Passados 1.450 dias, mais de 207 semanas, cerca de 48 meses, quase 4 anos, o Poder Legislativo ainda não transformou em lei algo relativamente simples, o projeto de lei para a destinação do IRPF para os Fundos do Idoso.
Voltando a 2012. Surgia o Projeto de Lei do Senado PLS 309/2012, proposta pelo senador Paulo Paim, que na sua ementa destacava a proposta de alteração da “Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda”.
Explicação da Ementa destacava o seguinte: “Altera a Lei nº 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 199, para estabelecer que a partir do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, a pessoa física poderá optar pela doação aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual; dispõe que a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração; estabelece regras para a referida dedução; estabelece que a lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação”.
Na sequência, surge o Projeto de Lei PL 2834/2015 que atualmente está “Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)”.
Apresentado em 01/09/2015, o projeto segue inconcluído. Passados 1.450 dias, mais de 207 semanas, cerca de 48 meses, quase 4 anos, a mais alta casa do Poder Legislativo no Brasil ainda não transformou em lei algo relativamente simples, que já é praticado para as destinações de Imposto de Renda aos Fundos de Direitos de Crianças e Adolescentes de todo o Brasil.
Esta proposta de lei ao se tornar lei impactará forte e favoravelmente nos orçamentos públicos geridos pelos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa pelo país. Um avanço orçamentário, sem dúvida. Basta aos senhores deputados federais e senadores brasileiros cumprirem o papel pelo qual foram eleitos e regiamente são remunerados com alguns dos maiores salários do país.
É inconcebível que o atendimento prioritário às pessoas idosas que é previsto em lei – uma deliberada pelo próprio Congresso Nacional – siga em passos tão lentos… por isto, fica um tão singelo quanto sincero apelo por um pouco mais de celeridade do Congresso Nacional.
Foto de Vlad Sargu