MP do Ceará recomenda que concurso altere critérios para aprovação de candidatos idosos

MP do Ceará recomenda que concurso altere critérios para aprovação de candidatos idosos

Os concursos públicos da área de assistência social devem alterar teste de aptidão física para os cargos socioeducativos.


O Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), a Secretaria de Proteção Social do Estado do Ceará (SPS) e a Universidade Estadual do Ceará (Uece) façam alterações nos critérios para aprovação de candidatos idosos no teste de aptidão física do concurso público para os cargos de socioeducador e analista socioeducativo.

Conforme o MP do Ceará, o edital do concurso público não apresenta limite de idade para participação, no entanto, as exigências físicas estabelecidas para candidatos do sexo masculino são as mesmas, independentemente da faixa etária, o que pode prejudicar quem tem mais idade.

A ausência de um limite de idade explícito no edital é um avanço significativo, demonstrando o compromisso do Estado com a valorização da experiência e do conhecimento. No entanto, a manutenção de exigências físicas únicas para todos os homens, sem considerar as diferenças fisiológicas relacionadas à idade, configura uma barreira injustificável e pode desestimular a participação de candidatos mais experientes.

A recomendação, ao propor avaliação física diferenciada por faixa etária com critérios de avaliação mais flexíveis, destaca que a adoção de critérios diferenciados para avaliação de candidatos idosos segue o que determina os princípios constitucionais de igualdade e justiça material.

De acordo com o titular da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Alexandre Alcântara, “a exigência de desempenho uniforme para todos os candidatos, sem considerar peculiaridades relacionadas à idade, configura uma violação ao princípio da isonomia. É necessário assegurar o tratamento desigual aos desiguais para promover a justiça social”.

A recomendação levou em conta certames que já adotaram critérios diferenciados para candidatos idosos, como os realizados pelas Polícias Civis do Ceará e do Paraná.

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Aliás, a experiência e o conhecimento de candidatos mais velhos são ativos valiosos que podem enriquecer a administração pública. Ademais, um concurso público mais inclusivo reflete a diversidade da sociedade e fortalece a democracia. Por fim, a adaptação do edital está em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.

Ao adotar essas medidas, o Estado do Ceará demonstra seu compromisso com a construção de um serviço público mais justo, eficiente e representativo da sociedade.

Fonte: https://mpce.mp.br

Foto de Pixabay/pexels.


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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem atuação em âmbito nacional desde o ano de 2004 e contribui para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência. Site: http://www.ampid.org.br/

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