A iniciativa, inédita no Brasil, representa um avanço no reconhecimento do cuidado, frequentemente invisibilizado e não remunerado, realizado por familiares de idosos.
O Governo do Paraná tornou-se o primeiro estado brasileiro a criar uma política pública voltada ao reconhecimento remunerado do trabalho de familiares que cuidam de pessoas idosas em situação de dependência, chamada Bolsa Cuidador Familiar. A iniciativa, inédita no Brasil, representa um avanço no reconhecimento do cuidado cotidiano, frequentemente invisibilizado e não remunerado, realizado por familiares de pessoas idosas em situação de dependência.
Os primeiros pagamentos foram direcionados a pessoas que, em seus domicílios, dedicam-se ao cuidado de pessoas idosas em condição de fragilidade clínico-funcional. O programa integra o Paraná Amigo da Pessoa Idosa e, em sua fase piloto, contempla 300 cuidadores em 20 municípios, cada um recebendo mensalmente meio salário mínimo como auxílio financeiro.
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A Bolsa Cuidador Familiar coloca em prática a Política Nacional de Cuidados, de acordo com o que propõe o 1º Plano Nacional de Cuidados, chamado “Brasil que Cuida“, uma iniciativa do Governo Federal brasileiro para implementar a Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), reconhecendo o cuidado como direito e responsabilidade compartilhada, visando garantir o acesso a serviços e valorizar os trabalhadores do cuidado, com foco em crianças, idosos e pessoas com deficiência. Com investimento de R$ 25 bilhões até 2027, o Plano se organiza em 5 eixos e 79 ações, buscando reduzir desigualdades de gênero, raça e classe, através de políticas como creches, cuidotecas e capacitação profissional.
A criação da Bolsa Cuidador Familiar é resultado de um processo institucional que se desenhou ao longo dos últimos meses. A política foi oficializada em novembro de 2025, durante o II Encontro Cuida Mais Paraná, quando o Estado anunciou formalmente o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Na sequência, a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa publicou a Resolução nº 208/2025, que dispôs sobre a adesão dos municípios à fase inicial da Bolsa Cuidador Familiar, estabelecendo critérios, prazos e responsabilidades para a implementação da etapa piloto.
De acordo com a resolução, a participação dos municípios nessa fase inicial esteve condicionada a requisitos institucionais, como a regularidade dos Conselhos, Planos e Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, além da adesão à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, iniciativa vinculada à Organização Mundial da Saúde. A normativa também definiu procedimentos formais de habilitação, como a criação de Núcleos Municipais de Cuidados e comitês gestores intersetoriais, indicando que o Estado buscou estruturar a política de forma articulada com a gestão local do cuidado.
Ainda em novembro, os municípios puderam se inscrever para a fase inicial do programa. Os primeiros pagamentos realizados em dezembro de 2025, marcam o momento em que a política ultrapassa o campo normativo e passa a impactar diretamente o cotidiano das famílias cuidadoras.
Vale lembrar que o Paraná se tornou o primeiro Estado Amigo da Pessoa Idosa da América do Sul reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Com isso, o Paraná se torna oficialmente afiliado à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas da Pessoa Idosa da OMS, em um reconhecimento que é válido de 2025 a 2028.
O cuidador familiar no centro do envelhecimento
A centralidade do cuidador familiar no envelhecimento já é amplamente reconhecida pela gerontologia. O artigo “A importância do cuidador no contexto da saúde do idoso”, de Moreira e Caldas, aponta que a permanência da pessoa idosa no domicílio depende, em grande medida, da atuação contínua de um cuidador informal, geralmente um familiar, que assume tarefas complexas sem formação específica e, na maioria das vezes, sem apoio institucional. Segundo as autoras, esse cuidado sustenta o cotidiano do envelhecimento, mas permanece pouco reconhecido socialmente.
Outros estudos aprofundam os impactos desse cuidado na vida de quem cuida. O artigo “Sobrecarga em cuidadores familiares de idosos”, de Loureiro e colaboradores, demonstra que o cuidado prolongado está associado a altos níveis de desgaste físico, emocional e social, especialmente quando não há suporte financeiro ou redes de apoio, evidenciando que a dependência da pessoa idosa amplia a sobrecarga do cuidador, tornando o cuidado uma experiência marcada por renúncias e vulnerabilidades.
Dialogando diretamente com o desenho da Bolsa Cuidador Familiar, ao estabelecer critérios como renda familiar per capita limitada, convivência domiciliar e avaliação da fragilidade da pessoa idosa, o programa reconhece, ainda que de forma inicial, aquilo que a literatura científica aponta há décadas: cuidar custa tempo, saúde e renda, e não pode continuar sendo sustentado apenas pelo esforço individual das famílias.
Quando o cuidado passa a ser responsabilidade coletiva
Ao criar a Bolsa Cuidador Familiar, o Estado do Paraná sinaliza uma mudança importante na forma como o cuidado começa a ser compreendido no âmbito das políticas públicas. Estudos como “Vivências subjetivas de familiares que cuidam de idosos dependentes”, publicados na área da saúde coletiva, mostram que muitos cuidadores relatam sentimentos de invisibilidade, isolamento e falta de reconhecimento social. O reconhecimento institucional do cuidado, segundo esses estudos, têm impacto direto na percepção de dignidade de quem cuida.
Ainda que o auxílio financeiro não seja suficiente para responder a todas as dimensões do cuidado de longa duração, ele pode funcionar como porta de entrada para políticas mais amplas. Nesse contexto, ao ser o primeiro estado brasileiro a instituir uma Bolsa Cuidador Familiar, o Paraná inaugura um caminho relevante em um país que envelhece e ainda carece de uma política nacional estruturada de cuidados. Essa iniciativa desloca o cuidado do espaço exclusivamente privado e o insere no campo da responsabilidade pública, reconhecendo que quem cuida também precisa ser cuidado.
A Bolsa Cuidador Familiar, ainda em fase inicial, tem potencial para mudar a realidade de quem cuida, ao oferecer apoio financeiro, reconhecimento institucional e visibilidade a um trabalho que sempre sustentou o envelhecimento no cotidiano, mais do que um benefício, o programa aponta para um futuro em que o cuidado deixe de ser sinônimo de isolamento e precariedade e passe a ser compreendido como direito, política pública e compromisso coletivo.
Referências
Paraná. Governo do Estado. Primeiros paranaenses começam a receber o auxílio da Bolsa Cuidador Familiar. Curitiba: Agência Estadual de Notícias, 4 dez. 2025. Disponível em: https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Primeiros-paranaenses-comecam-receber-o-auxilio-da-Bolsa-Cuidador-Familiar. Acesso em: 16. 12. 2025.
Paraná. Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. Municípios já podem se inscrever para a fase inicial da Bolsa Cuidador Familiar. Curitiba: Agência Estadual de Notícias, 18 nov. 2025. Disponível em: https://www.semipi.pr.gov.br/noticias/aen/a67e9f1c-09c2-4a4f-95ea-b0333f2cbde5. Acesso em: 16. 12. 2025.
Paraná. Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. Resolução nº 208, de 2025. Dispõe sobre a adesão dos municípios à fase inicial da Bolsa Cuidador Familiar. Curitiba, 2025. Disponível em: https://www.semipi.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2025-11/resolucao_208_-_2025_-dispoe_sobre_a_adesao_dos_municipios_a_fase_inicial_da_bolsa_cuidador_familiar.pdf. Acesso em: 16. 12. 2025.
Paraná. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Paraná Amigo da Pessoa Idosa: Estado institui política inédita de cuidado. Curitiba: Agência Estadual de Notícias, 2025. Disponível em: https://www.consepir.pr.gov.br/noticias/aen/60b3fa3c-01cc-4742-833a-64b3469cb4. Acesso em: 16. 12. 2025.
Moreira, Maria Daniela; Caldas, Célia Pereira. A importância do cuidador no contexto da saúde do idoso. Revista de Enfermagem da UERJ, Rio de Janeiro, v. 15, n. 1, p. 105-110, 2007.
Loureiro, Larissa Santos Nogueira et al. Sobrecarga em cuidadores familiares de idosos. Revista da Escola de Enfermagem da USP, São Paulo, v. 47, n. 2, p. 374-381, 2013.
(*) Sob orientação de Beltrina Côrte – Jornalista, CEO do Portal do Envelhecimento. E-mail: beltrina@portaldoenvelhecimento.com.br
Foto: Kindel Media/pexels.
