Os concursos públicos da área de assistência social devem alterar teste de aptidão física para os cargos socioeducativos.
O Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), a Secretaria de Proteção Social do Estado do Ceará (SPS) e a Universidade Estadual do Ceará (Uece) façam alterações nos critérios para aprovação de candidatos idosos no teste de aptidão física do concurso público para os cargos de socioeducador e analista socioeducativo.
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Conforme o MP do Ceará, o edital do concurso público não apresenta limite de idade para participação, no entanto, as exigências físicas estabelecidas para candidatos do sexo masculino são as mesmas, independentemente da faixa etária, o que pode prejudicar quem tem mais idade.
A ausência de um limite de idade explícito no edital é um avanço significativo, demonstrando o compromisso do Estado com a valorização da experiência e do conhecimento. No entanto, a manutenção de exigências físicas únicas para todos os homens, sem considerar as diferenças fisiológicas relacionadas à idade, configura uma barreira injustificável e pode desestimular a participação de candidatos mais experientes.
A recomendação, ao propor avaliação física diferenciada por faixa etária com critérios de avaliação mais flexíveis, destaca que a adoção de critérios diferenciados para avaliação de candidatos idosos segue o que determina os princípios constitucionais de igualdade e justiça material.
De acordo com o titular da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Alexandre Alcântara, “a exigência de desempenho uniforme para todos os candidatos, sem considerar peculiaridades relacionadas à idade, configura uma violação ao princípio da isonomia. É necessário assegurar o tratamento desigual aos desiguais para promover a justiça social”.
A recomendação levou em conta certames que já adotaram critérios diferenciados para candidatos idosos, como os realizados pelas Polícias Civis do Ceará e do Paraná.
Aliás, a experiência e o conhecimento de candidatos mais velhos são ativos valiosos que podem enriquecer a administração pública. Ademais, um concurso público mais inclusivo reflete a diversidade da sociedade e fortalece a democracia. Por fim, a adaptação do edital está em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.
Ao adotar essas medidas, o Estado do Ceará demonstra seu compromisso com a construção de um serviço público mais justo, eficiente e representativo da sociedade.
Fonte: https://mpce.mp.br
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