É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa

É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa diz que cabe a todos nós colocar a salvo a pessoa idosa de qualquer tratamento desumano, violento…


A redação do Portal do Envelhecimento recebeu esta semana uma nota de repúdio assinada pela Associação Brasileira dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa (ABRAPI), tornando público o repúdio aos maus-tratos, violências e negligências praticados contra as pessoas idosas da Casa de Repouso Psiquiátrico São Gabriel, localizada em Fortaleza, Ceará.

Infelizmente, e em pleno século XXI, ainda existem instituições que ao invés de zelarem pela dignidade da pessoa idosa, o que fazem é justamente o oposto. Ainda bem que hoje são exceções, mas esse tipo de atuação acaba reforçando o preconceito quanto a uma moradia em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

Cabe a nós, familiares, vizinhos, comunidade, rede de suporte público, entre outros, ao vermos qualquer tipo de violência, denunciar, a fim de que as ILPIs possam ser lugares de moradia digna. Aliás, todos nós somos chamados à essa responsabilidade: o Estado e a sociedade, pois juntos, podemos atuar na proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, que amanhã pode ser qualquer um que esteja lendo este texto neste exato momento.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003) assinala que “É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa” (§ 1o). No Art. 10 § 3o, diz ainda que “É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. O  “Art.4º diz que “Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”

Essas violações aos direitos da pessoa idosa acontecem porque há uma ausência do Estado que não está cumprindo com seu dever de prover moradia digna, tal como consta no Estatuto da Pessoa idosa. A ausência desse tipo de serviço e outros tantos em todo território brasileiro é gritante. Pergunta-se: que valor tem os velhos neste país? Aliás, a negligência começa pela própria ausência do Estado.

O caso da Casa de repouso interditada

O jornal OPOVO, em matéria publicada no dia 25 de fevereiro (Casa de repouso interditada: Ministério Público afirma que grupo que administra local é investigado desde 2013), comenta  que “de acordo com o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, o grupo que administra a Casa de Repouso Psquiátrico São Gabriel, no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza, já atuou em outros equipamentos também de abrigamento e é investigado desde 2013. Segundo o Ministério Público do Estado (MPCE), após se tornar alvo de inspeção, houve mudança de endereço. A situação se repetiu por mais vezes, até que a São Gabriel começasse a funcionar.

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) identificou no local cinco pessoas com tuberculose e outras 33 que estão sintomáticas.  Dez internos voltaram para suas famílias após operação policial que prendeu a proprietária do local.

De acordo com a matéria citada, “conforme informações do MPCE, quando houve a operação, o local abrigava 60 pessoas e apesar da apreensão de alguns cartões que viabilizavam acesso à recursos por parte dos pacientes, a Casa ainda teria pelo menos outros 40 cartões em posse.”

A Casa segue interditada devido a diversas irregularidades: falta de documentação; não comprovação de limpeza do reservatório de água potável; irregularidades na acessibilidade e na instalação elétrica e hidráulica; ausência de portas em banheiros e em dormitórios; fissuras em paredes; insuficiência de limpeza e iluminação nos ambientes; manchas de umidade, mofo e bolor; presença de cupins; telhas quebradas; ferragens expostas no teto; entre outros. Uma decisão judicial deu o prazo de 30 dias para que os órgãos municipais e estaduais providenciassem a realocação das pessoas para outras casas ou que voltem para suas famílias.

Atuação do MPCE

Como desde o dia 6 de fevereiro a instituição encontra-se interditada por decisão do Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública devido a irregularidades e condições inadequadas no acolhimento de mais de 60 pessoas idosas ou com deficiência, o MPCE exigiu que a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) garantam, imediatamente, alimentação e atendimento médico aos residentes da Casa de Repouso São Gabriel até a remoção total dos acolhidos.

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Além de garantir o atendimento médico imediato para os residentes, sobretudo os diagnosticados com tuberculose, o MP também solicitou à Secretaria Municipal de Saúde que administre os medicamentos necessários para os pacientes psiquiátricos, garantindo que recebam os tratamentos específicos para suas condições, de forma contínua.

O MP também oficiou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão informe, no prazo de 10 dias úteis, sobre os benefícios assistenciais ou previdenciários dos residentes e a existência de empréstimos consignados.

A negligência do Estado na moradia digna para idosos

O envelhecimento populacional é uma realidade inegável, e com ele, a necessidade urgente de políticas públicas que garantam a dignidade e o bem-estar da população idosa. No entanto, a ausência do Estado no provimento de moradias dignas, como as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), revela uma negligência que ecoa em cada canto do país.

A falta de investimentos e a burocracia engessada tornam a criação e a manutenção de ILPIs um desafio quase intransponível. Idosos que, outrora, contribuíram para a construção da sociedade, agora se veem desamparados, sem um lar que lhes ofereça segurança e cuidados adequados.

A negligência do Estado se manifesta de diversas formas, desde a falta de fiscalização com ILPIs clandestinas e precárias que proliferam nas esquinas dos bairros, colocando em risco a saúde e a segurança das pessoas idosos muitas vezes em situação de muita fragilidade, até a falta de incentivos e o descaso com a qualidade do serviço prestado.

A omissão do Estado não apenas viola o direito à moradia digna, mas também compromete a saúde física e mental das pessoas idosas. A solidão, o abandono e a falta de cuidados adequados podem levar a depressão, doenças e até mesmo à morte prematura.

É preciso que o Estado assuma sua responsabilidade e invista na criação e na manutenção de ILPIs que ofereçam um ambiente seguro, acolhedor, qualificado e digno para as pessoas idosas. Tampouco dá para ficarmos, como sociedade civil, de braços cruzados ante os mais variados tipos de violações de direitos cometidos contra as pessoas idosas, principalmente as que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Cabe a nós também exercermos cada vez mais essa responsabilidade, ou seja, zelar pela vida digna.

Assim como está assinalado na Nota de Repúdio, nós, do Portal do Envelhecimento e Longeviver, reprovamos e repudiamos quaisquer práticas que transgridam os direitos da pessoa idosa previstos nos marcos legais brasileiros, como a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Política Nacional da Pessoa Idosa.

Foto de Yusuf Timur Çelik/pexels.



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