações Unidas como o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Nesse dia, o mundo todo se manifesta, buscando por uma conscientização coletiva a respeito das mais variadas formas de violências sofridas pela população longeva. A data faz com que o mês também seja comumente conhecido como Junho Violeta, alertando sobre a responsabilidade de cada um na construção de uma sociedade que possibilite garantir a satisfação dos direitos daqueles que têm, no Brasil, 60 anos ou mais.
CONFIRA TAMBÉM:
A Violência contra a Pessoa Idosa pode ser definida como “ato único ou repetido, ou omissão que lhe cause dano físico ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”, segundo a Organização Mundial de Saúde e a Rede Internacional de Prevenção contra o Abuso da Pessoa Idosa.
Os atos de violência praticados contra a pessoa idosa são uma preocupação mundial, por afetar direitos humanos de milhões de pessoas, chamando a atenção de toda a comunidade, nacional ou internacional, ainda que seja uma demanda ignorada por muitos, tanto na esfera privada, quanto na esfera pública.
No Brasil, país que tem a estimativa de, até 2060, ter ao menos 30% de sua população composta por pessoas idosas, é sabido que dentre os que hoje – no ano de 2022 – já são idosos, há vítimas de violências das mais diversas ordens em números alarmantes, igualmente com a ciência de que mesmo expressivos, os dados relevam uma subnotificação.
Atualmente, dos mais de 210 milhões de brasileiros, ao menos 37,7 milhões deles são pessoas idosas. Em 2019, o número de registros de violências praticadas contra a pessoa idosa era de aproximadamente 77,18 mil, sendo que no primeiro semestre de 2021 – primeiro ano da pandemia da Covid-19, que levou ao isolamento social expressiva parcela da população longeva – mais de 33,6 mil casos já haviam sido registrados no Brasil, sem que se saiba mensurar o número exato de casos, considerando os episódios de violências que não foram denunciados.
Assim, é urgente um conhecimento maior sobre o tema e um enfrentamento de uma realidade que pode e que precisa ser revista.
O Estatuto do Idoso (Lei Federal de n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), a respeito das violências de que pode ser vítima a pessoa idosa e da responsabilidade solidária sobre a questão, dispõe em seu artigo 4º que: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1º – É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.”
Por tudo isso é de grande importância se compreender sobre a proteção jurídica garantida às pessoas idosas, quais são as possíveis violências de que elas podem ser vítimas, as penalidades a que os agressores estão sujeitos e quais são os caminhos existentes para se buscar por ajuda.
Desta forma, juntos, com conhecimentos cada vez maiores sobre o tema e com atitudes coletivas eficientes, que possamos ofertar dignidade a todo aquele que vive, e que, porque vive, envelhece.
Por isso, a OAB-Subseção Penha de França – SP, por seu Presidente, Dr. Marcelo Paiva, por seu Coordenador Geral das Comissões, Dr. Editon Cardoso, pela Presidente da Comissão de Direito do Idoso, Dra. Natalia Carolina Verdi e com a colaboração de sua equipe, representada pela Auxiliar Administrativa, Sra. Girlene Martins, ciente do papel social da advocacia para com a promoção e a garantia dos direitos vigentes, em especial para uma parcela da população que é legalmente reconhecida como vulnerável, apresenta essa Cartilha, a fim de que ela possa contribuir com a divulgação de informações a respeito de um tema que é urgente para toda a sociedade, já que o envelhecimento é um processo inerente a toda existência humana.
Serviço
Violência contra a pessoa idosa. O que é importante saber?
Autoria: Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Penha de França – SP, Comissão de Direito do Idoso.
Ano: 2022
(*) OAB-Subseção Penha de França – SP, presidente: Dr. Marcelo Paiva; coordenador geral das comissões: Dr. Editon Cardoso; presidente da comissão de direito do idoso: Dra. Natalia Carolina Verdi; e colaboração de sua equipe, representada pela Auxiliar Administrativa, Sra. Girlene Martins.