Idoso sofre apropriação indébita

Apropriação indébita de bens é o crime mais denunciado à Delegacia do Idoso da Cidade. Este delito representa cerca de 50% dos inquéritos policiais instaurados. Em seguida estão o estelionato, coação e expor em perigo a integridade. Em 2008 foram instaurados 26 inquéritos e registrados 33 termos circunstanciados. Ao todo, houve a elaboração de 198 boletins de ocorrência na Delegacia instalada nas dependências da Seccional de Mogi. No entanto, o número também representa casos não relacionados ao Estatuto do Idoso.

Cleber Lazo *

 

Outro aspecto divulgado é que a maior parte das informações sobre crimes contra a terceira idade parte de denúncias anônimas. E ainda que, 90% dos delitos são praticados por parentes das vítimas.

De acordo com o delegado assistente da Seccional de Mogi e da Delegacia do Idoso da Cidade, Evaldo José de Mello, todas as denúncias que chegam ao conhecimento da Polícia são investigadas. “Temos uma equipe específica para analisar os casos relacionados aos idosos”, contou.

Desde a inauguração da Delegacia, em janeiro do ano passado, ninguém foi preso pelos crimes cometidos contra os sexagenários. “O Estatuto indica que os delitos cometidos contra o idoso devem receber o menor potencial ofensivo, o que significa que mesmo o autor sendo surpreendido em flagrante, não pode ser preso”, explicou o delegado. Entretanto, Mello ressaltou que o inquérito é realizado e entregue à Justiça. “A Lei 9.099 estabelece que somente em casos de reincidência, ou se o crime for de natureza grave, o acusado pode ser preso em flagrante”, disse.

Para o delegado, a proximidade do acusado com a vítima foi o fator determinante para a elaboração da Lei, criada em 2003. “Grande parte dos delitos é praticada por filhos ou pessoas próximas, por isso houve a necessidade de criar esse ‘rito’”, acredita. “Há casos em que dias depois de comparecem à delegacia, as partes acabam em um acordo”, lembrou. Porém, o delegado afirma que todas as denúncias são averiguadas e a Justiça adota as providências cabíveis, mesmo nos episódios onde existe um acerto.

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Antes da Lei

“Antes do Estatuto”, explica Mello, “delitos de ascendentes (pai) contra descendentes (filho) e vice-versa só eram enquadrados na área civil e não caracterizavam crime”, detalhou. Com a implantação do Estatuto, as infrações nessas situações, mesmo que os autores sejam filhos, tiveram os processos encaminhados à área criminal. “Esse é um dos aspectos que torna o Estatuto um grande avanço no tratamento com os sexagenários”, destacou.

Muitos crimes não chegam ao conhecimento das autoridades porque as vítimas temem que os parentes, então autores, sejam punidos. Por isso, a maioria das denúncias parte de vizinhos. “Pessoas próximas verificam que a vítima está sendo agredida ou sofrendo maus tratos e comunica à Polícia ou aos órgãos competentes”, informou.

Nesses casos, policiais civis verificam a veracidade dos fatos. “As partes envolvidas são intimadas e mesmo que a vítima não queira representar, mas o crime é constatado, instauramos um inquérito”, informou o delegado.

As denúncias também partem do Ministério Público e as entidades ligadas ao Conselho Municipal do Idoso.

Informações de delitos contra os idosos pelos telefones 4799-2075 ou 4799-4020.

Fonte: O Diário de Mogi. Publicado em 14/02/2009. Acesso Aqui 20/02/2009.

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