Têm direito à carteira pessoas com 60 anos ou mais que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Até maio do ano passado, o número de carteiras emitidas era de 393 mil.
Para obter o documento, o interessado deve procurar a secretaria municipal ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) – de seu município, onde será feita a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A partir da inclusão, o idoso recebe o Número de Identificação Social (NIS), que permite a solicitação da carteira pelo programa que gerencia o Sistema Único de Assistência Social (SuasWeb). Caso já tenha os dados no Cadastro Único e seu NIS, a carteirinha será solicitada a partir deste. A validade da carteira é de dois anos e a renovação está sujeita à atualização dos dados cadastrais.
Prazos
Para assegurar o direito é necessário observar os prazos para aquisição das passagens. Em viagens em que o percurso é de até 500 km, é preciso adquirir o bilhete com, pelo menos, seis horas de antecedência. Para percursos acima de 500 km, no mínimo, doze horas antes do embarque. O passageiro deve comparecer ao local de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem ou fica sujeito à perda do benefício.
A legislação estabelece, ainda, que as empresas do sistema de transporte coletivo interestadual têm que reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O desconto mínimo de 50% no valor da passagem é dado caso haja demanda acima das vagas gratuitas.
O idoso que tem como comprovar renda não precisa de carteira, é necessário apenas apresentar o comprovante e a identidade.
Outras informações aqui ou ligar para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) pelo 0800 707 2003 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h)