Durante o fórum foram discutidas a situação da norma técnica para centro dia da Central de Vigilância Sanitária, a dificuldade de incluírem o conceito de funcionalidade do idoso, a atualização de conceitos em razão de desconhecimento por parte dos gestores do serviço, garantia de direitos, acesso a serviços e necessidade da atualização da regulamentação dos serviços de centro dia, além da inclusão da modalidade no Estatuto do Idoso.
Vanessa Idargo Mutchnik e Marília F. T. Sanches (*)
Na manhã de 25/06 aconteceu o IX Fórum sobre Centro dia na sede do Grupo Mulheres do Brasil em São Paulo, Capital. Estavam presentes representantes de centros dia públicos e privados de diversos municípios do Estado de São Paulo e representantes da Secretaria Estadual de Desenvolvimento social, Secretaria Estadual de Saúde, Vigilância Sanitária do Estado de SP, Conselho Estadual do Idoso, Ministério Público do estado de São Paulo, OLHE e Pastoral da Pessoa Idosa, além da Universidade Federal de São Carlos, SP.
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Durante o fórum foram discutidas a situação da norma técnica para centro dia da Central de Vigilância Sanitária (CVS) que está em fase final de aprovação assim como a dificuldade de incluírem o conceito de funcionalidade do idoso, conforme indicado pelo Ministério da Saúde em publicação recente sobre políticas de atenção ao idoso. O grupo discutiu a dificuldade de avançarmos na questão da atualização de conceitos em razão de desconhecimento por parte dos gestores do serviço. Tornou-se a ressaltar que tais conceitos são validados mundialmente, tendo o grupo do Fórum se colocado à disposição da CVS para auxiliar nas discussões necessárias sobre o tema, para políticas públicas de saúde da população idosa.
Também foram destacados pontos de garantia de direitos, acesso a serviços e necessidade da atualização da regulamentação dos serviços de centro dia no Estado de São Paulo, a fim de atender à demanda reprimida da população idosa, no que concerne à ampliação no número de equipamentos bem como a revisão dos critérios de acolhida estabelecidos para o público alvo, uma vez que que não compreende a inclusão de idosos com déficits cognitivos avançados, deixando estes cuidados a cargo do sistema de saúde e da família.
A necessidade de desenvolver estratégias de apoio social variadas e sustentáveis é fundamental na garantia de direitos constitucionais, como moradia, cuidados, alimentação, convívio social, entre outros e que sejam organizados à luz da Lei Brasileira de inclusão (LBI) a partir do princípio de que não é o idoso que precisa se ajustar ao serviço e sim os serviços é que precisam se ajustarem às demandas da população.
Durante o evento, foi apontada a necessidade emergente de envolver jornalistas e influenciadores para acompanhar discussões e divulgar notícias bem fundamentadas com conceitos esclarecedores sobre o envelhecimento, os serviços disponíveis e os direitos deste público.
Ocorreram diversas falas dos participantes reforçando tais necessidades e desejo de mudança bem como se colocando à disposição para a construção de novas propostas para a regulamentação dos serviços de centro dia, divulgação e esclarecimentos quanto aos diversos serviços da rede SUAS, direitos e formas de acesso.
Ficou acordado com as representantes da CVS o aguardo de retorno quanto à utilização do conceito de funcionalidade em detrimento do conceito dependência na norma técnica da CVS. Com a representante da SEDS ficou acordado que retornará em breve com uma proposta de agenda para o primeiro encontro de um grupo de trabalho (GT) para atualizar a regulamentação de centro dia para idosos no Estado de São Paulo, com a participação de representantes do CEI, Grupo Fórum Centro Dia, MPSP, além da equipe técnica da SEDS. Em paralelo a estas atividades ficou agendado o próximo X Fórum Sobre Centro Dia a realizar-se no dia 30/07 das 9h às 12h no auditório do MP na Rua Riachuelo, 115. 9º. andar. Serão discutidos os temas: cuidados de longa duração, violência contra o idoso e mediação de conflitos em centro dia.
Inclusão da modalidade Centro-dia no Estatuto do Idoso
Ainda durante o evento, foi atualizado o status do Projeto de Lei nº 10.284, de 2018 de autoria do Senador Álvaro Dias, que propunha originalmente a inclusão no estatuto do idoso da modalidade “internação diurna em casa de repouso” com a justificativa de que estes serviços já existem e exigiriam pouco ou nenhum investimento para receber idosos apenas durante o dia. O Grupo Fórum Centro Dia em ação conjunta ao Grupo Mulheres do Brasil manifestou-se de forma organizada e foi encaminhado ao Conselho Nacional do Idoso (CNDI) e Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), um texto com as devidas justificativas e fundamentações técnicas e legais que impedem a aprovação do texto original do PL e solicita a inclusão no Estatuto do Idoso da modalidade de serviço Centro dia que já consta da Política Nacional do Idoso, com regulamentação e normatização específicas na linha de garantia de direitos dos idosos como serviço de média complexidade e de proteção especial. Este serviço é o que se destina a pessoas com mais de 60 anos que precisam de cuidados, mas não dispõem destes em casa durante o dia. Estando no aguardo da apreciação do CIDOSO quanto à proposta de alteração do texto e com esperança de devolutiva do Congresso para breve, o evento foi encerrado.
Serviço
X Fórum Sobre Centro Dia
Data: 30/07, das 9h às 12h
Local: Auditório do Ministério Público, localizado à Rua Riachuelo, 115. 9º. andar.
Temas a serem discutidos: cuidados de longa duração, violência contra o idoso e mediação de conflitos em centro dia.
(*) Membros do Grupo Fórum Centro Dia.