O direito da pessoa idosa com Alzheimer: proteção legal e desafios

O direito da pessoa idosa com Alzheimer: proteção legal e desafios

Os idosos acometidos por Alzheimer tornam-se vulneráveis a violações de direitos, exigindo medidas protetivas específicas.


Por Evelyn Ubrich Di Girolamo (*)

O envelhecimento populacional trouxe novas demandas jurídicas, especialmente no que se refere à tutela dos direitos dos idosos com doenças neurodegenerativas. Baseia-se em leis como o Estatuto da Pessoa Idosa, o Código Civil e a Lei da Pessoa com Deficiência, além de apontar desafios na sua aplicação.

A Doença de Alzheimer é uma condição neurodegenerativa progressiva que afeta a memória, a cognição e a autonomia dos indivíduos. Como resultado, as pessoas idosas acometidas por essa enfermidade tornam-se vulneráveis a diversos tipos de violações de direitos, exigindo medidas protetivas específicas. No Brasil, a legislação busca garantir a dignidade, a proteção patrimonial e o acesso a cuidados de saúde adequados para essas pessoas.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê uma série de dispositivos que protegem a pessoa idosa com Alzheimer, sendo os principais:

1) Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) – Estabelece direitos fundamentais dos idosos, como prioridade no atendimento em serviços de saúde e assistência social, além da garantia de proteção contra negligência, discriminação, violência e abandono.

2) Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Em seu artigo 1.767, prevê a possibilidade de curatela para aqueles que, devido à enfermidade ou deficiência mental, não puderem exprimir sua vontade, como ocorre nos estágios avançados do Alzheimer.

3) Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) – Considera a pessoa com Alzheimer como pessoa com deficiência para fins legais, garantindo direitos como acessibilidade, benefícios assistenciais e proteção contra abusos.

4) Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – Concedido a idosos que não possuem meios próprios de subsistência, desde que atendam aos critérios socioeconômicos.

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Apesar do arcabouço legal, a efetivação dos direitos da pessoa idosa com Alzheimer enfrenta desafios como:

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Falta de informação: Muitas famílias desconhecem os direitos e benefícios disponíveis. É essencial a criação de campanhas educativas e a disponibilização de orientações acessíveis em unidades de saúde e assistência social.

Dificuldade de acesso à justiça: O processo de obtenção de curatela, benefícios e outros direitos pode ser burocrático e demorado. Para melhorar essa situação, é necessário simplificar os procedimentos jurídicos, ampliar a oferta de defensores públicos especializados e facilitar o acesso digital a processos administrativos.

Despreparo dos cuidadores e profissionais de saúde: A ausência de capacitação adequada pode resultar em maus-tratos e negligência. Programas de treinamento contínuo para cuidadores e profissionais da saúde devem ser implementados para garantir um atendimento humanizado e eficaz.

Questões patrimoniais: O risco de exploração financeira por parte de terceiros, incluindo familiares, exige mecanismos mais rigorosos de proteção patrimonial. A instituição de curatelas com fiscalização rigorosa, a exigência de prestação de contas periódicas e a criação de mecanismos de denúncia e acompanhamento por órgãos públicos são algumas das estratégias para minimizar esse problema.

A proteção dos direitos da pessoa idosa com Alzheimer requer a efetiva aplicação da legislação vigente e a conscientização da sociedade sobre a importância da assistência adequada. Políticas públicas que ampliem o acesso à informação, a capacitação de profissionais e a fiscalização de abusos são fundamentais para garantir dignidade e qualidade de vida a esses indivíduos.

Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
BRASIL. Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

(*) Evelyn Ubrich Di Girolamo – Tecnólogo em Gerontologia, Pós-graduação, cursando o último ano do Bacharelado em Gerontologia. E-mail: [email protected]

Foto de Мария/pexels.


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