O direito ao voto a partir dos 70 anos é uma faculdade que a legislação traz aos idosos, que devem decidir a respeito de exercê-lo ou não.
Está previsto no artigo 14, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal que o direito ao voto é facultativo aos maiores de 70 anos. Em ano de eleições, em especial, é de grande importância refletir sobre esse direito e sobre como exercê-lo, bem como é de extrema relevância ficar atento aos boatos e às mentiras que surgem nestas ocasiões, já que estas práticas podem impactar de maneira negativa no exercício deste direito, em especial quando o sujeito de direitos a serem exercidos for parte integrante de uma população já mais longeva.
Inicialmente, cabe a consideração de que o direito ao voto a partir dos 70 anos de idade é uma faculdade que a legislação traz às pessoas nesta faixa etária, o que implica em dizer que são estas pessoas, por si, de maneira autônoma e tendo condições para tanto, que devem decidir a respeito de exercê-lo ou não.
É uma decisão que precisa partir da pessoa, que a efetivará de maneira pessoal, de modo a agir em conformidade com o que melhor lhe parece a respeito do exercício deste direito.
Pessoas com 70 anos ou mais não expressam uma unanimidade de atos e de pensamentos a respeito desta prática.
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Alguns acreditam, por conta da idade que têm, que não precisam mais contribuir com o sistema eleitoral brasileiro, que expressam dizeres no sentido de que já fizeram sua parte ao longo dos anos e que seu voto não faz mais qualquer diferença à realidade social.
Outros pensam e agem de maneira totalmente contrária, acreditando que sua vasta experiência de vida e que seu exercício do direito ao voto são elementos fundamentais para que os resultados das eleições reflitam, cada vez mais, na vontade de toda a coletividade.
Independentemente da conduta a ser seguida, é primordial que o reflexo da opção a ser seguida seja a vontade real daquele que, aos 70 anos ou mais, diante da facultatividade que a lei lhe confere quanto a exercer o direito ao voto.
A grande importância é compreender que se deve agir de acordo com o que melhor lhe parece, havendo discernimento para tanto, sem que a conduta praticada implique em votar ou em deixar de votar apenas porque se objetiva atender a um pedido ou que a prática se dê por influência de outra pessoa.
Assim, se a opção pelo exercício do direito ao voto for votar, em especial nas próximas eleições em outubro de 2022, algumas informações precisam ser conhecidas.
Nas eleições de outubro de 2022 os votos serão para escolhas de Presidente da República, Governadores dos Estados e do Distrito Federal, Dois Senadores por Estado, Deputados Federais e Deputados Estaduais/Distritais.
Poderão votar cidadãos brasileiros que estiverem em situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
Assim, não poderão votar nas próximas eleições, em outubro de 2022, cidadãos que não tiraram o título de eleitor e nem os que não regularizaram sua condição de eleitor perante a Justiça Eleitoral (maiores informações podem ser obtidas pelo site do Tribunal Superior Eleitoral- TSE).
Com a proximidade das eleições, há também uma grande confusão de notícias sobre a prática da biometria, ou seja, sobre o sistema que identifica as impressões digitais do eleitor, mediante a verificação eletrônica do cadastro de seus dados a partir de um banco unificado da Justiça Eleitoral que os têm registrados e que já é utilizado há alguns anos.
Alguns eleitores já realizaram junto à Justiça Eleitoral o cadastro de sua biometria, outros não, mas isso não impedirá o exercício do direito ao voto, caso os cidadãos com 70 anos ou mais desejem votar.
Por conta da pandemia da Covid-19 e em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE, em parceria com o Ministério da Saúde (Fiocruz) e outros, não houve identificação biométrica do eleitorado brasileiro nas eleições de 2020, como uma medida a minimizar a propagação do vírus.
Desta forma, os cartórios eleitorais de todo o país suspenderam, desde o ano de 2020, o cadastramento de novas biometrias, até que a pandemia se regularize, inexistindo até o mês de abril de 2022, data anunciada pela Justiça Eleitoral para a retomada dos cadastramentos biométricos.
Poderá votar nas eleições de 2022 então, qualquer cidadão brasileiro, mesmo que com 70 anos ou mais, ainda que sem cadastramento biométrico, que não esteja com o título de eleitor cancelado.
O cancelamento do título ocorre quando o eleitor não vota e não justifica a ausência de seu voto por três turnos consecutivos (e não por três eleições, já que cada eleição pode ter mais de um turno).
Esta situação de cancelamento implica, além da impossibilidade do direito de votar, nas impossibilidades de tomar posse em concurso público, de se obter passaporte ou CPF, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, de participar de concorrência pública e de praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação eleitoral.
Para saber se o seu título está regular ou se está cancelado, o eleitor pode consultar a situação de sua inscrição no site do TSE ou junto ao cartório eleitoral.
Para regularizar a inscrição eleitoral, é preciso pagar, junto ao Banco do Brasil, uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor não votou e não justificou, em uma guia de recolhimento que pode ser emitida on-line (maiores informações podem ser obtidas pelo site do Tribunal Superior Eleitoral- TSE – https://www.tse.jus.br/).
Realizado o pagamento, é necessário requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Formulário Título Net (https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento), sendo que, em caso de urgência na regularização, o eleitor precisa mandar um e-mail para o cartório eleitoral para o endereço [email protected], em que “XXX” se refere aos três números da zona eleitoral, que consta no título de eleitor, sendo necessário ainda, na revisão, apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência recente.
Assim, conhecedores de seus direitos e cientes das reais notícias referentes às eleições que se aproximam, as quais, em caso de dúvidas, devem ser conferidas junto aos órgãos públicos oficiais, os maiores de 70 anos devem ter o direito ao voto que lhes é facultativo, sempre e em todas as eleições, evidenciado como uma garantia amparada pela Constituição Federal.
O direito ao voto aos cidadãos com 70 anos ou mais deve ser sempre respeitado e exercido de acordo com todas as normas legais vigentes, por ser esta a única alternativa a viabilizar a construção de uma sociedade efetivamente democrática e justa, já que o voto é o símbolo da vontade de quem o expressa, independentemente da idade que se tenha.