Normativa substitui os institutos da interdição para as pessoas com demência, garantindo a Autonomia.
Por Alzheimer Portugal (*)
Um diagnóstico de Demência não significa uma declaração de perda imediata de capacidade jurídica. Graças à evolução da Ciência, da Tecnologia e do crescente conhecimento específico sobre a Doença de Alzheimer e outras formas de Demência, a cada dia que passa, cresce a possibilidade de obtermos diagnósticos mais rigorosos e precoces.
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Aliando o Conhecimento ao Direito, as Pessoas com Demência ou em risco de desenvolver alguma forma de Demência têm ao seu dispor uma panóplia de ferramentas jurídicas em Portugal que lhes permitem não só pensar e planear o seu futuro, mas, indo mais longe, tomar hoje decisões vinculativas para valerem quando e se o comprometimento das suas capacidades cognitivas as impedirem de gerirem os diversos aspectos da sua vida com completa autonomia.
Desde 2012 que, quanto à saúde, podemos fazer o nosso testamento vital e designar o nosso procurador para cuidados de saúde.
Em 2019, precisamente a 10 de fevereiro, entra em vigor o Regime Jurídico do Maior Acompanhado que vem substituir os obsoletos institutos da interdição e da inabilitação.
Este normativo rege-se pelos Princípios da Autonomia e da Relevância da Vontade Antecipadamente Expressa [diretivas antecipadas de vontade], consagra a regra da limitação ao mínimo da capacidade de exercício, a regra de que as medidas, sempre que possível, devem ser requeridas pelo próprio beneficiário que pode escolher o seu acompanhante ou acompanhantes.
Significa isto que qualquer um de nós pode, enquanto no pleno uso das nossas capacidades, outorgar um testamento vital, designar um procurador para cuidados de saúde, celebrar contrato de mandato com vista ao acompanhamento, escolher o nosso acompanhante.
Significa também que, ao tomarmos consciência de que a nossa capacidade jurídica está a ficar comprometida e que precisamos que alguém da nossa confiança nos ajude ou represente na tomada de algumas decisões (gestão do patrimônio, por exemplo), podemos, escolhendo o nosso acompanhante, requerer as medidas de acompanhamento necessárias.
O Regime Jurídico do Maior Acompanhado impõe uma completa mudança de mentalidade e de prática por parte de todos nós: cidadãos, profissionais de Saúde, profissionais do Direito, técnicos e dirigentes de serviços e equipamentos sociais, assim como por parte dos familiares e outras pessoas próximas de quem vive com capacidade jurídica diminuída.
Créditos da imagem: Freepik
Este Regime contém um potencial enorme que todos nós devemos aproveitar no sentido do reconhecimento e promoção dos Direitos.
O crescente número de processos especiais de acompanhamento que correm nos nossos Tribunais é bem demonstrativo da crescente sensibilização da comunidade, para o que, na nossa opinião, em muito têm contribuído as ações de formação realizadas ao longo dos últimos 5 anos, destinadas a diversos públicos, organizadas quer por Magistrados, Ordem dos Advogados e diversas entidades formadoras.
A Alzheimer Portugal é uma das entidades que tem vindo a apostar no desenvolvimento de ações de informação e de formação sobre os Direitos das Pessoas com Demência, com especial enfoque sobre o Regime Jurídico do Maior Acompanhado e de como o melhor podemos interpretar e aplicar.
Este nosso investimento faz-nos caminhar no sentido de nos aproximarmos da nossa visão que é a de uma sociedade que efetivamente integre as Pessoas com Demência e reconheça os seus Direitos.
(*) Alzheimer Portugal – Instituição particular de solidariedade social e uma Associação de Doentes, única organização em Portugal, de âmbito nacional, constituída há mais de 35 anos para promover a qualidade de vida das pessoas com demência e dos seus familiares e cuidadores.
Foto de Kampus Production/pexels.