MP do Ceará disponibiliza lista de 45 ILPIs de Fortaleza que são acompanhadas pelo órgão

MP do Ceará disponibiliza lista de 45 ILPIs de Fortaleza que são acompanhadas pelo órgão

São raras as promotorias públicas que disponibilizam informações a respeito de ILPIs.


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, atualiza a lista de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Fortaleza acompanhadas pelo MP do Ceará através de procedimentos administrativos.

Atualmente, 45 ILPIs (veja abaixo) estão sendo acompanhadas: uma instituição pública, quatro filantrópicas e 40 privadas (dentre estas, cinco estão interditadas).

Por meio do titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, o promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, o MP realiza diversas ações junto às ILPIs, como fiscalizações, inspeções, seminários, debates e atividades que buscam a melhoria do funcionamento das instituições.

A finalidade é assegurar direitos para pessoas idosas e pessoas com deficiência que possuem algum tipo de vínculo com os equipamentos, seja na área da assistência social, cultura ou saúde. 

Confira aqui a lista completa das 45 ILPIs. 

Documentação legal exigida

As ILPIs governamentais ou não governamentais, destinadas à moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com ou sem suporte familiar, devem comunicar ao Ministério Público Estadual o início efetivo de suas atividades, e apresentar nesta ocasião, a documentação legal expedida pelos outros órgãos de fiscalização, no caso, a Vigilância Sanitária, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Corpo de Bombeiros.

A Resolução RDC nº 502, de 27 de maio de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial. Ela classifica essas instituições pelo grau de dependência da pessoa idosa, a saber:

1 – grau de dependência I: idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda;

2 – grau de dependência II: idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada; e

3 – grau de dependência III: idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo;

Alexandre de Oliveira Alcântara, promotor de Justiça da 1ª Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência; coordenador Auxiliar do CAOCIDADANIA- MPCE; e Especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia-SBGG, soltou uma nota de orientação a respeito da documentação necessária.

Esclarece que se a ILPI for instalada em Fortaleza, a instituição deve comunicar à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, por meio do e-mail [email protected].

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Se a instituição for situada nos demais municípios do Estado do Ceará, deve ser comunicada à Promotoria de Justiça em atuação na respectiva cidade.

Veja, no arquivo abaixo, a documentação exigida:

varias pessoas idosas em camas em um abrigo do RS

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Muitas ILPIs foram afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. E muitas continuam funcionando a todo vapor dentro das possibilidades. Como muitas pessoas de idade ficaram desabrigadas, foi criado em Porto Alegre o Abrigo60+ (que não é ILPI), de caráter emergencial, destinado a pessoas idosas sem familiares e que é tocado apenas por voluntários. O local conta com equipe completa de médicos, enfermeiros, cuidadores, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais e voluntários 24 horas por dia. Atua com três frentes de trabalho, como nos informa Karen Garcia de Farias, embaixadora do Movimento Lab60+ em Porto Alegre:
1 – Atender 40 pessoas idosas com grau de dependência II e III, previamente cadastradas pelos coordenadores de outros abrigos (em 4 dias de existência todas as vagas foram preenchidas).
2 – Atendimento de saúde volante às demais pessoas idosas que foram cadastradas, mas que não podem ser absorvidas nas instalações criadas emergencialmente.
3 – Atendimento, na medida do possível, das ILPIs atingidas pelas enchentes, de acordo com o mapeamento realizado pelas organizações da sociedade civil.
Um dos grandes cuidados tomados quando o abrigo foi criado era o não rompimento do vínculo entre a pessoa idosa e seus familiares. Outro cuidado foi o respeito à autonomia da pessoa idosa.
O Abrigo60+ está em funcionamento desde o dia 17 de maio de 2024, onde a pessoa idosa conta com camas voltadas para suas especificidades e tem um atendimento especializado. Vale lembrar que o Abrig60+ tem a perspectiva de funcionamento de 6 meses e se propõe a garantir a volta das pessoas que estão nele de forma digna às suas vidas fora dele.

Confira aqui as iniciativas voltadas para a população idosa do RS publicadas pelo Portal.

Foto: Exposição Fotográfica “Memórias de Permanência”/Reprodução 


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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem atuação em âmbito nacional desde o ano de 2004 e contribui para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência. Site: http://www.ampid.org.br/

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