Mercado de Consumo x Público Idoso

Mercado de Consumo x Público Idoso

Procon-SP quer conhecer os desafios dos 60+ na hora de consumir produtos ou serviços.


O Procon-SP realiza uma enquete com o objetivo de entender quais as dificuldades que os consumidores com mais de 60 anos se deparam ao estabelecer uma relação no mercado de consumo.

A consulta ficará disponível no site e nas redes sociais da instituição até 23 de setembro. As informações serão utilizadas para a elaboração de estudos e desenvolvimento de conteúdos que possam auxiliar este grupo social a ter seus direitos respeitados.

Os consumidores que acessam o site oficial do Procon-SP encontram um pop-up para responder questões sobre as experiências de consumo do público 60+ sobre uso de internet e aplicativos; cobranças de empréstimo consignado não contratado; oferta de produtos e serviços por meio das redes sociais e por telefone; quais as atitudes adotadas em casos de problemas, entre outras.

O consumidor idoso conta com legislações que asseguram os seus direitos nas relações de consumo – como atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; direito a um acompanhante durante internação por questões de saúde; ingresso pelo valor de meia entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer; vaga reservada e posicionada adequadamente em estacionamentos de locais públicos ou privados, dentre outros.

As enquetes comportamentais sobre a opinião e experiência do consumidor realizadas pela diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon-SP são usadas para implementação de ações de educação para o consumo – como palestras, materiais educativos etc. –, além de fornecerem subsídios aos trabalhos da Instituição voltados ao segmento.

Proteção

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Federal 8.078/90, é um marco legal no Brasil que garante os direitos dos consumidores em suas relações com fornecedores de produtos e serviços. Sua criação foi um reflexo do crescimento do consumo e da necessidade de proteger os cidadãos diante das práticas abusivas no mercado.

Historicamente, o CDC teve origem nos Estados Unidos, quando o então presidente, John F. Kennedy, em 1962, lançou a “Declaração dos Direitos do Consumidor”, inspirando movimentos em diversos países, inclusive no Brasil.

A Constituição Brasileira de 1988 consagrou a defesa do consumidor como um direito fundamental, abrindo caminho para a criação de uma legislação específica. Em 11 de setembro de 1990 foi sancionado o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor em 11 de março de 1991.

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Os principais objetivos do Código de Defesa do Consumidor consistem em proteger os consumidores, garantindo seus direitos e estabelecendo regras claras para as relações de consumo; proteger especialmente a parte mais fraca da relação, que é o consumidor.

Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor, que se baseia em princípios como a boa-fé, a transparência, a informação e a equidade, abrange uma vasta gama de relações de consumo, desde a compra de um produto até a contratação de um serviço.

Portanto, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa  Idosa (Lei Federal 10.741/03), protegem e reafirmam a cidadania das pessoas com mais de 60 anos.

Serviço

O formulário de participação estará disponível no site do órgão paulista de defesa do consumidor até o dia 23 de setembro. Clique aqui para conhecer e responder a enquete.

Fonte: Procon-SP

Foto de Tima Miroshnichenko/Pexels.



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